SóProvas


ID
2916145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

  Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.


Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal

Alternativas
Comentários
  • a)       INCORRETA. A lei excepcional, criada para atender necessidades jurídicas impostas por uma situação extraordinária, como guerra civil, calamidade pública, epidemia, falta de gêneros alimentícios etc., surge fadada a perder sua eficácia com a superação das circunstâncias que a originaram.

     

    b)      CORRETA. A lei temporária está fadada a uma data futura e certa, isto é, seu período de vigência vem previamente determinada pelo legislador, como no caso da lei geral da copa. Insta salientar que tanto a lei excepcional como a lei temporária estão positivadas no art. 3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    c)       INCORRETA. Pode ocorrer de a lei ser publicada com incorreções e erros materiais. Nesse caso, se a lei ainda não entrou em vigor, para corrigi-la, não é necessária nova lei, bastando a repetição da publicação, sanando-se os erros, reabrindo-se, destarte, o prazo da vacatio legis em relação aos artigos republicados. Entretanto, se a lei já entrou em vigor, urge, para corrigi-la, a edição de uma nova lei, que é denominada lei corretiva, cujo efeito, no silêncio, se dá após o decurso do prazo de 45 dias a contar da sua publicação. Enquanto não sobrevém essa lei corretiva, a lei continua em vigor, apesar de seus erros materiais, ressalvando-se, porém, ao juiz, conforme esclarece Washington de Barros Monteiro, o poder de corrigi-la, ainda que faça sentido o texto errado. Por outro lado, se o Poder Legislativo aprova um determinado projeto de lei, submetendo-o à sanção do Presidente da República, e este acrescenta determinados dispositivos, publicando em seguida o texto, a hipótese será de inconstitucionalidade, por violação do princípio da separação dos poderes. De fato, o Presidente da República não pode acrescentar ou modificar os dispositivos aprovados pelo Poder Legislativo, devendo limitar-se a suprimi-los, pois, no Brasil, é vedado o veto aditivo ou translativo, admitindo-se apenas o veto supressivo. O estudo da lei corretiva está positivado na lei de introdução às normas do direito brasileiro.

     

    d)      INCORRETA. Também chamada intermédia é a lei que aparece durante o processo, ou seja, não existia no tempo da infração ou ao tempo que fato foi julgado. Observação: Essa lei pode ser aplicada se for mais benéfica para o autor da infração ou do fato julgado.
     

    Fontes:

     

    1 - Manual simplificado de direito penal: teoria do crime – Marcus Robson Costa – 2018;

    2 - http://www.cursofmb.com.br/apostilas/LINDB.pdf;

    3 - http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/lei-intermedi%C3%A1ria/lei-intermedi%C3%A1ria.htm;

    4 - Código Penal.

  • Gab. B

     

    A Lei da Copa se amolda com perfeição ao disposto no art. 3º do CPB. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • Não confundir

    Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência.

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.

    Nos termos do art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Leis autorrevogáveis: excepcionais e temporárias.

    Abraços

  • GABARITO B

    1.      No tocante ao princípio da extra-atividade – comporta retroatividade e ultra-atividade – da lei penal:

    a.      Ultratividade – é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência – Leis Temporárias, Excepcionais e os Crimes Continuados ou Permanentes (aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência);

    b.     Retroatividade – retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    2.      Leis excepcionais e leis temporárias (CP, art. 3º). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:

    a.      Lei temporária – é aquela que tem prazo predefinido de vigência.

    b.     Lei excepcional – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.

    OBS – As leis temporárias e as excepcionais precisam ser ultrativas, pois, do contrário, ninguém as cumpriria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • De acordo com o art. 3º do CP, a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que as determinaram, aplicas-se ao fato praticado ao fato praticado durante sua vigência.Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

  • Temporária: é aquela que tem prazo predefinido de vigência.

    O texto falou em data para acabar: " tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014"

  • A) Excepcional - Sua vigência está relacionada a situações específicas , ou seja, situações de anormalidade.

    B) Temporária - A sua vigência é predeterminada no tempo. O seu termo final é previsto em data certa para acabar. GABARITO

    C) Corretivas - ANTES DE ENTRA EM VIGOR - novo texto legal é publicado PARA CORREÇÃO, e o prazo conta a partir de então. Conforme (Art. 1º § 3º LINDB)

    SE JÁ EM VIGOR - caso a lei já esteja em vigor, e necessite de correções importantes, para afastar seus equívocos, AS CORREÇÕES serão consideradas LEI NOVA. (Art 1º, § 4º da LINDB)

    D) INTERMEDIÁRIAS - Aplicável no caso de sucessão de leis penais, é mais benéfica ao réu. Mesmo que não seja a LEI EM VIGOR à época da infração penal, ou VIGENTE à época do julgamento. Ou seja, LEI VIGENTE mais benéfica entre a data do fato e a data da sentença. STF RE 418.876/MT

    EX: Ao tempo da infração penal Lei "A" estava vigente, entretanto, foi sucedida pela LEI "B"(mais benéfica), ao tempo da sentença penal condenatória a LEI "C" que estava vigorando.

  • Leis Excepcionais: são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Ex: estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional.

    Lei Temporária: é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. Ex: lei que configura o crime de pescar certa em época do ano.

    GABARITO B

  • Gab. B

                                                                         LEI TEMPORÁRIA X LEI EXCEPCIONAL

    Lei temporária ------> é aquela que possui vigência previamente determinada. 

    Lei excepcional -----> Possui vigência durante uma situação transitória emergencial.

  • ALTERNATIVA B CORRECTA!

    ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***

    Não confundir

    Lei Penal Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência.

    Lei Penal Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.

    ***

    Lei Penal Corretivas - ANTES DE ENTRA EM VIGOR - novo texto legal é publicado PARA CORREÇÃO, e o prazo contaa partir de então. Conforme (Art. 1º § 3º LINDB). SE JÁ EM VIGOR - caso a lei já esteja em vigor, e necessite de correções importantes, para afastar seus equívocos, AS CORREÇÕES serão consideradas LEI NOVA(Art 1º, § 4º da LINDB)

    ***

     Lei Penal Intermediárias - Aplicável no caso de sucessão de leis penais, é mais benéfica ao réu. Mesmo que não seja a LEI EM VIGOR à época da infração penal, ou VIGENTE à época do julgamento. Ou seja, LEI VIGENTE mais benéfica entre a data do fato e a data da sentença. STF RE 418.876/MT

  • Lei temporária!

    Criada com prazo determinado e seus efeitos continuam mesmo após o período de vigência, assim não há o que se falar em Abolitos crimis

  • CUIDADO, estão justificando equivocadamente a incorreção da letra "c":

    Lei penal corretiva ou interpretativa: é aquela criada para dar significado a lei penal anterior, isto é, para interpretar o seu conteúdo, explicitando-lhe o significado. Ainda que para alguns (FREDERICO MARQUES, JIMÉNEZ DE ASÚA) ela possa retroagir, mesmo que prejudique o réu, porque faz parte essencial da lei principal, à qual tem por fim interpretar, a posição adotada pela maioria é no sentido negativo. A lei corretiva não tem o condão de retroagir para prejudicar o réu, porque, sendo interpretativa ou não, é lei penal e deve submeter-se ao preceituado neste artigo.

    Fontes:

    https://www.passeidireto.com/arquivo/37067756/co-digo-penal-comentado-2017-guilherme-de-souza-nucci-1/21

    https://jus.com.br/artigos/39984/a-lei-penal-excepcional-ou-temporaria-e-a-retroatividade

  • Prova para Juiz Substituto com uma questão dessa... Daí vc pega da mesma uma questão pra técnico médio de não sei o que com jurisprudência, sumula da pqp, e mais um bocado! Vai entender a coerência desse pessoa...

  • GAB B

    As leis temporárias e excepcionais são leis que possuem uma duração. Estas leis já nascem com previsão de revogação.

    A lei temporária e a excepcional, mesmo que encerrado o período de sua duração, serão aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, razão pela qual têm o efeito da ultratividade.

    A lei temporária tem um prazo determinado, certo. Exemplo: Lei 12.663/12, que busca proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, tendo vigência até 31/12/2014. Encerrado o prazo, não há mais aqueles crimes, mas, se alguém cometeu crime durante o prazo em que vigia a lei, responderá por eles.

    A lei excepcional é editada em função de algum acontecimento excepcional, como por exemplo uma calamidade. Percebe-se, por exemplo, que quando o estado de emergência cessar também cessará a lei, porém continua a ser aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • Se manterem esse nível na maioria das questões para Magistratura breve serei chamado de Meritíssimo.

  • tão simples que até dá medo de responder

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da lei penal no tempo.
    A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei temporária, posto que o texto trouxe a data de vigência. 
    Não se trata de lei excepcional, pois nesta não há uma data final, mas sim uma condição, como por exemplo "perdurará até o final da guerra"

    GABARITO: LETRA B
  • A principal diferença entre uma lei temporária e uma lei excepcional, é que esta é dada em razão de uma circunstância (sendo assim, não sabemos o termo final, a priori), enquanto aquela é dada em um período de tempo (sabemos quando começa a vigência e quando se encerra).

  • *para revisar...*

    Segundo Masson,

    Lei temporária é aquela que tem prazo de vigência previamente definido no tempo: "prazo de validade".

    Ex: Lei da Copa - Os tipos penais previstos terão vigência até o dia 31 dez 2014.

    Lei excepecional é aquela cuja vigência só existe em uma situação de anormalidade(guerra, calamidade, epidemia)

    Características

    -Autorrevogáveis (exceção ao princípio da continuidade das leis): acabando o prazo de validade da lei temporária ou a situação de anormalidade da lei excepecional, a referidad lei está revogada.

    -Ultratividade: continuam aplicáveis mesmo depois de revogadas, se o fato foi praticado enquanto elas ainda estavam em vigor. Impede que manobras prtelatórias leva a impunidade do agente.

    É hipótese excepecional da Ultratividade maléfica.

    -------- A revogação das Leis NÃO implica "abolitio criminis".

    -------- Predomina o entendimento de que as leis temporárias e excepcionais NÃO violam o princípio da irretroatividade da lei prejudicial, sendo portanto, constitucionais.

  • Acho que a facilidade das questões nessa prova do TJ/PR a CESPE compensou com a prova pro TJ/SC

  • Temporária: dura um lapso de tempo determinado, como a Lei Geral da Copa, cujos tipos penais vigoraram até 31/12/14.

    Excepcional: regerá momentos de instabilidade (guerra, estado de sítio etc.), vigorando por prazo indeterminado enquanto mantida a situação excepcional.

    Características comuns dessas duas leis:

    -- são autorrevogáveis, ou seja, não há a necessidade de uma nova lei para revogá-las, bastando expirar o prazo de duração (lei temporária) ou cessar a situação anormal (lei excepcional).

    -- são ultra-ativas, ou seja, serão aplicadas mesmo após cessado o seu período de vigência.

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • GABARITO B

    LEI TEMPORÁRIA : Possui data de vigência previamente definida

    LEI EXCEPCIONAL: Sua vigência irá perdurar até que dure a sua circunstância justificadora.

  • Lei temporária já nasce sabendo a hora que vai morrer!

  • De forma implícita, o CESPE diz: "Candidato, essa vai ser para você não zerar a prova!"

    kkkkkkkkkkkk

  • Lei Temporária - inicio e fim ( Vigência predeterminada )

    Lei Excepcional - inicio - x ( anormalidades )

  • essa é para nao zerar a prova de juíz..

  • Lei temporária: Prazo determinado

    Lei excepcional: Prazo indeterminado, até durar determinada situação transitória.

  • que banca safadinha heimmmmm...erreii kkkkk

  • "essa é pra não zerar a prova de juiz" kkkkkkkkkk

  • Lei  Excepcional (evento) - Sua vigência está relacionada a situações específicas , ou seja, situações de anormalidade.

    Lei Temporária (tempo determinado) - A sua vigência é predeterminada no tempo. O seu termo final é previsto em data certa para acabar.

  • GABARITO B

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”.

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

    OBS.: Os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei. 

  • Não confundir

    Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência.

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.

    Nos termos do art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade.

  • Temos a temporária e a excepcional previstas no art 3º do código penal. Lembrando que em ambas temos a chamada ultratividade da lei penal, pois se o crime for praticado na vigência da lei e ela se encerrar o individuo que praticou o crime será punido mesmo assim.

    Ex: faltando um mês para o termino da copa individuo pratica ato delituoso que vai de encontro as "leis da copa". A copa se encerra e a lei tem seu termino. Por mais que a lei tenha terminado ela terá a ultratividade e punirá o individuo.

  • Não confundir

    Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência.

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.

    Nos termos do art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade.

  • Temporária - Prazo determinado

    Excepcional - Prazo incerto (Enquanto durar a anormalidade)

  • Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência.

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.

  • Lei excepcional: Utilizada em períodos de anormalidade social.

    Ex: Guerra, calamidades publicas etc.

    Lei temporária: Período de tempo previamente fixado pelo legislador

    Ex: Lei que determina que é crime pescar em certa época do ano, após lapso de tempo previamente

    determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.

  • Temporária = Tempo fixado (tem tempo pra começar e terminar)

    Excepcional - é algo não previsto, fora de controle. Logo, não há prazo definido para ter fim. Ex: guerra ou calamidade pública.

  • Quando vem uma questão fácil assim faço até a correção ortográfica para ter certeza que não é um pega kkkkkk

  • LEI TEMPORÁRIA = Já nasce com tempo pré fixado de vigência.

    LEI EXCEPCIONAL = NÃO tem tempo pré fixado de vigência, seus efeitos duram enquanto durar a excepcionalidade.

    Tanto a lei TEMPORÁRIA quanto a EXCEPCIONAL são AUTO REVOGÁVEIS.

  • Cespe, é você???

  • PRAZO FIXADO= LEI TEMPORAL

    GABARITO= B

    AVANTE

  • GABARITO: B

    DICA: AS LEIS PENAIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS SÃO ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS.

    --> Ultrativas em virtude de serem aplicadas aos fatos ocorridos durante o período de vigência.

    --> Autorrevogáveis porque cessam após o período de temporalidade ou excepcionalidade.

    #Avante

  • jura que cai uma questão dessa para juiz? vou deixar de fazer concurso para outros cargos.

  • GAb B

    Lei temporária : tempo certo para a sua vigência, ex. Lei da copa.

    Lei excepcional : não tem data definida para o seu termino, ex: decretação do estado de guerra.

    Ambas são auto revogáveis e ultra-ativas

  • E muito sinistro esse tipo de questão cair para o cargo de Juiz, dar para desconfiar da banca. Sei não hen cespe!!!!!

  • Mais simples de gravar:

    Temporária: são mais raras, geralmente não se repetem - Ex: Lei da Copa

    Excepcional: Corriqueira, geralmente sempre voltam - Ex: Época da Piracema a qual proíbe a pesca.

  • Basicamente, ao contrário da "Lei Excepcional", na "Lei Temporária", como o próprio nome diz, sua vigência tem termo inicial e final fixados previamente.

  • Lei temporária : tempo certo para a sua vigência, ex. Lei da copa.

    Lei excepcional : não tem data definida para o seu termino, ex: decretação do estado de guerra.

    Ambas são auto revogáveis e ultra-ativas

  • Lei excepcional não tem prazo de vigência definido, já a lei temporária tem seu prazo definido, como exemplo, a referida questão.

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da lei penal no tempo.

    A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei temporária, posto que o texto trouxe a data de vigência. 

    Não se trata de lei excepcional, pois nesta não há uma data final, mas sim uma condição, como por exemplo "perdurará até o final da guerra"

    GABARITO: LETRA B

  • Lei temporária: tem começo e fim definido.

    Lei excepcional: permanece enquanto durar a sua excepcionalidade.

    Ambas são auto revogáveis e ultra-ativas

  • Minha contribuição.

    Leis Intermitentes

    Leis excepcionais => São aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional.

    Leis temporárias => São editadas para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o tempo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Lei Excepcional - Coronavirus, Pandemia, Estado de emergência

    Lei Temporária - Copa, Olimpiada

  • CESPE minha filha é você???

  • Que questão boa de confundir, rsrsrs... inclusive eu cai. Mas acredito que na próxima isso não orá acontecer, vlw CESPE.

  • Excepcional: sem data exata de término, porém ao terminar esse período, cessará sua vigência (aplica-se posteriormente aos fatos ocorridos durante sua vigência)

    Temporária: data previamente estabelecida que ao terminar esse período, cessará sua vigência (aplica-se posteriormente aos fatos ocorridos durante sua vigência)

    *Autorrevogáveis e Ultra-Ativas*

  •  A lei excepcional, criada para atender necessidades jurídicas impostas por uma situação extraordinária, como guerra civil, calamidade pública, epidemia, falta de gêneros alimentícios etc., surge fadada a perder sua eficácia com a superação das circunstâncias que a originaram.

  • GAB B

    LEI EXCEPCIONAL: Criada em situações anormais, excepcionais, como uma calamidade, um estado de emergência.

    Duas características fundamentais:

    Vigência indeterminada = condicionada à situação anormal que lhe deu causa

    Ultra-atividade gravosa.

    LEI TEMPORÁRIA: Situações específicas, peculiares, mas não necessariamente excepcionais

    Vigência determinada

    Ultra-atividade gravosa.

    Fonte: PRÁTICA PENAL - Método de Estudos OAB - CRISTIANO RODRIGUES E ROGÉRIO CURY

  • alô guerreiros

    lei temporária : tem prazo pra começar é terminar ,outro fato importante dessa lei é que mesmo com sua vigência encerrada aplica-se pena para o fato praticado.

    #estuda-guerreiro

    #fé no pai que sua aprovação sai...

  • Temporária: em tempos especiais, tem prazo certo para acabar

    Excepcional: em situações especias, não tem prazo certo para acabar;

  • Letra B.

    b) Certo. A lei temporária é aquela cujo prazo de vigência é estabelecido em seu próprio texto legal.

    A lei temporária em nosso ordenamento, a conhecida Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), que previu determinados delitos de utilização indevida dos símbolos oficiais da FIFA (arts. 30 a 33), como por exemplo:

    Art. 30. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

    De acordo com o art. 36 da referida lei, todos os delitos ali previstos teriam vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, caracterizando-se, assim, como uma lei temporária:

    Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. 

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • LEI TEMPORÁRIA: Trás uma data final EX: A referida lei ficará em vigor até 21/10/2050

    LEI EXCEPCIONAL: Não trás uma data EX: A referida lei perdurará até o final da PAMDEMIA.

  • LEI TEMPORÁRIA: TEM DURAÇÃO DEFINIDA

    LEI EXCEPCIONAL: ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE

  • 3. (TJPR-JUIZ-2019) Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

    Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal

    a) excepcional.

    Lei excepcional - É aquela editada em virtude de situações excepcionais, cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal, a exemplo daquelas que buscam regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública. (Greco, Rogério. Código Penal Comentado - 11ª Ed. Impetus - 2017)

    b) temporária.

    Lei temporária - é a que conta com período certo de duração, leia-se, com data previamente fixada para a cessação da sua vigência. Ex.: a lei geral da copa.

    No que se refere as leis intermitentes, vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, crime ocorreu durante lei temporária ou excepcional, é regido por essa lei. É a lei do tempo do crime que rege esse crime; mesmo depois de revogada é ela que rege todos os fatos ocorridos durante sua vigência, isto é, é ultra-ativa.

    c) corretiva.

    Lei penal corretiva ou interpretativa - é aquela criada para dar significado a lei penal anterior.  Segundo Nelson Hungria, “nem mesmo as leis destinadas a explicar ponto duvidoso de outras leis, ou a corrigir equívocos de que estas se ressintam, podem retroagir em desfavor do réu. Se o próprio legislador, achou que a lei anterior (interpretada ou emendada) era de difícil entendimento ou continha erro no seu texto, não se pode exigir do réu que a tivesse compreendido segundo o pensamento que deixou de ser expresso com clareza e exatidão”.

    d) intermediária.

    Lei intermediária - É aquela que, levando-se em consideração a sucessão de leis no tempo, se encontra entre a lei que estava em vigor na data do fato e aquela que se encontrava vigente na data da sentença. (Greco, Rogério. Código Penal Comentado - 11ª Ed. Impetus - 2017)

    GABARITO: B

    Fonte: Curso Preparo Jurídico

  • GABARITO: LETRA B

       Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º/CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A lei excepcional tem sua vigência condicionada às condições que a originaram. Como por exemplo, a hipótese de declaração de uma lei penal, cuja vigência irá permanecer enquanto durar o estado de guerra.

    Já a lei temporária tem um prazo especificado em um dos seus artigos, ou seja, a própria lei estabelece a data em que ela vigorará.

  • A lei temporária traz uma data final, enquanto a lei excepcional perdura até a cessação da situação (ex: pandemia, guerra...).

  • essa foi um presente!

  • Essa questão foi para Juiz???Haaaaaa!!! Cespeeee!!!

  • vcs tbm têm medo de marcar quando acham fácil demais pra ser cespe?

  • Lei temporária: é aquela que possui vigência predeterminada.

    Lei excepcional: possui vigência durante situação transitória emergencial. Não é fixado prazo de vigência.

  • Lei temporária: nasce sabendo quando vai morrer.

    Lei excepcional: perdura enquanto existir o estado de emergência.

    Obs.: fatos cometidos durante a vigência de qualquer uma das referidas leis são punidos mesmo após sua revogação (ultra-atividade).

  • a lei temporária tem o seu período de vigência pré-estabelecido .

  • Lei excepcional - É aquela editada em virtude de situações excepcionais, cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal, a exemplo daquelas que buscam regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública.

    Lei temporária - é a que conta com período certo de duração, leia-se, com data previamente fixada para a cessação da sua vigência. Ex.: a lei geral da copa.

    No que se refere as leis intermitentes, vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, crime ocorreu durante lei temporária ou excepcional, é regido por essa lei. É a lei do tempo do crime que rege esse crime; mesmo depois de revogada é ela que rege todos os fatos ocorridos durante sua vigência, isto é, é ultra-ativa.

    Lei penal corretiva ou interpretativa - é aquela criada para dar significado a lei penal anterior.  Segundo Nelson Hungria, “nem mesmo as leis destinadas a explicar ponto duvidoso de outras leis, ou a corrigir equívocos de que estas se ressintam, podem retroagir em desfavor do réu. Se o próprio legislador, achou que a lei anterior (interpretada ou emendada) era de difícil entendimento ou continha erro no seu texto, não se pode exigir do réu que a tivesse compreendido segundo o pensamento que deixou de ser expresso com clareza e exatidão”.

    Lei intermediária - É aquela que, levando-se em consideração a sucessão de leis no tempo, se encontra entre a lei que estava em vigor na data do fato e aquela que se encontrava vigente na data da sentença.

    Fonte: nathalia santos

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Comentário objetivo e direto:

    Temporária = data de começo e fim.

    Deus no comando !

  • Gabarito: B - Tempo determinado.

    ............................................................................................................................................................

    Essa questão virá na próxima prova da Cebraspe, por causa das várias leis que foram publicadas durante a pandemia:

    Lei excepcional - É aquela editada em virtude de situações excepcionais, cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal, a exemplo daquelas que buscam regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública.

  • Questão dessa para Juiz? Na minha não cai assim rsrsrs...

  • temporária tem prazo pra iniciar e para terminar

    ex lei da copa

    excepcional dura enquanto durar a excepcionalidade

    ex : Coronavírus

  • Indicou o tempo de vigência na questão não tem o que se discutir = Lei TEMPORÁRIA ( GABA B)..

  • lei temporaria: tempo para nascer e tempo para morrer! hahaha

  • Gabarito: B. Lembremos: Lei Excepcional: fato anormal / tempo indeterminado. Ex.: crimes em tempo de guerra, coronavírus. Lei Temporária: fato anormal / tempo determinado. Ex.: Lei Geral da Copa. Espero ter contribuído!!
  • sobre o assunto :

    Prova: IADES - 2018 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar

    Lei temporária estabelece que constitui delito a venda de bebidas alcoólicas no raio de dois quilômetros dos locais destinados à realização da Copa América no Brasil. 

    Considerando hipoteticamente que João pratique tal delito no período de vigência da lei em comento, em suma, o juiz poderá condená-lo após o prazo de vigência da lei temporária, dado que o delito ocorreu durante a vigência desta. (certa)

  • Essa questão da pra resolver por mera interpretação de texto.

  • Gabarito: B

    Comentário: Como a Lei Geral da Copa estabeleceu prazo final de vigência dos

    tipos penais, trata-se de lei penal temporária.

    É importante destacar que, mesmo após sua revogação, a lei penal temporária

    será aplicada para os fatos praticados durante sua vigência.

    Art. 3º do CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de

    sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato

    praticado durante sua vigência.”

  • Lei Excepcional: Tempo indeterminado.

    Lei Temporária: Tempo determinado.

    GAB: B

  • GABARITO: B

    Lei penal temporária (temporária em sentido estrito): é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como “Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, cujo art. 36 contém a seguinte redação: “Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Lei excepcional - É aquela editada em virtude de situações excepcionais, cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal, a exemplo daquelas que buscam regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública.

    Lei temporária - é a que conta com período certo de duração, leia-se, com data previamente fixada para a cessação da sua vigência. Ex.: a lei geral da copa.

    No que se refere as leis intermitentes, vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, crime ocorreu durante lei temporária ou excepcional, é regido por essa lei. É a lei do tempo do crime que rege esse crime; mesmo depois de revogada é ela que rege todos os fatos ocorridos durante sua vigência, isto é, é ultra-ativa.

    Lei penal corretiva ou interpretativa - é aquela criada para dar significado a lei penal anterior.  Segundo Nelson Hungria, “nem mesmo as leis destinadas a explicar ponto duvidoso de outras leis, ou a corrigir equívocos de que estas se ressintam, podem retroagir em desfavor do réu. Se o próprio legislador, achou que a lei anterior (interpretada ou emendada) era de difícil entendimento ou continha erro no seu texto, não se pode exigir do réu que a tivesse compreendido segundo o pensamento que deixou de ser expresso com clareza e exatidão”.

    Lei intermediária É aquela que, levando-se em consideração a sucessão de leis no tempo, se encontra entre a lei que estava em vigor na data do fato e aquela que se encontrava vigente na data da sentença.

  • Lei temporária: vigência previamente determinada no tempo - prazo

    Lei Excepcional: vigência restrita a uma situação de anormalidade - emergência

    Art:3º, CP

  • Leis Temporárias: Possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

    Leis Excepcionais: Vigem durante situações de emergência.

  • Leis Temporárias: Tem dia para nascer e dia para morrer. Simples assim!!

  • Gabarito B

    Lei temporária

    Lei temporária>>possui vigência predeterminada.

    Lei excepcional>> lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal).

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (CP)

  • Lei Temporária tem o período de tempo previamente fixado pelo legislador.

    Gab:B

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da lei penal no tempo.

    A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei temporária, posto que o texto trouxe a data de vigência.

    Não se trata de lei excepcional, pois nesta não há uma data final, mas sim uma condição, como por exemplo "perdurará até o final da guerra"

  • Lei temporária: nasce sabendo quando vai morrer.

    Lei excepcional: perdura enquanto existir o estado de emergência.

    Obs.: fatos cometidos durante a vigência de qualquer uma das referidas leis são punidos mesmo após sua revogação (ultra-atividade).

  • LEI TEMPORÁRIA : TEMPO/PRAZO DETERMINADO

    LEI EXCEPCIONAL : EVENTO TRANSITÓTIO (Guerra, calamidade pública e epidemias)

    Acabam o prazo, elas cessão ``automático´´

  • Temporária: Prazo determinado

    PMAL 2021

  • lei temporária===o texto da lei indica o seu tempo de vigência

    lei excepcional===a temporariedade deve-se a situação específica.

  • Aqui há um exemplo clássico de lei temporária, que é uma lei cuja vigência é pré-determinada, ou seja, a lei possui um “prazo de validade”, pré-estabelecido, motivo pelo qual, atingido o prazo, a lei sai do mundo jurídico naturalmente, sem que haja necessidade de sua revogação por outra lei. GABARITO: Letra B

  • Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada..

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial..

  • Não confundir

    Lei Temporária- é aquela que possui vigência previamente determinada. Exemplo: a Lei Geral da Copa. Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência. Logo, os crimes praticados durante a sua vigência, quando criados por ela, não se sujeitam a abolitio criminis em razão do término da sua vigência. 

    Lei Excepcional- é aquela que possui vigência durante uma situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência ( # da temporária), que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou. 

    Nos termos do art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade.

    Lei Temporária - inicio e fim ( Vigência predeterminada )

    Lei Excepcional - inicio - x ( anormalidades )

  • Leis intermitentes:

    • Lei excepcional : criada para determinada situação específica, fora da normalidade. EX. durante o estado de sítio
    • Lei temporária: criada com um período determinado, independente de ser situação normal ou excepcional.

    obs. elas vão ser revogadas em regra : naturalmente, após o fim do prazo da vigência, no caso da temporária, ou do fim da situação excepcional, no caso da excepcional. Porém, vão continuar em VIGOR (normatividade) após serem revogadas, em relação aos crimes cometidos durante a vigência de ambas.

  • Apesar da Copa ter sido um vexame, uma anomalia, uma calamidade vergonhosamente pública...a Lei da Copa é temporária e não excepcional.

  • GAB: LETRA B

    É um exemplo clássico de lei temporária, que é uma lei cuja vigência é pré-determinada. A lei possui um “prazo de validade”, pré-estabelecido. Atingido o prazo, a lei sai do mundo jurídico naturalmente, sem que haja necessidade de sua revogação por outra lei.

  • Lei Temporária: Tem data pra entrar em vigência e data para cessar;

    Ex. A própria lei geral da copa.

    Lei Excepcional: Tem data para entrar em vigência, todavia NÃO HÁ data prevista para cessar.

    Ex. Alguma lei que entra em vigor e se manterá ate cessar alguma crime instaurada no país.

  • Escorreguei na casca de banana dessa questão...

    Lei temporária tem prazo pré-definido no bojo da lei.

  • Lei Temporária --> fator objetivo --> prazo determinado

    Lei excepcional --> fator subjetivo --> enquanto durar a excepcionalidade (EX:Calamidade pública)

  • Lei temporária: Tem início e fim predeterminado. Ex: Leis aplicadas na copa do mundo

    Lei excepcional: Não tem fim predeterminado. Ex: Leis aplicadas na pandemia

  • Lei temporária? TEMPO para começar e TEMPO para terminar! Diferentemente da lei excepcional

  • Lei Penal Temporária tem começo e fim determinado em lei.

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