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I - As aplicações das sanções previstas na lei de improbidade administrativa dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.(ERRADO)
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
obs: Cuidado, que a FCC e CESPE vão pelo entendimento do STJ que É NECESSÁRIO HAVER DANO AO ERÁRIO para configurar ato de improbidade administrativa na modadalidade Prejuízo ao Erário.
Vejam as questões:
Q782905
Q970101
Q402678
II - As ações destinadas a levar efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas até 05(cinco) após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. (CERTO)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
obs: A banca esqueceu a palavra "anos", portanto passível de recurso.
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade. (CERTO)
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público, apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.(ERRADO)
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (CERTO)
Art 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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05 (cinco) o que? banca maldita.
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As corretas:
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público, apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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a banca esqueceu de colocar 5 anos isso erresi a questao
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a banca esqueceu de colocar 5 anos isso erresi a questao
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Banca lixo
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Atenção! O comentário da Grazielle Cristina está errado quanto ao item IV. Para quem queira saber quais itens estão corretos, vejam o comentário do Lidemar França
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5 horas, 5 dias, 5 meses, 5 anos?. Portando: Apenas 2 corretas, sem mais.
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Vamos comentar de forma construtiva não de forma errônea, se não prejudica o aprendizado.
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I - As aplicações das sanções previstas na lei de improbidade administrativa dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADA
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - As ações destinadas a levar efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas até 05(cinco) após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. CERTA
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
(A banca não colocou a palavra ANOS o que da margem para algum recurso)
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade. CERTA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (Exatamente igual ao que está na lei)
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público, apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. ERRADA
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. CORRETA
Art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
GABARITO LETRA C
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Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Alguém sabe dizer se o artigo 23 da lei de improbidade vai mudar?
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Eu acertei, mas esse 5 indefinido induz ao erro.
Gabarito C.
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GABARITO C
Sujeito passivo: adm. Publica, empresa+50%(todas penalidades), empresa-50%(sanção patrimonial)
Legitimidade da ação: Ministério Público(DE OFICIO, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, Para apurar qualquer ilícito)/Pessoa jurídica interessada
Direito de representação: QUALQUER PESSOA pode pedir para ser representada por autoridade legitimada.
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato julgue os itens subsequentes.
I - As aplicações das sanções previstas na lei de improbidade administrativa dependem da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público.
ERRADO. O art. 21, I, da Lei 8.429/92 estabelece que "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".
II - As ações destinadas a levar efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem
ser propostas até 05 (cinco) após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função
de confiança.
CORRETO. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 dispõe que "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança".
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
CORRETO. O art. 14, caput, da Lei 8.429/92 aponta que "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público,
apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a
instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
ERRADO. O art. 22 da Lei 8.429/92 menciona que "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de
ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito
policial ou procedimento administrativo".
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos
às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à
repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
CORRETO. O art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.429/92 indica que "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
Gabarito do Professor: Letra C.
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Questão passível de anulação me induziu ao erro, a meu ver so existe 2 alternativa correta, visto que faltou informação no item II ao colocar somente o numero 5 e não especificou o que.
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Pedir anulação de questão porque o induziu em erro, entao anulem todas, pois todas vai te induzir em erro kkkk
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GABARITO: LETRA C
I - As aplicações das sanções previstas na lei de improbidade administrativa dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
- Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
- I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - As ações destinadas a levar efeitos as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas até 05(cinco) após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
- Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
- I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
- obs: A banca esqueceu a palavra "anos", portanto passível de recurso.
III - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
- Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
IV - Para apurar qualquer ilícito previsto na lei de improbidade administrativa, o Ministério Público, apenas mediante a representação formulada pela autoridade administrativa, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
- Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
V - Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, limitada, porém, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- Art 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.