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ID
2914177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete à justiça comum processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • A) Falso. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Não comprovada a procedência estrangeira de DVDs em laudo pericial, a confissão do acusado de que teria adquirido os produtos no exterior não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, § 2º, do CP. Preliminarmente, embora o STF tenha se manifestado pela existência de repercussão geral acerca da definição de competência para processamento de crime de reprodução ilegal de CDs e DVDs em face da eventual transnacionalidade do delito (RE 702.560-PR), a matéria ainda não foi dirimida. Nesse contexto, conforme decisões exaradas neste Tribunal, caracterizada a transnacionalidade do crime de violação de direito autoral, deve ser firmada a competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do art. 109, V, da CF. Contudo, caso o laudo pericial não constate a procedência estrangeira dos produtos adquiridos, a mera afirmação do acusado não é suficiente para o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Ademais, limitando-se a ofensa aos interesses particulares dos titulares de direitos autorais, não há que falar em competência da Justiça Federal por inexistir lesão ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Precedentes citados: CC 125.286-PR, Terceira Seção, Dje 1/2/2013, e CC 125.281-PR, Terceira Seção, DJe 6/12/2012. CC 127.584-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/6/2013. 3ª Seção.

    B) Correta. Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra. O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal. Isto porque para sua responsabilização não basta que a entidade figure como financeira. É necessário que ela tenha atuado na elaboração do projeto ou na fiscalização da segurança e da higidez da obra. STJ. 3ª Seção. CC 139.197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2017 (Info 615).

    ATENÇÃO!! Questão passível de anulação. O enunciado traz somente “Justiça Comum”, sem indicar se é justiça comum estadual ou justiça comum federal.

  • C) Falso. Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    D) Falso. PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO CONTRA MILITAR EM SERVIÇO. RES FURTIVAE (PISTOLA TAURUS 9mm) SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CASTRENSE, PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE EXTORSÃO MAJORADA. 1. Nos termos do art. 9º, inciso III, alínea I, a, do Código Penal Militar, configura crime militar o furto praticado por civil, ocorrido nas dependências do Parque de Material Aeronáutico, envolvendo res furtiva na posse de soldado da Aeronáutica em serviço e sob administração das Forças Armadas. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar da União - São Paulo/SP.

    (STJ - CC: 145721 SP 2016/0066058-8, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/02/2018, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)

    E) Falso. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

    ATENÇÃO!! Questão passível de anulação. O enunciado traz somente “Justiça Comum”, sem indicar se é justiça comum estadual ou justiça comum federal.

  • A) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de softwaredecorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing. Inf. 620.

     

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=TV+POR+ASSINATURA%2C+VIA+SAT%C9LITE+OU+CABO&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • A questão deveria ser anulada pois o termo justiça comum pode ser tanto a federal como a estadual.

  • A) errada -Cardsharing (compartilhamento de cartão através de interceptação e retransmissão em tempo real de chaves criptográficas obtidas de forma fraudulenta)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso são necessários três requisitos:

    a) Previsão do fato como crime no Brasil;

    b) Compromisso de combater este crime assumido pelo Brasil em tratado ou convenção internacional; e

    c) Relação de internacionalidade.

    A relação de internacionalidade ocorre quando:

    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro;

    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil

    a) Previsão do fato como crime no Brasil

    A conduta de compartilhar, de forma ilícita, sinal de TV por assinatura por meio de serviços de “cardsharing” configura os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software.

     

    b) Compromisso de combater este crime assumido pelo Brasil em tratado ou convenção internacional

    O Brasil é signatário da Convenção de Berna, integrada ao ordenamento jurídiconacional através do Decreto nº 75.699/75, e reiterada naOrganização Mundial do Comércio – OMC por acordos como o TRIPS (Trade-RelatedAspectsofIntellectualPropertyRights) - Acordo sobre Aspectos dos Direitos dePropriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (AADPIC), incorporado peloDecreto nº 1355/94, com a previsão dos princípios deproteção aos direitos dos criadores.

    Diversos outros tratados e convenções multilateraisforam assinados pelo Brasil, fixando garantias aos patrimônios autorais e culturais.

     

    c) Relação de internacionalidade

    O terceiro requisito constitucional é de tratar-se de crime à distância, comparcela do crime no Brasil e outra parcela do iter criminis fora do país.

    Este requisito também está presente.

    No “cardsharing” as chaves criptográficas são quebradas por intermédio de especialistas situados em outras partes do mundo.

    Verifica-se, nesse contexto, que tais crimes ultrapassam as fronteiras nacionais.

    Vale ressaltar, ainda, que os aparelhos decodificadores utilizados para a transmissão do sinal de TV são fabricados na China ou na Coréia e não possuem selo indicativo de licença do órgão fiscalizatório ou agência reguladora.

  • Não sei a banca acabou anulando ou não. Porém, a questão é nulíssima, passível inclusive de anulação pela via judicial, por ser teratológica.

  • Justiça comum estadual ou federal?

  • Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra. O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal. Isto porque para sua responsabilização não basta que a entidade figure como financeira. É necessário que ela tenha atuado na elaboração do projeto ou na fiscalização da segurança e da higidez da obra. STJ. 3ª Seção. CC 139.197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2017 (Info 615).

  • Gabarito: Letra "B".

    Comentários:

    Letra "A"= "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing." (fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-620-stj.pdf)

    Letra "B" = Correta!

    Letra "C" = "Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF/88." (fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/08/info-625-stj.pdf)

    Letra "D" = Competência do juízo castrense para julgar furto de patrimônio da administração militar federal que se encontre nas dependências desta, quando praticado por civil. (fonte: STJ - CC: 145721 SP 2016/0066058-8, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/02/2018, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)

    Letra "E" = Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. (fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-635-STJ.pdf)

    Não desista!

  • Abra Nog...concordo com vc, a justiça comum pode ser estadual ou federal

  • Nota - CESPE deixou para o candidato completar o trabalho da banca e interpretar o enunciado da seguinte forma: "Compete à justiça comum [ESTADUAL] processar e julgar:".

  • Contrabando próprio, pela repartição alfandegária; e contrabando impróprio, sem zona alfandegária (longe das autoridades).

    Abraços

  • Agora Justiça Federal não é COMUM? kkkk Foco.

  • Enunciado flagrantemente incompleto!

  • essa questão seria passível de anulação? , pois se fala em justiça comum, na minha humilde opinião a justiça federal também faz parte da justiça comum, ou seja, justiça especializada seria a militar, trts e etc.., dado o enunciado da questão não ser claro seria merecedora de anulação ao meu ver.

  • Opcões A, B, C e E = Justiça Comum

    Opção D = Justiça Especializada - Militar

    #Oremos

  • Mais uma questão onde a justiça federal não é considerada justiça comum.

    Não sei até onde vai a boa-fé dos examinadores dessas bancas em colocar algo nesse sentido. Qualquer alternativa, com exceção da D, estaria correta.

  • Justiça Federal então não é comum para o CESPE. tnc!!

  • justiça comum = estadual e federal. na doutrina cespe: estadual, somente.

    prova de cigano..tem que ser vidente!!

  • A questão esta desatualizada, e por isso deveria ter sido anulada. O STJ e o STF tem decisões conflitantes acerca da competência para julgar crime cometido por brasileiro no exterior e ai tiver sido negada a extradição.Sendo assim a questão deveria ter pedido o entendimento específico ou do STF ou do STJ.

    Vejam o quadro do Dizer o Direito.

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF: Justiça Estadual

    • STJ: Justiça Federal

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625). 

  • Com relação à alternativa C: DESATUALIZADA

    Importante!!!

    Atualize o Info 625-STJ

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF: Justiça Estadual

    • STJ: Justiça Federal

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal.

    Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro.

    Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

  • Atenção à jurisprudência recentíssima do STF que faz da assertiva C correta, de competência da justiça estadual:

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

  • Atualmente a questão está desatualizada. Segue Informativo extraído do site "Dizer o Direito":

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF: Justiça Estadual

    • STJ: Justiça Federal.

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro.

    Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625). 

  • A CESPE entende que justiça comum é justiça estadual.

    Tem outras questões com esse mesmo entendimento.

    Estão corretos? Não

    Temos que entender que sim? Sim

  • Acerca da Letra (C)

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    Por favor, me corrijam se estiver errado, mas fiquei em dúvida se poderia enquadrar nesse caso, é o entendimento mais recente do STF, de abril ou maio, salvo engano.

  • Atualmente a letra C estaria certa., ou seja, a questão está desatualizada, RE 1.175.638 AgR/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2.4.2019. (RE-1175638).

  • LINDA QUESTÃO...

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada, por não haver entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores com relação à alternativa C:

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF: Justiça Estadual

    • STJ: Justiça Federal

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal.

    Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. RE 1175638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.

    STJ. 3ª Seção. CC 154656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    STJ. 6ª Turma. RHC 88.432/AP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/02/2019.

    Desse modo, por enquanto o tema está assim:

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF (1ª Turma): Justiça Estadual

    • STJ: Justiça Federal

    Teremos que acompanhar para verificar se o STJ manterá esse entendimento ou se passará a acompanhar as decisões do STF.

    Por ora, faça a observação em seus livros e materiais de estudo no sentido de que o STF considera que a competência é da Justiça ESTADUAL.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 15/05/2019

  • Gabarito B. ANULÁVEL

     

    Compete à justiça comum [qual, FEDERAL ou ESTADUAL?] processar e julgar [a reposta se baseou na estadual]

     

    A) crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo. PODE SER ESTADUAL

     

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing".

    (STJ, CC 150.629-SP, DJe 28/02/2018 - info 620)

     

    Resumo do julgado:

     

    (i) a competência da jurisdição federal se dá pela presença concomitante da transnacionalidade do delito e da assunção de compromisso internacional de repressão (art. 109, V, CF).

     

    (ii) Há a Convenção de Berna, sobre direitos autorais (Decreto nº 75.699/1975) e TRIPS sobre propriedade intelectual do comércio (Decreto nº 1355/1994).

     

    (iii) no caso, o delito se iniciava fora do páis, com envio de decodificadores ilegais via internet.

     

    Assim, não é qualquer "gato" que enseja a competência da justiça federal.

     

     

    B) ✅

     

    "Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra.

    (STJ, CC 139.197-RS, DJe 09/11/2017 - info 615)

     

     

    C) crime praticado no exterior e que tenha sido transferido para a jurisdição brasileira por negativa de extradiçãoPODE SER ESTADUAL

     

    "Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF".
    (STJ, CC 154.656/MG, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 03/05/2018)

     

    Ou seja, a competência da Justiça Federal não se daria em qualquer caso de negativa de extradição, mas somente se também houvesse tratado em que o Brasil se comprometia a punir o crime por meio de sua jurisdição (nos casos analisados havia tratados do mercosul e com Portugal).

     

    Além do mais, o entendimento do STF é diverso:

     

    "O Decreto nº 4.975/2004, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal uma vez que a persecução penal não é fundada no acordo de extradição, mas no Código Penal brasileiro".

    (voto do Marco Aurélio no RE 1175638 AgR, Primeira Turma, DJe-086 25-04-2019)

     

     

    D) ❌

     

    "Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta (art. 9º, III, a, CPM)".

    (STJ, CC 145.721-SP, DJe 02/03/2018 - info 621)

     

     

    E) crime de contrabando, quando não houver indício de transnacionalidade na conduta delitiva. ❌

     

    "Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta".

    (CC 160.748-SP, DJe 04/10/2018 - info 635)

  • Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    STF: Justiça Estadual

    STJ: Justiça Federal

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    Fonte: Dizer o Direito

  • ESSA QUESTÃO É UM TANTO QUANTO CONFUSA, POIS A JUSTIÇA COMUM É DIVIDIDA EM COMUM ESTADUAL E COMUM FEDERAL. PORTANTO, QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Atenção: questão DESATUALIZADA!

    O STF e o STJ possuem entendimento divergente quanto à competência para julgar crimes praticados por brasileiro no exterior!

    STF: O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    STJ: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

  • Sobre a letra C,

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada?

    • STF: Justiça Estadual

    O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. RE 1175638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).

    • STJ: Justiça Federal

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.

    STJ. 3ª Seção. CC 154656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    STJ. 6ª Turma. RHC 88.432/AP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/02/2019.

    Fonte: dizer o direito

    Até a próxima!

  • Fui de “B” por conta do objeto jurídico que é o meio ambiente, sem qualquer indicação de que o bem jurídico fosse federal (parque nacional, por exemplo).

  • e desde quando a Justiça Federal passou a ser justiça especial? Me ajuda aí...tsc...tsc
  • EITA DISGRAÇA!!!!

  • A questão foi considerada desatualizada pelo QC, tendo em vista o julgado presente no informativo 936 do STF, da lavra do Ministro Marco Aurélio. Entretanto, segundo o Dizer o Direito, é pacífico no STJ e PREVALECE no STF que a competência é da Justiça FEDERAL. Ou seja, o entendimento veiculado no informativo 936 do STF é minoritário na Corte. Vejamos:

    Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada:

    • STJ: Justiça Federal (pacífico)

    • STF: Justiça Federal (é o que tem prevalecido)

    Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.

    STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    Em se tratando de cooperação internacional em que o Estado Brasileiro se compromete a promover o julgamento criminal de indivíduo cuja extradição é inviável em função de sua nacionalidade, exsurge o interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação penal, conforme preceitua o art. 109, III, da Constituição Federal.

    No caso dos autos, trata-se de imputação da prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e roubo, praticados por brasileiro em território português. Diante desse cenário, faz-se imperiosa a incidência do art. 5º, 1, da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013.

    STF. 1ª Turma. RE 1270585 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 31/08/2020.

    Fonte; Buscador Dizer o Direito

  • Absurdo o comando da questão, justiça comum é ESTADUAL E FEDERAL!

  • A) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de  e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing.

    b) Não compete à JF julgar crime ambiental ocorrido em programa Minha Casa Minha Vida pelo simples fato de a CEF ter atuado como agente financiador da obra. (Justiça Comum estadual).

    C) 4. Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF.

    d) Compete a justiça militar.

    e) Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

  • A questão já começa o enunciado com um grande erro: Justiça comum pode ser tanto estadual, quanto federal! Justiça especializada: Eleitoral, Trabalhista e Militar...

    Mas deu para excluir, a única que não era justiça federal ou militar.

  • My god

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