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ID
2914024
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A equipe de atendimento discute a situação de dois irmãos que vieram para atendimento: A. E. F., de 4 anos de idade, e D. E. F., de 12 anos de idade, cujos pais, além de serem carentes de recursos materiais, tiveram problemas com a lei e foram condenados por praticarem furtos de peças de carros usados para revenda.


Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO!

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,

    indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus

    herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 23 – A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;

     

    a) é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros (Art. 27);

    b) a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar (Art. 23,§2°);

    c) a inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência ao institucional (Art. 34,§1°);

    d) a guarda confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências:

    “Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.     

    § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”

    Vejamos as incorreções presentes nas demais assertivas:

    A)     o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, não podendo ser exercitado contra os pais. Vide Art. 27.

    B)     a condenação criminal do pai ou da mãe implicará automaticamente a destituição do poder familiar, no intuito de preservar a integridade da criança. Vide Art. 2º § 2º.

    C)    a inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência ao acolhimento familiar, visando a preservar a integridade da criança e observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da lei. Vide Art. 34 § 1º.

    D)    a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo ao respectivo detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais. Vide Art. 33.


    GABARITO: E