SóProvas


ID
2914045
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, julgue os itens subsequentes.


I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.

III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.


A quantidade de itens INCORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão. 

    Exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

    II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. CORRETA- Art. 39 § 4º.

     

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Até um ano após o final do mandato.

     

    IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

     Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.

    Mais de duzentos empregados.

     

  • Alternativa I. me pegou.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • funções de CONFIANÇA, tem o "F" de servidor eFetivo.. nunca mais erram!

  • Gostaria de contribuir ao comentário da colega Magda Alves, pois a mesma equivocou-se no item IV.

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Bons estudos.

  • I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

     

     

    II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.

     

    Art 39 - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

     

     

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Art 8 - VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao

    Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

     

    Art 8 - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.

     

     

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante

    destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ITEM ERRADO

    CF/88, Art.37º, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    *************************************************************************

    II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. ITEM certo

    CF/88, Art. 39º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ITEM ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ************************************************************

    IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. ITEM ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ***********************************************************

    V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.ITEM ERRADO

    CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ITEM ERRADO

    CF/88, Art.37º, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    *************************************************************************

    II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes. ITEM certo

    CF/88, Art. 39º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandatosalvo se cometer falta grave nos termos da lei. ITEM ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ************************************************************

    IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. ITEM ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ***********************************************************

    V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.ITEM ERRADO

    CF/88, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • FUnção é FUNcionário (antiga denominação para servidor)

  • Gravei assim:

    Cargo eFetivo-----------> função de conFiança

    Cargo em comiSSão-------> servidores de caRReira

  • APENAS O II ESTÁ CORRETO

  • APENAS O II ESTÁ CORRETO

  • Já pensou se esses itens pegam? Sabe tudo ou não sabe nada!! kkkk

  • Olá, Amigos!

    I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ERRADO: ART.37, INCISO V.

    A CONFIANÇA É SEMPRE EFETIVA E A COMISSÃO PODE SER OU NÃO!

    II - Os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidas as normas constitucionais pertinentes.

    CORRETO: ART.39, PARÁGRAFO 4º

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 02(dois) anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ERRADO: ART.8º, INCISO VIII (ATÉ 1 ANO).

    IV – A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo assegurado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    ERRADO: ART. 8º, INCISO I (VEDADA A INTERFERÊNCIA)

    V – Nas empresas de mais de 100(cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o atendimento direto com os empregadores.

    ERRADO: ART.11 (MAIS DE 200)

  • Me lembrem de não faz prova dessa banca kkk

  • Trata-se de questão de análise de itens, procurando a quantidade incorretos. Vejamos:

    I - Segundo o art,37, V da Constituição, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, tendo como erro na questão citar que são servidos de cargo em comissão (ITEM ERRADO);

    II - Este item é quase uma transcrição do art.39 §4º da CF/88, não contendo nenhum erro;

    III - Conforme art.8º, VIII, a vedação da dispensa se da até 01 (um) ano após o final do mandato e não 02(dois) como diz a assertiva (ITEM ERRADO);

    IV - Ainda no art.8º, agora no inciso I, é vedado ao Poder Público a interferência ou intervenção em associação sindical, estando errado em dizer que é assegurada essa possibilidade (ITEM ERRADO);

    V -  Aqui, segundo o art.11, ocorre nas empresas de mais de 200(duzentos) empregados, e não 100 (cem) (ITEM ERRADO).

    Na contagem, estão errados os itens I, III, IV e V, total de 4.

    Gabarito LETRA D.

  • este modelo é pior que o do cespe

  • Que felicidade em acertar essa questão

  • As bancas estão fazendo questões extensas para ganhar do candidato no cansaço,essa questão está mais para um texto.

  • Quase 60% de erro em uma questão de lei seca me assusta. Bora lê a Constituição até sangrar os olhos, galera. Não vamos dar mole pra essas banquinhas.

  • PM/SC DEUS!

  • GABARITO: D)

  • 4 ITENS INCORRETOS, LETRA D. APENAS O ITEM II QUE ESTA CORRETO!

  • ART 37, V

    CARGOS DE CONFIANÇA ( DIVIDEM-SWE EM DOIS). SÃO ELES:

    Funções de confiança->>Exercidas por ocupantes de cargos efetivos

    Cargos em comissão->>Exercidos por qualquer pessoa, mesmo não sendo servidor.

    e ambos destinam-se exclusivamente a direção, chefia e assessoramento

  • CONFIANÇA/EFETIVO

  • I - Não é exclusivamente por cargos em comissão, é cargos efetivos e em comissão

    II - art. 39 ss4, CF/88

    III - Até 1 ano após o final do mandato

    IV - O poder público não pode interferir nem intervir no sindicato

    V - 200 funcionários.

    Gab.: D

    Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando!

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Considerei a D incorreta por está incompleta;

    Art. 39º § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI