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GABARITO A
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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O artigo citado pela colega está no capítulo “Dos Juizados Especiais Cíveis”, porém o prazo do capítulo “Dos Juizados Especiais Criminais” é o mesmo.
Capítulo III
Dos Juizados Especiais Criminais
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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VALE LEMBRAR... QUE O PROCESSO REGE-SE PELA ORALIDADE....
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
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Art. 83. § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.
GABARITO -> [A]
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É importante lembrar que o parágrafo 2° do art. 83 foi modificado com a vigência do Novo CPC. Agora, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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5 JEC e 2 Comum
Abraços
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ATUALIZANDO
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.