a) a ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, poderá ter por objeto leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, enquanto a ação declaratória de constitucionalidade apenas pode ter por objeto leis ou atos normativos federais.
A ADIn tem por objeto apenas leis federais ou estaduais (art. 102, I, a, CF).
b) O Advogado-Geral da União obrigatoriamente será ouvido, tanto na ação direta de inconstitucionalidade, quanto na ação declaratória de constitucionalidade, bem como na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Quando apreciar a consitucionalidade o AGR não será citado (Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado).
c) em face da natureza objetiva do processo, na ação direta de inconstitucionalidade não se admite a desistência.
CORRETA!
d) os partidos políticos com representação no Congresso Nacional detêm legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstrado o vínculo de pertinência temática.
A CF não cita a necessidade de perntinência temâtica (art. 103, CF). É um legitimado universal conforme jurisprudência do STF.
e) a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade produz eficácia contra todo o efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e do Poder Legislativo.
Não é vinculante ao Poder Legislativo. Isto seria um afronte a separação dos poderes.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) ERRADO: Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
c) CERTO: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
d) ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
e) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.