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ID
2916076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Civil, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Mais uma questão que bastava a leitura do art. 14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

    A questão tb buscou confundir o candidato trazendo uma pegadinha na assertiva "A", trazendo parte da disposição do art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”.

    Observem, no entanto, que não se aplica a regra do art. 13 porque se relaciona ela com a disposição do corpo in vivo.

    Assim, não é possível dispor de partes do corpo vivo. Entretanto é permitida a disposição do corpo morto.

  • Cristiano Chaves: Os direitos necessários a uma vida digna da pessoa humana. Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à: 

    1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).

    2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.

    3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.

    O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.

    OBS: Stolze coloca o direito à vida junto ao mesmo grupo da proteção à integridade física.

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO,

    Enunciado 277 JDC: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do DOADOR de órgãos EM VIDA prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 (autorização conjugal / parental) ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador;(Princípio do CONSENSO AFIRMATIVO)

  • Gabarito:"C"

    CC/02, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Sobre a diminuição da integridade física, é importante esclarecer que no Brasil a pretensão do Wanna be (pessoas que tem ojeriza por partes de seu corpo e quer amputá-las) é proibida, consoante art. 13 do CC. Única exceção: exigência médica.

  • Sobre a diminuição da integridade física, é importante esclarecer que no Brasil a pretensão do Wanna be (pessoas que tem ojeriza por partes de seu corpo e quer amputá-las) é proibida, consoante art. 13 do CC. Única exceção: exigência médica.

  • Sobre a A, me pareceu certa, quando pensei em doação de um rim que, para mim, é hipótese de ser "permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física." Qual o erro nesta alternativa?

  • Sobre a A, me pareceu certa, quando pensei em doação de um rim que, para mim, é hipótese de ser "permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física." Qual o erro nesta alternativa?

  • GABARITO: C

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • O sucesso nada mais é do que um conjunto de fracassos somado à uma inabalável vontade de persistir!! Não desistam!

    Bons estudos a todos e obrigado ás almas caridosas que respondem as questões!

  • Beatriz da Costa Viellas, para responder a sua pergunta, basta a leitura do art. 13, CC:

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    Portanto, se não produzir diminuição da integridade física ou não violar os bons costumes, o titular pode sim livremente dispor do corpo, a exemplo de tatuagens e piercing.

    No entanto, se contrariar os bons costumes ou diminuir a integridade física, só pode dispor por indicação médica. Ex.: cirurgia de mudança de sexo.

    Veja que trata-se de uma exceção. Assim, a assertiva deve trazer essa informação.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    A disposição do próprio corpo é defesa quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.

    Incorreta letra “A".


    B) proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial.

    Código Civil:

    Art. 13. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    O ato de disposição do próprio corpo é admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Incorreta letra “B".

    C) permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O ato de disposição do próprio corpo é permitido, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Completando o comentário dos colegas:

    Acredito que o erro da letra A seja: E PARA FINS CIENTÍFICOS. Já que a alternativa não menciona diminuição PERMANENTE da integridade física.

  • Hipóteses mais comuns de destinação dos restos mortais.

    No Brasil, a forma mais comum de destinação dos restos mortais de um ser humano é o sepultamento em túmulo, com o respectivo enterro (inumação) no cemitério. Existem, contudo, outras formas de destinação do corpo após a morte do indivíduo. Como exemplos mais comuns, podemos citar:

    a) a cremação (incineração do cadáver com posterior entrega das cinzas aos familiares em urna apropriada), regulada pelo art. 77, § 2º da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    b) a destinação gratuita do próprio corpo, após a morte, para fins científicos ou altruísticos, nos termos do art. 14 do CCB: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    c) a destinação do cadáver não reclamado às escolas de Medicina, hipótese disciplinada pela Lei nº 8.501/92, cujo art. 2º preconiza: O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de 30 dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

    Hipóteses menos tradicionais: Existem também algumas situações diferentes das tradicionais, verificadas em diversas partes do mundo, e que não são previstas expressamente na legislação brasileira:

    • a “resomação” ou “biocremação”: processo em que, utilizando-se água superaquecida e hidróxido de potássio, o cadáver é liquefeito, sobrando apenas os ossos, os quais são cremados e devolvidos aos familiares em uma urna.

    • os “recifes eternos” (eternal reefs): procedimento em que se misturam os restos mortais de um indivíduo com cimento ecológico para criar formações de recifes artificiais no fundo do mar;

    • a “plastinação”: procedimento que, semelhante à mumificação, consiste em preservar o corpo em uma forma semireconhecível. Técnica foi inventada pelo anatomista Gunther von Hagens, sendo “usada em escolas de medicina e laboratórios de anatomia para preservar amostras dos órgãos para a educação.

    • a criogenia (ou criopreservação) é a técnica de congelamento do corpo humano após a morte, em baixíssima temperatura, a fim de conservá-lo, com o intuito de reanimação futura da pessoa, caso sobrevenha alguma importante descoberta científica que possibilite o seu retorno à vida. Conclui-se que o procedimento da criogenia encontra proteção jurídica, na medida em que o indivíduo tem autonomia para escolher a destinação de seu corpo e não há, na lei, uma proibição quanto à escolha por esse procedimento.

    Dizer o Direito. É juridicamente possível (...) a criogenia no Brasil?

  • Para complementar

    Sobre os direitos da personalidade:

    Os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode- se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988).

    Não se pode esquecer e negar que a pessoa jurídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ).

    Tartuce.

  • Código Civil

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Gabarito “C”

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • nível F

  • Gabarito C

    Código Civil, art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • CESPE, TEM TARA POR ESSE ARTIGO:

    À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é

    vedada caso implique redução permanente da integridade física, SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.

    Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato

    É VÁLIDO, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a DISPOSIÇÃO PARCIAL DO CORPO APÓS A MORTE.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único: O ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo.

    O art. 14 consagra o princípio do consenso afirmativo, e de acordo com este princípio, cada pessoa deve manifestar sua vontade de ser um doador, com objetivos científicos ou terapêuticos, tendo o direito de a qualquer momento, cancelar sua doação. 

    --> A regra é de que a disposição do próprio corpo é proibida, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Esta proteção começa desde a concepção – de acordo com o art. 2º, e se prorroga até a morte da pessoa. O direito ao próprio corpo inclui tanto a sua integralidade como as partes destacáveis e sobre as quais é exercido o direito de disposição. 

  • Enunciado 6 I JORNADA DE DIREITO CIVIL

    A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.

  • a) permitida, se por vontade pessoal e para fins científicos, ainda que implique em diminuição da integridade física. - misturou a disposição do próprio corpo em vida

    b) proibida para fins de transplante, ainda que a disposição seja parcial. - PERMITIDA, para fins de transplante (fins altruísticos, além de ser permitida para fins científicos), de forma gratuita (vedada a forma onerosa)

    c) permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    d) proibida, após a morte, se parcial e com fins altruísticos. - PERMITIDA, após a morte (pelos familiares, por exemplo), parcial (parcial ou total), de forma gratuita (vedada a forma onerosa)

  • Art. 14CC - É valida, com objetivo científico ou altruistico, a disposição gratuita do proprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Está errado, amigo. Todos os valores da função são iguais a 0 (ZERO).

  • Dos Direitos da Personalidade

    14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.