De acordo
com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, lançado pelo Comitê
Nacional de Educação em
Direitos Humanos, em 2006, que à época era composto pela Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e a UNESCO,
as ações programáticas compreendiam:
1. Propor
a inserção da educação em direitos humanos nas diretrizes curriculares da
educação básica;
2.
integrar os objetivos da educação em direitos humanos aos conteúdos, recursos,
metodologias e formas de avaliação dos sistemas de ensino;
3.
estimular junto aos profissionais da educação básica, suas entidades de classe
e associações, a reflexão teórico-metodológica acerca da educação em direitos
humanos;
4.
desenvolver uma pedagogia participativa que inclua conhecimentos, an álises
críticas e habilidades para promover os direitos humanos;
5.
incentivar a utilização de mecanismos que assegurem o respeito aos direitos
humanos e sua prática nos sistemas de ensino;
6.
construir parcerias com os diversos membros da comunidade escolar na
implementação da educação em direitos humanos;
7. tornar
a educação em direitos humanos um elemento relevante para a vida dos(as) alunos(as)
e dos(as) trabalhadores(as) da educação, envolvendo-os(as) em um diálogo sobre
maneiras de aplicar os direitos humanos em sua prática cotidiana;
8.
promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação
inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as) em educação, nas redes de ensino
e nas unidades de internação e atendimento de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas, incluindo, dentre outros(as), docentes, não-docentes,
gestores (as) e leigos(as);
9.
fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas a gênero,
identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com
deficiências, entre outros, bem como to das as formas de discriminação e
violações de direitos, assegurando a formação continuada dos(as)
trabalhadores(as) da educação para lidar criticamente com esses temas;
10.
apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a
todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar;
11.
favorecera inclusão da educação em direitos humanos nos projetos
político-pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas
presentes no cotidiano;
12.
apoiar a implementação de experiências de interação da escola com a comunidade,
que contribuam para a formação da cidadania em uma perspectiva crítica dos
direitos humanos;
13. incentivar a elaboração de programas e
projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção
social, tendo em vista prevenir e enfrentar as diversas formas de
violência;
14.
apoiar expressões culturais cidadãs presentes nas artes e nos esportes,
originadas nas diversas formações étnicas de nossa sociedade;
15.
favorecer a valorização das expressões culturais regionais e locais pelos
projetos político pedagógicos das escolas;
16. dar
apoio ao desenvolvimento de políticas púbicas destinadas a promover e garantir
a educação em direitos humanos às comunidades quilombolas e aos povos
indígenas, bem como às populações das áreas rurais e ribeirinhas, assegurando
condições de ensino e aprendizagem adequadas e específicas aos educadores e
educandos;
17.
incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações,
observatórios, grupos de trabalhos entre outros, como forma de aprendizagem dos
princípios dos direitos humanos, da ética, da convivência e da participação
democrática na escola e na sociedade;
18.
estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares como potenciais agentes
promotores da educação em direitos humanos no âmbito da escola;
19.
apoiar a elaboração de programas e projetos de educação em direitos humanos nas
unidades de atendimento e internação de adolescentes, que cumprem medidas
socioeducativas para estes e suas famílias;
20.
promover e garantir a elaboração e a implementação de programas educativos que
assegurem, no sistema penitenciário, processos de formação na perspectiva
crítica dos direitos humanos, com a inclusão de atividades profissionalizantes,
artísticas, esportivas e de lazer para a população prisional;
21. dar
apoio técnico e financeiro às experiências de formação de estudantes como
agentes promotores de direitos humanos em uma perspectiva crítica;
22.
fomentar a criação de uma área específica de direitos humanos, com
funcionamento integrado, nas bibliotecas públicas;
23.
propor a edição de textos de referência e bibliografia comentada, revistas,
gibis, filmes e outros
materiais
multimídia em educação em direitos humanos;
24.
incentivar estudos e pesquisas sobre as violações dos direitos humanos no
sistema de ensino e outros temas relevantes para desenvolver uma cultura de paz
e cidadania;
25.
propor ações fundamentadas em princípios de convivência, para que se construa
uma escola livre de preconceitos, violência, abuso sexual, intimidação e
punição corporal, incluindo procedimentos para a resolução de conflitos e modos
de lidar com a violência e perseguições ou intimidações, por meio de processos
participativos e democráticos;
26.
apoiar ações de educação em direitos humanos relacionadas ao esporte e lazer,
com o objetivo de elevar os índices de participação da população, o compromisso
com a qualidade e a universalização do acesso às práticas do acervo popular e
erudito da cultura corporal;
27.
promover pesquisas, em âmbito nacional, envolvendo as secretarias estaduais e municipais
de educação, os conselhos estaduais, a UNDIME e o CONSED sobre experiências de
educação em direitos humanos na educação básica.
O plano
pode ser acessado na íntegra em: http://www.dhnet.org.br/dados/pp/edh/br/pnedh2/pnedh_2.pdf
GABARITO: A