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ID
2914888
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006, p. 32)


A escola, no âmbito específico de sua atuação, pode contribuir para a realização de ações educativas que visem fomentar/estimular/promover a cultura dos direitos humanos mediante o exercício de práticas educativas de promoção e fortalecimento dos direitos humanos no espaço escolar, ajudando a construir uma rede de apoio para enfrentamento de todas as formas de discriminação e violação dos direitos.


Este plano tem como finalidade o combate a atitudes e condutas inflexíveis e preconceituosas contra grupos e/ou indivíduos vulneráveis ou em situação de risco pessoal e social, deve ser incluso na escola, em seu currículo, a problemática da diversidade sociocultural. Com base nisso marque a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • julgo que o que deve estar errado na alternativa A é a palavra DEVE: O espaço escolar deve adotar e desenvolver projetos e programas educacionais e culturais, com ajuda das redes de assistência à saúde, que visam a promoção de uma cultura de paz, precaução e o enfrentamento das mais variadas formas de violência existentes.

  • A questão é sobre Educação e Direitos Humanos, não sobre saúde.

    ENUNCIADO:

    A escola, no âmbito específico de sua atuação, pode contribuir para a realização de ações educativas que visem fomentar/estimular/promover a cultura dos direitos humanos mediante o exercício de práticas educativas de promoção e fortalecimento dos direitos humanos no espaço escolar, ajudando a construir uma rede de apoio para enfrentamento de todas as formas de discriminação e violação dos direitos.

    Portanto, não há que se falar, NESSA QUESTÃO, em assistência à saúde.

    GB A

  • De acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, lançado pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, em 2006, que à época era composto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e a UNESCO, as ações programáticas compreendiam:


    1. Propor a inserção da educação em direitos humanos nas diretrizes curriculares da educação básica;


    2. integrar os objetivos da educação em direitos humanos aos conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação dos sistemas de ensino;


    3. estimular junto aos profissionais da educação básica, suas entidades de classe e associações, a reflexão teórico-metodológica acerca da educação em direitos humanos;


    4. desenvolver uma pedagogia participativa que inclua conhecimentos, an álises críticas e habilidades para promover os direitos humanos;


    5. incentivar a utilização de mecanismos que assegurem o respeito aos direitos humanos e sua prática nos sistemas de ensino;

    6. construir parcerias com os diversos membros da comunidade escolar na implementação da educação em direitos humanos;


    7. tornar a educação em direitos humanos um elemento relevante para a vida dos(as) alunos(as) e dos(as) trabalhadores(as) da educação, envolvendo-os(as) em um diálogo sobre maneiras de aplicar os direitos humanos em sua prática cotidiana;


    8. promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as) em educação, nas redes de ensino e nas unidades de internação e atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo, dentre outros(as), docentes, não-docentes, gestores (as) e leigos(as);


    9. fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como to das as formas de discriminação e violações de direitos, assegurando a formação continuada dos(as) trabalhadores(as) da educação para lidar criticamente com esses temas;


    10. apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar;


    11. favorecera inclusão da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas presentes no cotidiano;


    12. apoiar a implementação de experiências de interação da escola com a comunidade, que contribuam para a formação da cidadania em uma perspectiva crítica dos direitos humanos;


    13. incentivar a elaboração de programas e projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção social, tendo em vista prevenir e enfrentar as diversas formas de violência;


    14. apoiar expressões culturais cidadãs presentes nas artes e nos esportes, originadas nas diversas formações étnicas de nossa sociedade;


    15. favorecer a valorização das expressões culturais regionais e locais pelos projetos político pedagógicos das escolas;


    16. dar apoio ao desenvolvimento de políticas púbicas destinadas a promover e garantir a educação em direitos humanos às comunidades quilombolas e aos povos indígenas, bem como às populações das áreas rurais e ribeirinhas, assegurando condições de ensino e aprendizagem adequadas e específicas aos educadores e educandos;


    17. incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalhos entre outros, como forma de aprendizagem dos princípios dos direitos humanos, da ética, da convivência e da participação democrática na escola e na sociedade;


    18. estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares como potenciais agentes promotores da educação em direitos humanos no âmbito da escola;


    19. apoiar a elaboração de programas e projetos de educação em direitos humanos nas unidades de atendimento e internação de adolescentes, que cumprem medidas socioeducativas para estes e suas famílias;


    20. promover e garantir a elaboração e a implementação de programas educativos que assegurem, no sistema penitenciário, processos de formação na perspectiva crítica dos direitos humanos, com a inclusão de atividades profissionalizantes, artísticas, esportivas e de lazer para a população prisional;


    21. dar apoio técnico e financeiro às experiências de formação de estudantes como agentes promotores de direitos humanos em uma perspectiva crítica;


    22. fomentar a criação de uma área específica de direitos humanos, com funcionamento integrado, nas bibliotecas públicas;


    23. propor a edição de textos de referência e bibliografia comentada, revistas, gibis, filmes e outros

    materiais multimídia em educação em direitos humanos;


    24. incentivar estudos e pesquisas sobre as violações dos direitos humanos no sistema de ensino e outros temas relevantes para desenvolver uma cultura de paz e cidadania;


    25. propor ações fundamentadas em princípios de convivência, para que se construa uma escola livre de preconceitos, violência, abuso sexual, intimidação e punição corporal, incluindo procedimentos para a resolução de conflitos e modos de lidar com a violência e perseguições ou intimidações, por meio de processos participativos e democráticos;


    26. apoiar ações de educação em direitos humanos relacionadas ao esporte e lazer, com o objetivo de elevar os índices de participação da população, o compromisso com a qualidade e a universalização do acesso às práticas do acervo popular e erudito da cultura corporal;


    27. promover pesquisas, em âmbito nacional, envolvendo as secretarias estaduais e municipais de educação, os conselhos estaduais, a UNDIME e o CONSED sobre experiências de educação em direitos humanos na educação básica.


    O plano pode ser acessado na íntegra em: http://www.dhnet.org.br/dados/pp/edh/br/pnedh2/pnedh_2.pdf



    GABARITO: A