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ID
291586
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa certa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • A) INCORRETA
    TJMG: 101060602343870011 MG 1.0106.06.023438-7/001(1), Relator(a): DÁRCIO LOPARDI MENDES, Julgamento: 08/11/2007, Publicação: 20/11/2007

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADOÇÃO- FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DOS RESPONSÁVEIS.

    A competência para processar e julgar ação de adoção é a do juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda provisória, têm o seu domicílio, de acordo com o art. 147, Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • lETRA DHABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOINFRACIONAL. SENTENÇA PROFERIDA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDAAPLICADA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESACOMPANHADO DASRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. ART. 198 DO ECA E ART. 514 DO CPC.I -  O procedimento de aplicação de medida sócio-educativa pelaprática de ato infracional deve obedecer ao sistema recursalprevisto no Código de Processo Civil, ex vi art. 198 da Lei nº8.069/90.II - Não deve ser admitida a apelação interposta sem as razõesrecursais, por não atender ao pressuposto de regularidade formal,conforme o disposto no art. 514 do CPC.Ordem denegada.hHChc HHH
  • No que tange a letra "e" reside divergência na doutrina.
    Maria Berenice Dias, por exemplo, entende que com a extinção do Poder Familiar, ainda persiste o dever de alimentos. Todavia, esse dever não decorreria do Poder Familiar, mas do vínculo de parentesco. Isso advém da própria legislação específica, art. 2 da lei de alimentos:

    Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

    Maria Berenice Dias:
    (in Manual de Direito das Famílias, RT, 4ª ed., p. 469)"enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, a obrigação decorre do dever de sustento. A perda do poder familiar não exclui o dever de prestar alimentos, uma vez que persiste o vínculo de parentesco biológico. De todo descabido livrar o genitor do encargo de pagar alimentos ao filho quando a exclusão do poder familiar decorre, por exemplo, do fato de castigar imoderadamente o filho ou deixá-lo em abandono, ou por qualquer outro dos motivos elencados da lei (CC 1.638)."

    O próprio STJ já tem posicionamento pacífico nesse sentido. Isso serve de justificativa para os pais continuarem a pagar pensão alimentícia ao filho maior de 18 anos, mesmo sem o Poder Familiar, vejamos:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.EXONERAÇÃO.
    MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA.
    1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o
    direito à percepção de alimentos,mas esses deixam de ser devidos em
    face do Poder Familiare passam a ter fundamento nas relações de
    parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado.
    2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos,
    é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação
    de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.
    3. A percepção de que uma determinada regra de experiência está
    sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o
    convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos
    de prova.
    4. Recurso provido.
    REsp 1218510 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0184661-7
     
    Assim, nos ditames da atual jurisprudência e doutrina, a letra “e” também estaria correta.
    Talvez, por o concurso ser de 2008, à época não existiam ainda decisões do STJ.

    abraço e espero ter ajudado.
  • Conhecer a paternidade é Direito Fundamental e Humano, tendo íntima relação com a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Como bem salientou o colega sobre a assertiva E)

    A destituição do poder familiar é a sua extinção por decisão judicial

    A destituição do poder familiar de pais cujos filhos não tenham sido adotados não extingue a obrigação alimentar. Em outros termos, os pais destituídos do poder familiar, cujos filhos ainda não tenham sido adotados, têm o dever de prestar alimentos a estes.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/consequencias-da-destituicao-do-poder-familiar-sobre-a-obrigacao-alimentar-e-o-direito-sucessorio#:~:text=1.635%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%5B10,n%C3%A3o%20extingue%20a%20obriga%C

    3%A7%C3%A3o%20alimentar.&text=Assim%2C%20n%C3%A3o%20haveria%20mais%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20alimentar.

  • Alternativa “A”: Errado - Encontra reflexo no art. 147 do ECA.

    Outro aspecto importante é no caso de adoção internacional, uma vez que o adotante estiver com a posse do laudo de habilitação, o interessado (adotante) será autorizado a formalizar o pedido de adoção perante Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central do Estado. (Art. 52, VIII)

    Alternativa “B”: encontra amparo no texto do art. 27 do ECA. Vale lembrar que é também personalíssimo, indisponível e o segredo de justiça. Conhecer o pai é um direito de dignidade da pessoa humana que se enquadra perfeitamente nos direitos fundamentais do ser humano, e por tanto, atendendo perfeitamente o art. 3º do ECA, bem como o §7º do art. 226 da CF/88.

    Alternativa “C”: Errado – de acordo com o princípio da proteção integral, e com o texto do art. 97,§2º do ECA, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes.

    Alternativa “D”: Errada - o texto do art. 223 do ECA, diz que o MP poderá solicitar informações, certidões, exames ou perícias. No parágrafo 3º do mesmo artigo diz que até que seja homologado o arquivamento, o Conselho Superior do Ministério Público pode apresentar razões escritas, que serão juntadas aos autos do inquérito.

    Alternativa “E”: Errada – de acordo com art. 33, §4º do ECA, que prevê o seguinte:...

    Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público