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ID
291535
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    a) Não possuem personalidade jurídica, sendo entes despersonalizados.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    b) Somente adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Adquirem personalidade jurídica antes do registro do estatuto no TST.



    c) Têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.



    d) Têm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, mas deve obedecer às normas de disciplina e fidelidade partidária impostas por lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    e) O funcionamento parlamentar será estabelecido nos respectivos estatutos.

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Exigiu conhecimento apenas do Lei dos PARTIDOS POLITICOS, senão vejamos:

    a) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    b) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no TSE.

    c) Art. 7º, § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. (Não fala nada sobre fidelidade partidária)

    e) Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
  • Apenas esclarecendo o comentário do Júlio Cesar, os parágrafos referidos por ele são todos do artigo 17 da Constituição Federal.

    Bons estudos...
  • Alguém pode explicar por que a letra D está errada? Eu li o texto da lei e não a interpretei incorreta, pois existe normas de fidelidade partidária na lei, as quais os partidos estão obrigados a obedecer.
  • Acredito que esta questão não possui alternativa correta.
    Vejamos o que informa o Art 7º parágrafo 2º da lei 9096/1995:

    Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE  pode participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados nesta lei.


  • Márcia,

    Normas de fidelidade partidária são disciplinadas no estatuto do partido.
     
    Tales,

    Um partido que ainda não registrou seu estatuto no TSE não pode ser considerado um partido propriamente dito,
    mas no máximo um partido em formação. Quando se fala em partido, pressupõe-se que ele já está completamente formado, ou seja, que já 
    tenha registrado seu estatuto e programa no TSE, logo o P.P tem direito ao fundo partidário e ao acesso gratuito ao radio e tv (na forma da lei). 
  • Personalidade jurídica de direito privado

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9096/1995

     

    ARTIGO 7º

     

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.