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CR/88, Art. 159. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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Art. 159 - CF. A União entregará:
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Art. 161 - CF . Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
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Gabarito: C (nos termos dos comentários dos colegas)
Agora, revisão rápida!
O que os Estados recebem de forma Direta?
20% Imposto Residual
30% IOF-Ouro
29% Cide Combustíveis
10% IPI (na proporção do valor das respectivas exportações)
100% IR (sobre os seus servidores)
O que os Municípios recebem de forma Direta?
100% IR (sobre os seus servidores)
50% ou 100% (se fiscaliza e cobra) do ITR
70% IOF-Ouro
50% IPVA
25% ICMS (1/4 na forma da lei estadual e 3/4 na proporção do agregado)
25% do que os Estados recebem do IPI (art. 159, III, §3º, CF)
Qualquer erro, me enviem mensagem.
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IPI: possui função predominantemente extrafiscal, mas há divergência doutrinária quanto ao assunto, tendo em vista que parte da doutrina entende ser um imposto de natureza fiscal, tendo em vista que é um dos impostos que mais arrecada, perdendo apenas para o imposto de renda.
Abraços
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Meu raciocínio para marcar letra A foi o seguinte:
O dispositivo constitucional menciona: "Art. 159 - CF. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
A questão, por sua vez, menciona: "...o produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) será inicialmente entregue..."
Assim, inicialmente, o produto é entregue apenas à União, a qual, posteriormente, repassa aos estados e DF.
Alguém mais raciocinou assim?
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A questão exigia que soubéssemos se, feitos todos os repasses descritos no inciso I do art. 159 da CF, o qual trata de entrega do produto da arrecadação de IR e IPI, a União ainda teria algum repasse a realizar ou ficaria com o restante da arrecadação. Questão queria que lembrássemos da literalidade do art. 159, em especial do Inciso II, que era a pedra de toque para resolver a questão escolhendo como gabarito a Letra C.
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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GABARITO "C"
Para facilitar a memorização do que está no art. 159, II, CF, vale lembrar o fundamento dessa previsão constitucional, na lição de Ricardo Alexandre (2016, p. 698):
"A Constituição Federal, no art. 155, §2º, X, a, com a redação dada pela EC 42/2003, determina a não incidência (imunidade) do ICMS sobre as exportações de mercadorias e serviços.
A regra é mais uma das que compõem o esforço de exportação do Estado brasileiro, mas traz um prejuízo para os Estados e o Distrito Federal, pois, para estes, seria melhor que a circulação de mercadorias tivesse por destinatário alguém domiciliado no País, visto que, nesse caso, haveria a incidência do ICMS. com o consequente carreamento de recursos aos cofres públicos estaduais e distritais.
Para compensar os Estados pelo prejuízo, a Constituição Federal de 1988 criou um fundo de compensação composto por 10% da arrecadação nacional do IPI."
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Igualmente Dioghenys.
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E ainda dessa tirada ainda vai 25% para o município. Questão de decoreba imenso da tabela de repartição na cabeça
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COMPLEMENTANDO
I. V.N, Só faltou essa observação: *CIDE-COMBUSTÍVEIS.
Excelente seu cometário!
Revisão rápida!
O que os Estados recebem de forma Direta?
20% Imposto Residual
30% IOF-Ouro
29% Cide Combustíveis
10% IPI (na proporção do valor das respectivas exportações)
100% IR (sobre os seus servidores)
O que os Municípios recebem de forma Direta?
100% IR (sobre os seus servidores)
50% ou 100% (se fiscaliza e cobra) do ITR
70% IOF-Ouro
50% IPVA
25% ICMS (1/4 na forma da lei estadual e 3/4 na proporção do agregado)
25% do que os Estados recebem do IPI (art. 159, III, §3º, CF)
*25% do que os Estados recebem do CIDE Combustíveis ( Art. 159, III, §4, CF)
Fundo de Participação 49% do IR e IPI seguintes formas Indiretas:
FPE 21,5%
FPM 22,5%
FPM 1%(decêndio 10/07)
FPM 1%(decêndio 10/12)
Programas de Financiamento do setor produtivo(FNO-FNE-FCO) 3%( Art. 159, I c CF)
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Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra de distribuição do produto da arrecadação do IPI no caso de exportações. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O restante é distribuído aos Estados e DF, na forma do art. 159, II, CF. Errado.
b) A CF determina que a divisão é proporcional ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Errado.
c) Nos termos do art. 159, I e II, CF, após todos os repasses previstos nas alíneas no inciso I, (como o FPE e FPM, por exemplo), restante do produto da arrecadação do IPI fica com União, Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações (inciso II). Apesar de ser uma redação bem truncada, a leitura do dispositivo resolve a questão. Correto.
d) Os municípios não recebem diretamente o repasse, e a população não é critério de distribuição. Errado.
e) Não é destinada à União, e o critério não é previsto na lei, mas na própria CF. Errado.
Resposta do professor = C
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Esqueci do "Plus Premium IPI" pelas exportações.
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A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF/88, 159, II).
Resposta: C
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Prefiro não entender.
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Complementando o comentário do @serjuizfederal, quanto ao ICMS, foi publicada a EC 108/2020, que trata de assuntos diferentes, sendo, no entanto, dois muito relevantes:
• estabelece novos critérios de distribuição da cota municipal do ICMS; e
• dispõe sobre o Fundeb, prevendo que ele passa a ser permanente.
A CF/88 determina ainda que seja feito um cálculo para que os Municípios onde ocorreram os fatos geradores do ICMS (ex: venda da mercadoria) recebam mais que os outros.
Assim, os Municípios nos quais mais se vendeu mercadorias (p. ex.) que geraram o recolhimento de ICMS receberão, em tese, cotas maiores de repasse. Isso está previsto no parágrafo único do art. 158 da CF/88 e sempre foi alvo de intensas disputas.
Resumindo as regras atuais:
Municípios têm direito a 25% do ICMS.
Desses 25%:
• 65% (no mínimo) deverão ser repartidos proporcionalmente ao volume de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços ocorridos nos Municípios. Municípios maiores, ou seja, com mais vendas e serviços, receberão mais.
• 35% (no máximo) deverão ser repartidos conforme critérios que o Estado definir em lei estadual. Ex: receberão mais os Municípios com maior preservação do meio ambiente, com menor IDH, com maior população etc. Vale ressaltar, no entanto, que 10% desses 35% deverão ser repartidos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.
Assim, a cota-parte que será repassada a cada Município depende desses cálculos.
Vale ressaltar que esses cálculos nem sempre são simples e algumas vezes geram disputas judiciais.
Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal (art. 3º da EC 108/2020).
Fonte: Dizer o Direito
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CIDE COMBUSTIVEIS - ÚNICA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL SUJEITA À REPARTIÇÃO:
EC 44/2004 ELEVOU O % REPASSADO PELA UNIAO AOS ESTADOS PARA 29%
JÁ O REPASSE DOS ESTADOS PARA OS MUNICÍPIOS PERMANECEU 25%
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CR/88, Art. 159. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Bendito serás!!