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NR 10
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Gab. E
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SICIPI
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Item 10.5 da norma, Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, subitem 10.5.1.
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
(Alterada pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
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BIZU: SICAPS
seccionamento
impedimento de reenergização;
constatação da ausência de tensão;
aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
sinalização de impedimento de reenergização.