-
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão.
Exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. CORRETA- Art. 39 § 4º.
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Até um ano após o final do mandato.
IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.
Mais de duzentos empregados.
-
Alternativa I. me pegou.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
-
funções de CONFIANÇA, tem o "F" de servidor eFetivo.. nunca mais erram!
-
Gostaria de contribuir ao comentário da colega Magda Alves, pois a mesma equivocou-se no item IV.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Bons estudos.
-
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.
Art 39 - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art 8 - VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao
Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Art 8 - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante
destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ITEM ERRADO
CF/88, Art.37º, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
*************************************************************************
II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. ITEM certo
CF/88, Art. 39º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ITEM ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
************************************************************
IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. ITEM ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
***********************************************************
V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.ITEM ERRADO
CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ITEM ERRADO
CF/88, Art.37º, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
*************************************************************************
II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. ITEM certo
CF/88, Art. 39º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ITEM ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
************************************************************
IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. ITEM ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
***********************************************************
V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.ITEM ERRADO
CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
FUnção é FUNcionário (antiga denominação para servidor)
-
Gravei assim:
Cargo eFetivo-----------> função de conFiança
Cargo em comiSSão-------> servidores de caRReira
-
APENAS O II ESTÁ CORRETO
-
APENAS O II ESTÁ CORRETO
-
Já pensou se esses itens pegam? Sabe tudo ou não sabe nada!! kkkk
-
Olá, Amigos!
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ERRADO: ART.37, INCISO V.
A CONFIANÇA É SEMPRE EFETIVA E A COMISSÃO PODE SER OU NÃO!
II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.
CORRETO: ART.39, PARÁGRAFO 4º
III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
ERRADO: ART.8º, INCISO VIII (ATÉ 1 ANO).
IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
ERRADO: ART. 8º, INCISO I (VEDADA A INTERFERÊNCIA)
V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.
ERRADO: ART.11 (MAIS DE 200)
-
Me lembrem de não faz prova dessa banca kkk
-
Trata-se de questão de análise de itens, procurando a quantidade incorretos. Vejamos:
I - Segundo o art,37, V da Constituição, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, tendo como erro na questão citar que são servidos de cargo em comissão (ITEM ERRADO);
II - Este item é quase uma transcrição do art.39 §4º da CF/88, não contendo nenhum erro;
III - Conforme art.8º, VIII, a vedação da dispensa se da até 01 (um) ano após o final do mandato e não 02(dois) como diz a assertiva (ITEM ERRADO);
IV - Ainda no art.8º, agora no inciso I, é vedado ao Poder Público a interferência ou intervenção em associação sindical, estando errado em dizer que é assegurada essa possibilidade (ITEM ERRADO);
V - Aqui, segundo o art.11, ocorre nas empresas de mais de 200(duzentos) empregados, e não 100 (cem) (ITEM ERRADO).
Na contagem, estão errados os itens I, III, IV e V, total de 4.
Gabarito LETRA D.
-
este modelo é pior que o do cespe
-
Que felicidade em acertar essa questão
-
As bancas estão fazendo questões extensas para ganhar do candidato no cansaço,essa questão está mais para um texto.
-
Quase 60% de erro em uma questão de lei seca me assusta. Bora lê a Constituição até sangrar os olhos, galera. Não vamos dar mole pra essas banquinhas.
-
PM/SC DEUS!
-
GABARITO: D)
-
4 ITENS INCORRETOS, LETRA D. APENAS O ITEM II QUE ESTA CORRETO!
-
ART 37, V
CARGOS DE CONFIANÇA ( DIVIDEM-SWE EM DOIS). SÃO ELES:
Funções de confiança->>Exercidas por ocupantes de cargos efetivos
Cargos em comissão->>Exercidos por qualquer pessoa, mesmo não sendo servidor.
e ambos destinam-se exclusivamente a direção, chefia e assessoramento
-
CONFIANÇA/EFETIVO
-
I - Não é exclusivamente por cargos em comissão, é cargos efetivos e em comissão
II - art. 39 ss4, CF/88
III - Até 1 ano após o final do mandato
IV - O poder público não pode interferir nem intervir no sindicato
V - 200 funcionários.
Gab.: D
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando!
-
GAB [D] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
-
GAB [D] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
-
Considerei a D incorreta por está incompleta;
Art. 39º § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI