-
GB/D
PMGO
-
CON -FI -F -OR -MO -B
Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições
Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo.
Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização.
Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo
Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.O próprio ato. O verbo
-
GAB. D
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
CO.FI.FO.MO.OB = M.C.O.F.F.
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETIVO
MOTIVO
COMPETÊNCIA
OBJETIVO
FINALIDADE
FORMA
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
P.A.T.I
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (E VERACIDADE)
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
-
Elementos ou Requisitos de Validade do Ato
þ COmpetência (Vinculado)
þ FInalidade (Vinculado)
þ FOrma (Vinculado)
þ MOtivo (Vinculado / Discricionário)
þ OBjeto (Vinculado / Discricionário)
GAB. D
-
LETRA D CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
-
essa e pra não zerar muito facil
-
CO - O - F - F - M
COmpetência
Objeto
Forma
Finalidade
Motivo
-
Elementos do Ato :
CO FI FO M OB
Atributos do Ato:
Autoexecutoriedade
Presunção de legitimidade e Veracidade
Imperatividade
-
FICO MOFO
-
Gab letra D: forma, competência, objeto, finalidade e motivo.
Forma, competencia e finalidade: vinculados.
Motivo e objeto: Discrionários.
-
d)REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
Competência;
Forma;
Finalidade
Motivo;
Objeto.
-
GB D
PMGOOOO
CO FI FO MO OB
-
GB D
PMGOOOO
CO FI FO MO OB
-
Gabarito D
REQUISITOS : MO CaFFe
Motivo(fundamentado - IMEDIATO), Objeto(conteúdo - IMEDIATO), Competência(sujeito), Finalidade(interesse público - MEDIATO),Forma(exteriorização do ato)=sempre vinculado
-
Gabarito: D
COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)
COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)
FI - FINALIDADE
FO - FORMA
M - MOTIVO
OB - OBJETO ( CONTEÚDO )
-
GABARITO: LETRA D
Elementos - CO-FI-FO-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
-
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
GABARITO: D.
-
Inexiste consenso doutrinário absoluto acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativos. A posição prevalente, contudo, inclusive no âmbito das Bancas de concursos públicos, é na linha de assim considerar:
- competência (ou sujeito);
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Refira-se que esta corrente possui respaldo legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), litteris:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Logo, resta evidente, dentre as opções fornecidas, que a única correta encontra-se na letra D, visto que as demais inserem, incorretamente, atributos dos atos, como se elementos fossem, ou ainda elementos inexistentes, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D