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Excesso de poder divide-se em 2:
1)abuso de poder: agente atua fora/além dos limites de sua competência (vício de competência).
2)desvio de poder: agente pratica ato com fim diverso daquele que a lei permitiu (vício de finalidade).
Avocação: chamar para si a competência de outrem (subordinado/inferior); medida excepcional, temporária e justificada; não se aplica para competência exclusiva.
Delegação: transfere o exercício da competência a agente subordinado ou não.
Art. 13.(Lei 9.784/99) Não podem ser objeto de delegação:
I - edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Poder de polícia - definição ok, mas pode ser preventivo (particular precisa de anuência prévia da Adm P. para exercer determinada atividade ou repressivo (aplicação de sanções adm a particular me razão de infrações de ordem pública.
Fonte: meus resumos
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Resposta: alternativa d
Lei 9.784/1999. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A lei 9.784/1999 em seu art.13 fala sobre não delegar em recursos administrativos e não hierárquicos!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos "administrativos";
QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA!
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A) ERRADA - Excesso de poder é vício na COMPETÊNCIA. O agente não é competente para praticar aquele ato, trata de um vício SANÁVEL.
B) ERRADA - O desvio de poder é vício na FINALIDADE. Existe má-fé do agente, e trata de um vício INSANÁVEL.
C) ERRADA - Muito pelo contrário, na avocação a autoridade superior CHAMA PARA SI a responsabilidade pela prática do ato, e essa atuação deve se dar nos limites do poder da tutela, não podendo assim a ADM DIRETA avocar competências da ADM INDIRETA.
D) CORRETA - A avocação e delegação são vedadas no MNEMÔNICO: NOREX:
l - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
ll - DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO
lll - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DEFINIDA EM LEI
E) ERRADA - O erro se encontra no final da questão onde diz: "...devendo ocorrer sempre de forma repressiva."
Esse é meu primeiro comentário e espero ter ajudado, posso ter errado em algum detalhe ou outro, porém fico feliz em poder ajudar!
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Macete, que aprendi aqui no QC, para lembrar os casos de abuso de poder:
CEP ---> Competência - Excesso de Poder
FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder
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Recurso administrativo e recurso hierárquico são a mesma coisa?
P.S.: FGV 2018 - Q926012
O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida. O mencionado ato administrativo de delegação é nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.
O que diz Di Pietro:
O artigo 13 da lei exclui a delegação para:
II – a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal;
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Na AVOCAÇÃO a autoridade superior chama para si a responsabilidade pela prática do ato, e essa atuação deve se dar nos limites do poder da tutela, não podendo assim a ADM DIRETA avocar competências da ADM INDIRETA
Na avocação e delegação são vedadas:
l - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
ll - DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO
lll - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DEFINIDA EM LEI
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Querida colega Bruna V., apenas uma ressalva em seu comentário.
O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies:
1) Excesso de poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
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Abuso de poder pode ser dividido em:
Excesso: Competência
Desvio: Finalidade
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recurso hierárquico é a mesma coisa de recurso administrativo?
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ABUSO DE PODER (Genêro)
DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
Resposta do colega Bruno Leoo na questão Q965644
Muito Obrigada Bruno!!!
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Eitaaaa ....
Início do comentário da BRUNA V. encontra-se incorreto:
O ABUSO DE PODER que se divide em :
EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER (também conhecido como desvio de finalidade).
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A)O excesso do poder ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
EXCESSO DE PODER E VÍCIO NA COMPETÊNCIA
B)O desvio do poder aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência.
ATINGE A FINALIDADE
C)A avocação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas.
NA AVOCAÇÃO A AUTORIDADE SUPERIOR DECIDE AGIR NO LUGAR DE OUTRA
D)É proibida a delegação de competência para decisão de recurso hierárquico.
CERTO
E)O Poder de polícia consiste no poder que a Administração tem restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, na busca do interesse público, devendo ocorrer sempre de forma repressiva.
ERRADO
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ATOS QUE NÃO COMPORTAM DELEGAÇÃO É = CE NO RA : Competência exclusiva
Atos normativos
Decisão de Recursos Administrativos
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*Não alterem a lei para justificar a resposta!*
Veja:
"Lei 9.784/1999. Art. 13.: Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Ou seja, a lei não fala sobre Recursos Hierárquicos. Contudo, Recurso Hierárquico é espécie de Recurso Administrativo.
Veja os conceitos:
"Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos por razões de legalidade ou de mérito.
Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios."
Bons estudos!
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GABARITO "D"
#COMPLEMENTANDO:
Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares. Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização porta a porta, desde que haja competência e estrutura.
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É recurso adm pô
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ENUNCIADO - Sobre poderes administrativos, assinale a opção CORRETA:
F - a) O excesso do poder ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
[O desvio de finalidade/desvio do poder ocorre quando ...]
F - b) O desvio do poder aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência.
[O excesso de poder aparece toda vez que ...]
F - c) A avocação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas.
[Quando for de mesma hierarquia é o caso de delegação. Há avocação quando um órgão superior pega as atribuições de um órgão de hierarquia inferior. Há a ressalva que vale para a delegação e a avocação de que não pode pegar atribuições que digam respeito a: CE-competência exclusiva; NO-atos normativos; RA-recursos administrativos].
Art. 15, L. 9784 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
V - d) É proibida a delegação de competência para decisão de recurso hierárquico.
[O recurso hierárquico é um recurso administrativo, de tal forma que não pode sofrer delegação].
Art. 13, L.9784 - Não podem ser objeto de delegação e nem de avocação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
F - e) O Poder de polícia consiste no poder que a Administração tem restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, na busca do interesse público, devendo ocorrer sempre de forma repressiva.
[pode ocorrer tanto de forma repressiva quanto de forma preventiva]
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As proibições para a delegação são aplicáveis às avocações.
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A) No excesso de poder, há excesso de competência. Vício no elemento competência.
B) No desvio de poder, há desvio de finalidade. Vício no elemento finalidade.
C) A avocação exige subordinação hierárquica. Ela não é possível em casos de competência exclusiva.
E) O poder de polícia é - essencialmente - preventivo e repressivo.
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D) correta:
Não delego a CENORA:
CE- Competência Exclusiva
NO- Atos Normativos
RA- Recursos Administrativos
A) e B) :
CEP: COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER
FDP: FINALIDADE = DESVIO DE PODER
´´Dias ruins também chega ao fim, não desista guerreiro!``
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Lei n° 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I. A edição de atos de caráter normativo;
II. A decisão de recursos administrativos;
III. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão aborda os poderes administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa CORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída. Por outro lado, o desvio de poder ocorre sempre que o agente ao praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, visa outra finalidade que não aquela prevista em lei. Observe que a assertiva apresenta a definição de desvio de poder.
Alternativa B: Errada. A assertiva apresentou a definição de excesso de poder.
Alternativa C: Errada. A avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior. Por outro lado, a delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde de que não sejam exclusivas. Observe que a assertiva apresentou o conceito de delegação.
Alternativa D: Errada. A lei expressamente proíbe a delegação de competência para decisão de recurso hierárquico (art. 13 da Lei 9.784/99). Também não se admite delegação no caso de competência exclusiva definida em lei e para edição de atos normativos.
Alternativa E: Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o exercício do poder de polícia deve ocorrer sempre de forma repressiva. Na verdade, o poder de polícia administrativa se manifesta por meio de atos preventivos ou repressivos.
Gabarito do Professor: Letra D.