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ID
291571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B está incorreta:


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  • A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
  • Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
  • A questão está mal feita e com gabarito errado

    Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

    Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

    - Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

    - Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
  • A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.
  • Acredito que o erro da letra b esteja na expressão "comunicando-a ao MP". Veja, o Médico não precisa comunicar ao MP a escolha do tratamento médico e sim o fato. O fato é que a escolha de tratamento médico foi feito pelo médico pois o idoso não possui condições de proceder a escolha e que não há curador ou familiares. O fato é mais amplo do que a escolha do tratamento médico. 

  • Não concordo com o usuário Marcel. A questão há de ser objetiva. Fazer malabarismo interpretativos pra validar o erro da assertiva B é injustificável. A questão trouxe todos os elementos para a escolha unilateral do médico que é sempre subsidiária, isto é, só se dá em último caso. Ele comunicará sim a escolha o que é perfeitamente enquadrável em "fato". O fato é puramente a escolha, nada tendo a ver com haver amplitude. Não há diferença ontológica entre comunicar a escolha e comunicar o fato, pois a escolha nada mais é que um fato.

  • Quanto à "D":


    Art. 55, § 3o. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.


    Creio que a alternativa considerada correta esteja errada, pois o MP não será comunicado para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, mas para averiguar o fato e adotar as medidas cabíveis - e, dentre elas, a possível suspensão/dissolução. 


    Creio que a correta seja a "B", como os colegas já disseram.

  • A) MP TAMBÉM: ART. 74

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Alguém sabe qual o erro da alternativa B ? A meu ver está correta...

  • Acredito que o problema esteja, Colega Jéssica, no iminente risco de vida e não houve tempo

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços