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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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A) Estatuto do Idoso assegura ao idoso prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância, não cessando esse direito mesmo por ocasião do óbito do idoso. (CORRETA)
B) Estatuto do Idoso visa a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. (60 anos)
C) Por ser uma obrigação não só da família, mas da comunidade, todo cidadão que tenha testemunhado ou tenha conhecimento de qualquer forma de violação ao Estatuto do Idoso tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de ser responsabilizado, excetuando tratar-se de pessoa jurídica. (Não encontrei nada na lei com essa exceção)
D) Segundo o Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), estando garantido pelo poder público fornecer aos idosos, com desconto de 50% do preço de custo, medicamentos de uso continuado. (§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação).
E) Em que pese o crescente movimento de atenção ao idoso, incluindo asseguramento de direitos e combate à violência, a proteção ao idoso ainda carece de base constitucional. (Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.)
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Questão mal feita. Na minha opinião a letra A é a menos errada. A prioridade se estenderá apenas para cônjuge ou companheiro com idade igual ou maior que 60 anos. A regra, então, é da cessação da prioridade.
Se estiver errada, alguém pode esclarecer, por favor
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De
acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e
na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da
prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o
benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que
determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância
em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a
morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro
ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos
processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de
serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto
à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos
Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário
será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com
a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis."
§
5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos
maiores de oitenta anos.
Vejamos
as incorreções presentes nas demais assertivas:
B)
O
Estatuto do Idoso visa a regular os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 70 anos. Vide Art. 1º.
C)
Por
ser uma obrigação não só da família, mas da comunidade, todo cidadão que tenha
testemunhado ou tenha conhecimento de qualquer forma de violação ao Estatuto do
Idoso tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, sob pena de ser
responsabilizado, excetuando tratar-se
de pessoa jurídica. Vide Art. 6º.
D)
Segundo
o Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por
intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), estando garantido pelo poder
público fornecer aos idosos, com
desconto de 50% do preço de custo, medicamentos de uso continuado. Vide Art. 15. § 2º.
E)
Em
que pese o crescente movimento de atenção ao idoso, incluindo asseguramento de
direitos e combate à violência, a proteção ao idoso ainda carece de base constitucional. Vide Art. 10.
GABARITO: A