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I. Desvendar as dimensões constitutivas da chamada questão social.
III. Desvendar o padrão de intervenção social do Estado nas expressões da questão social, do significado e das funcionalidades das ações instrumentais a este padrão.
V. Identificar e construir estratégias que orientem e instrumentalizem a ação profissional.
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Bom dia, Josilene! Gostaria de saber qual a referência dessa questão. Grata!
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"Daí a necessidade de formar profissionais capazes de desvendar as dimensões constitutivas da chamada questão social, do padrão de intervenção social do Estado nas expressões da questão social, do significado e funcionalidade das ações instrumentais a este padrão, através da pesquisa, a fim de identificar e construir estratégias que venham a orientar e instrumentalizar a ação profissional, permitindo não apenas o atendimento das demandas imediatas e/ou consolidadas, mas sua reconstrução crítica."
A dimensão investigativa no exercício profissional - Yolanda Guerra
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Parágrafo do texto da Yolanda Guerra que contempla as três alternativas certas :
Daí a necessidade de formar profissionais capazes de desvendar as dimensões constitutivas da chamada questão social, do padrão de intervenção social do Estado nas expressões da questão social, do significado e funcionalidade das ações instrumentais a este padrão, através da pesquisa, a fim de identificar e construir estratégias que venham a orientar e instrumentalizar a ação profissional, permitindo não apenas o atendimento das demandas imediatas e/ou consolidadas, mas sua reconstrução crítica.
A dimensão investigativa no exercício profissional. Yolanda Guerra
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inventou muita moda para responder a questão.
Cespe se trocar ideia com a questão, você erra! Lembre-se dos dispositivos constitucionais da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e jau uera! tmj!!
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Wanderlei a questão não foi mal elaborada, a realidade é que esse é o Brasil em que vivemos. A justiça funciona assim, vc querendo ou não. Mesmo que uma pessoa seja presa em flagrante delito, deve ser considerada inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o que está na nossa constituição. Não adianta ficar aqui dando xilique, estude mais.
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Também não vejo erro na questão. O mero fato de ser preso em flagrante, ainda que por crime hediondo, não pode ser entendido como um atestado de culpa antecipada, autorizando a segregação imediata, sem o devido processo legal.
Ademais, a questão não trouxe qualquer elemento a indicar a necessidade de prisão provisória do flagranteado, logo, especialmente em virtude da presunção de inocência, a soltura dele é medida imperiosa.
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Também não vejo erro na questão. O mero fato de ser preso em flagrante, ainda que por crime hediondo, não pode ser entendido como um atestado de culpa antecipada, autorizando a segregação imediata, sem o devido processo legal.
Ademais, a questão não trouxe qualquer elemento a indicar a necessidade de prisão provisória do flagranteado, logo, especialmente em virtude da presunção de inocência, a soltura dele é medida imperiosa.
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companheiro a questão está totalmente dentre da lei. a questão fala sobre um direito prescrito na CF/88, mas se vc não concorda com esse direito, não quer dizer que a questão foi mal elaborada.
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A liberdade é a regra , prisão é exceção.
Abraços
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Na minha opinião essa questão foi mal elaborada sim. Tendo em vista que trata-se de prisão cautelar, no caso específico prisão em flagrante. Como assim o indiciado permanecerá em liberdade? Está tendo um conflito entre a CF88 e o CPP. Caso esteja em engando, corrija-me por favor.