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ID
291592
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente às relações consumeristas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
     
    C) ERRADO.
    Em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito for descoberto.
     
    Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
     
    D) CERTO.
    A garantia legal é obrigatória, já a contratual é opcional.
     
    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
     
    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
     
    E) ERRADO.
    A teoria adotada pelo CDC é a Teoria Menor e a adotada pelo Código Civil, é a Teoria Maior.
     
    TEORIA MENOR - CDC
     
    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
    TEORIA MAIOR - CC
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Características mais importantes (são três):

    a) é um diploma multidisciplinar = porque possui regras: constitucionais (dignidade humana), direito civil (reparação do dano pelo fornecedor), processo civil (ônus da prova), direito administrativo (infrações administrativas) e direito penal (há tipos penais previsto no CDC).

    b) é lei principiológica – porque confere séries de princípios, cujo objetivo é reequilibrar uma relação jurídica que é bastante desigual — conferindo direito ao consumidor (mais fraco) e impondo deveres ao fornecedor (mais forte).

    c) alberga ordem pública e de interesse social = os direitos dos consumidores não podem ser renunciados, são indisponíveis. Desta forma, existindo cláusula abusiva num contrato, pode o juiz reconhecer, de ofício, os direitos do consumidor.

    ** ATENÇÃO: A situação é diferente no que tange aos contratos bancários, onde o juiz não poderá reconhecer de ofício uma cláusula abusiva, conforme preconiza a súmula 381 STJ.

    Não verifiquei nenhum erro na letra B, mas por eliminação acertei a questão.
  • LETRA B "ao dizer que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o artigo 1º da Lei 8.078/90 faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor."

    PROCESSUAL – AÇÃO RESCISÓRIA – CÓDIGO DO CONSUMIDOR – DIREITOSDISPONÍVEIS – REVELIA  - CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APRECIAÇÃO EXOFFICIO –  PRINCÍPIO – DISPOSITIVO – IMPOSSIBILIDADE.I – Ao dizer que as normas do CDC são 'de ordem pública e interessesocial”, o Art 1º da Lei 8.078/90 não faz indisponíveis os direitosoutorgados ao consumidor – tanto que os submete à decadência e tornaprescritíveis as respectivas pretensões.II – Assim, no processo em que se discutem direitos do consumidor, arevelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de ProcessoCivil.III – Não ofende o Art 320, II do CPC, a sentença que, em processode busca e apreensão relacionado com financiamento garantido poralienação fiduciária, aplica os efeitos da revelia.IV – Em homenagem ao método dispositivo (CPC, Art. 2º), é defeso aojuiz rever de ofício o contrato para, com base no Art. 51, IV, doCDC  anular cláusulas que considere abusivas (Eresp 702.524/RS).V – Ação rescisória improcedente.
    att
  • a) a simples aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio, isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços, não é bastante para qualificar uma pessoa jurídica como consumidora.

    Não visualizo erro na alternativa.

    Tudo bem, ela foi extraida de uma emenda de um precedente do STJ...

    Mas era um caso relativo a contrato de seguro, em que havia vulnerabilidade e fornecedor.

    Não há relação de consumo (e, portanto, consumidor) se não houver fornecedor e, além disso, uma pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora se não for vulnerável.

    b) ao dizer que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o artigo 1º da Lei 8.078/90 faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor.

    1 - Errado, eles são indisponíveis contratualmente, mas o consumidor pode dispor deles em juízo, o que ocorre, por exemplo, quando há revelia.

    c) ainda que o vício seja oculto ou de difícil constatação, o prazo decadencial inicia-se a partir da aquisição do produto.

    Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    1 - Errado, se inicia a partir de quando ficar evidenciado o defeito.

    d) exatamente porque as normas do CDC são de ordem pública e de interesse social é que o fornecedor não poderá limitar ou restringir a garantia legal de adequação de produtos ou serviços (art. 25), e, em o fazendo, tal poderá ser considerado como prática abusiva.

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    1 - Correto, conforme norma acima.

    e) relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, o Código de Defesa do Consumidor acolheu teoria que proclama a necessidade da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Artigo 28, § 5° CDC - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    1 - Errado, o CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando que haja a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, conforme demonstra a norma acima.
  • Concordo com o comentário do colega Carlos. O item "a" deveria ter sido considerado correto, já que para a pessoa jurídica ser considerada consumidora deve-se verificar sua vulnerabilidade caso a caso. Talvez existisse algum entendimento jurisprudencial diverso na época da questão, sendo assim, ou a questão está desatualizada ou está simplesmente errada. Observem a seguinte questão da mesma organizadora que esposa essa necessidade de vulnerabilidade para a pessoa jurídica ser considerada como consumidora:

    Q361215(FMP, prova juiz TJ-MT2014) Foi considerada correta a alternativa: c) interpretaçãomajoritária sustenta a equiparação da pessoa jurídica como consumidora apenasquando presente sua vulnerabilidade.

  • CC, Teoria Maior

    CDC, Teoria Menor

    Abraços

  • a Letra B é claramente correta!!

    "Elucidativas as palavras do Ministro Herman Benjamin quando do julgamento do REsp nº 586316 / MG: “As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de ‘ordem pública interesse social’. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado.”