SóProvas


ID
2914087
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo concernentes aos poderes administrativos.


I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.

III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.

IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre união, estado e município. Gabarito: D
  • Troquei a palavra exercendo por excedendo! Kkkk puts
  •  ALTERNATIVA D

    I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    O Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. (CARVALHO, 2016, p. 124)

    II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.

    Simplesmente é a definição de poder discricionário;

    III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.

    Simplesmente é a definição de poder vinculado;

    IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.

    Não há relação de hierarquia e entre os entes da federação.

    Poder hierárquico é conferido ao administrador a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação.

  • I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    Achava que o Poder de Policia era aplicado somente a quem praticasse ato em desconformidade.

  • Apenas complementando:

    Diferença entre supremacia GERAL e ESPECIAL:

    Na GERAL trata-se da relação comum entre a Administração Pública e os particulares, efetivada através do Poder de Polícia. (A relação entre a Administração e o administrado é mais distante)

    Na ESPECIAL, o vínculo nessa é mais específico (funcional ou contratual), e pode ser exercido através do Poder Disciplinar, um exemplo é quando o Poder Público aplica um sanção administrativa a um servidor que cometeu infração.

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-supremacia-especial-e-geral-do-estado-e-seu-poder-sancionador,40925.html

  • Lembrando que o poder hieráquico configura um poder de estruturação INTERNA.

  • É muito estranho esse trecho "decorrente da supremacia geral da Administração Pública", já que leva ao entendimento de que a Adm. Púb. está acima do interesse público. O correto, ao meu ver, deveria ser "decorrente da supremacia geral do interesse público".

    Mas infelizmente essas são as palavras na integra do doutrinador escolhido pela banca. Fazer o que né...

  • @Ingrid sá , quiseram fazer uma confusão com o disciplinar... onde pede vinculo juridico especifico para disciplinar o particular

  • nã acho que a I esteja correta, por favor expliquem.

  • Essa | aí foi para confundir, muita gente erraria essa.
  • Para que o poder de polícia seja exercido, não é necessário aí haja vínculo especial entre a Administração e o Administrado, como ocorre na interdição de um estabelecimento. Foi isso que a alternativa I quis dizer. Gabarito: Letra C
  • Lembre-se não existe hierarquia entre: União, Estados e municípios.

  • GAB D, leiam o comentário do BARZAN

  • IV - O poder hierárquico é um poder de estruturação interna. Lembre-se de que não há hierarquia entre os entes federativos.

  • I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    Complicado que não é a TODOS os particulares, pois os particulares que possuem vínculo com a Adm Pub a esses é exercido o poder disciplinar, e não o poder de policia. Enfim, bola pra frente.

  • KavAnte, acho que você se confundiu...

    A alternativa está falando do Poder de Polícia e ele é sim aplicado aos particulares em geral.

  • I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.(CERTO).

    II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público. (CERTO)

    III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta. (CERTO)

    IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios. (ERRADA). O correto seria estruturação INTERNA, dentro de uma msm pessoa jurídica. Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

    -

  • Importante diferenciar a SUPREMACIA GERAL da SUPREMACIA ESPECIAL.

    A supremacia geral aplica-se a todos independentemente do vínculo jurídico com a AP, é o caso do Poder de Polícia. Já a supremacia especial só se aplica àqueles que possuem algum vínculo especial com a AP, é o caso dos contratos administrativos e do poder disciplinar.

    www.operacaofederal.com.br

  • Analisemos cada assertiva:

    I - Certo:

    De fato, a característica mencionada nesta afirmativa é o que diferencia, dentre outros aspectos, o poder de polícia do poder disciplinar. Este último deriva da denominada supremacia especial, visto que se aplica apenas a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração. Já o poder de polícia está baseado na ideia de supremacia geral, aplicando-se indistintamente aos particulares.

    II- Certo:

    Realmente, à luz do poder discricionário, a Administração pratica atos tendo por base critérios de conveniência e oportunidades, mas sempre dentro das balizas legais. Não se trata de cheque em branco, mas sim de um espaço legítimo para que o administrador possa, diante do caso concreto, e com base na lei, adotar a medida que mais satisfaça o interesse público.

    III- Certo:

    Diversamente do poder discricionário, no poder vinculado, cabe ao administrador apenas seguir à risca o comando da lei, sem qualquer margem de liberdade para critérios de conveniência e oportunidade. Acertado, pois, este item da questão.

    IV- Errado:

    Na realidade, com base no poder hierárquico, a Administração se estrutura internamente, ao contrário do aduzido neste item. Ademais, inexiste hierarquia entre entes federativos, como dito pela Banca equivocadamente, mas sim, tão somente, dentro da mesma pessoa jurídica.

    Logo, existem 3 assertivas corretas.


    Gabarito do professor: D