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ID
2916187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de competência jurisdicional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

    A questão tratou de Crime contra a honra, Calúnia, exceção da verdade e vítima com prerrogativa de foro.

    d) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias. (CORRETO)

    Se a vítima da calúnia tem foro especial, a exceção da verdade vai ser processada nesse foro. Somente a exceção é processada no foro especial. MAS A QUESTÃO NÃO TRATA DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DA VERDADE! TRATA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DA VERDADE!

    E quem faz esse tal "juízo de admissibilidade"???

    Em primeiro grau, será feito o juízo de admissibilidade da exceção para em seguida ser oferecida a contestação e, após, remetido o feito ao Tribunal, para que julgue a exceção da verdade.

  • A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.

    ERRADA. As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal, por exemplo, claramente prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

    B) competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

    ERRADA. Prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

    Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

    Não há qualquer relação, aqui, entre a gravidade dos crimes afetos ao juízo estadual e a fixação da competência.

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária.

    ERRADA. A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser e já foi ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

    D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    CORRETA.Já decidiu o STJ:

    CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

    (fonte: correção da prova - site estratégia)

  • Avena: não cabe exceção da verdade e nem da notoriedade na injúria.

    Abraços

  • A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração. X

    [A regra geral para fixação da competência é o lugar da infração penal, conforme previsão do art. 69, inciso I e 70 do CPP. Uma das exceções é a competência por prerrogativa de função, prevista nos artigos 69, inciso VII, 84 à 87 do CPP. E esta prevalece sobre aquela.]

    B) competem à justiça federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves. X

    [Não há esse "salvo". Súmula 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.]

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária. X

    [Por ser cláusula pétrea, prevalece o entendimento que a competência do Júri não pode ser reduzida. Mas é plenamente possível que esta seja AMPLIADA.]

    D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias. V

    [Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. Isto porque se a exceção da verdade for julgada procedente, significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que uma autoridade com foro por prerrogativa de função cometeu um crime. Vale ressaltar que apenas o julgamento da exceção será de competência do Tribunal. Assim, a admissão da exceção, o processamento e os atos de instrução são realizados em 1ª instância. Somente depois que a exceção estiver recebida e instruída pelo juízo de 1ª instância é que ela será encaminhada ao Tribunal competente apenas para julgamento do mérito da exceção. É o juízo de 1ª instância que fará o juízo de admissibilidade, ou seja, verificar se, naquele caso específico, a legislação permite a exceção da verdade. Se o juízo de admissibilidade for positivo, o juiz irá colher toda a prova produzida e remeter ao juízo competente. A competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito. FONTE: trechos retirados do Buscador Dizer o Direito: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Exceção da verdade e competência.]

    Gabarito: D

  • A) Para o CPP, tanto o lugar da infração como a prerrogativa de função são regras de fixação de competência. No entanto, não há, de fato, conflito entre funcional e terrirorial, pois são analisados em momentos diferentes.

    A doutrina entende que a competência é fixada seguindo três patamares:

    1) Em razão da matéria: conflito entre jurisdição comum x especial;

    Determinada a jurisdição, passa-se à análise do critério funcional;

    2) Em razão da função: determina o grau do órgão jurisdicional competente (juiz, tribunal ou tribunal superior);

    2) Em razão do lugar: Após delimitado o grau, passa-se à análise da fixação do lugar, que é o critério que indica qual o foro será competente. Exemplo: para foro por prerrogativa de função no tribunal de justiça (critério funcional), qual será o TJ que julgará? O do local da infração? Ou o TJ ao qual o membro é vinculado? Para decidir isso analisa-se este último critério.

    STF: a competência originária por prerrogativa de função, dita ratione personae ou ratione muneris, quando conferida pela Constituição da República ou por lei federal, na órbita da jurisdição dos Estados, impõe-se como mínimo a ser observado pelo ordenamento local: a este, no entanto, é que incumbe, respeitado o raio mínimo imposto pela ordem central, fixar-lhe a área total.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-2-1992, 1ª T, DJ de 20-3-1992.]

  • ALTERNATIVA C

    A competência do tribunal do júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-5-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.] 

    = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 1º-2-201

  • "Na esteira do STJ, o juízo de admissibilidade, o processamento e a instauração de exceção da verdade, oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceção, deve remetê-los à Instância Superior para julgamento do mérito". 

     

    Nestor Távora. 

  • Art. 85, CPP. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    A exceção da verdade é recebida e processada pelo juízo de 1o grau, porém julgada pelo Tribunal.

    Portanto, a admissão e a instrução da verdade são feitas na 1a instância, cabendo ao Tribunal apenas o julgamento.

    TJ/AL, FGV, 2018: Q878474.

  • Só para lembrar ...

     

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • GABARITO "D"

    A competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito.

  • As cláusulas pétreas não são imodificáveis, são, em verdade, irredutíveis.

  • Sobre a letra C

    A competência constitucional do tribunal do júri e minima.

    Lei ordinária poderá ampliá-la, disciplinando que outros crimes ficarão sujeitos ao julgamento do tribunal do júri. Entretanto, não poderá a competência do tribunal do júri ser reduzida, disciplinando que algum crime doloso contra a vida deixará de ser julgado pelo tribunal do júri.

    leonardo Barreto Moreira Alves, processo penal parte geral,pág 234.

  • CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015).

    Obs. Admissão e processamento não se confundem com julgamento.

  • Jurisprudência em teses - STJ:

    DIREITO PENAL

    EDIÇÃO N. 130: DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    5) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito.

  • No que tange a exceção da verdade envolvendo pessoa com prerrogativa de foro, a admissibilidade e a instrução é realizada pelo juízo ordinário e apenas o julgamento pelo tribunal em que há prerrogativa

  • QUESTÃO PARECIDA COM ESSA E QUE CAIU EM 2019- TJ-SC/CESPE:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/870b32ce-6d

  • A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.

    ERRADA. As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal, por exemplo, claramente prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

    B) competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

    ERRADA. Prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

    Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

    Não há qualquer relação, aqui, entre a gravidade dos crimes afetos ao juízo estadual e a fixação da competência.

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária.

    ERRADA. A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser e já foi ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

    D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    CORRETA.Já decidiu o STJ:

    CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

  • Gab. LETRA D

    exceção da verdade é a possibilidade jurídica dada ao querelado de provar que o fato que imputou a outrem é verdadeiro.

    quem julga a exceção da verdade, em regra: juízo competente da ação penal privada

    se o excepto for autoridade que possua foro por prerrogativa de função:

    admissão da exceção, processamento e atos de instrução -> juízo de primeira instância

    julgamento do mérito da exceção -> Tribunal competente pelo julgamento da autoridade com prerrogativa de foro

    assim,

    ** Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. **

     (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

  • Direto ao ponto:

    a - a alternativa mistura competência absoluta com relativa. Como a primeira é inderrogável (em razão da função - ratione funcionae), prevalecerá sempre sobre a segunda;

    b - na súmula do STJ que rege o tema não consta a ressalva da parte final, sendo indiferente a gravidade dos delitos para determinar a atração da competência federal;

    c - a doutrina é uníssona em afirmar que a competência do Júri na CF é um mínimo, de modo que poderia ser alargada por legislação infraconstitucional. O que não poderia ocorrer, obviamente, seria a legislação estabelecer competência menor do que aquela tratada na CF;

    d - só sobrou ela.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ: 5) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito.

    Rcl 7391/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013.

  •  a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.

    ERRADA. As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal, por exemplo, claramente prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

    B) competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

    ERRADA. Prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

    Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

    Não há qualquer relação, aqui, entre a gravidade dos crimes afetos ao juízo estadual e a fixação da competência.

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária.

    ERRADA. A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser e já foi ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

    D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    CORRETA.Já decidiu o STJ:

    CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

    2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural.

    3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

    Gostei (

    3

  • RESUMINHO SOBRE COMPETÊNCIA EXCEÇÃO DA VERDADE

    Regra → competência juízo de primeiro grau

    Se o excepto for uma autoridade com FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO → competência TRIBUNAL competente para julgar excepto

    ATENÇÃO: juízo de admissibilidade exceção pertence magistrado PRIMEIRA INSTÂNCIA, mesmo tratando-se de foro por prerrogativa de função

  • Foro por prerrogativa:

    Juízo de admissibilidade da exceção da verdade = primeiro grau(ordinario)

    Exceção da verdade = Tribunal competente à prerrogativa

  • Gabarito: Letra D.

    O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução processual da exceção da verdade, quando o querelante-ofendido for detentor de foro por prerrogativa de função, serão realizados pelo juiz processante, do local onde tramita a ação penal, e não pelo Tribunal, que será apenas competente para julgar o incidente (STJ, HC nº 311.623/RS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 10.03.15).

    Assim, a regra é que, em caso comuns, a exceção da verdade seja julgada pelo mesmo juízo que julgará o crime contra a honra, mas no caso de exceção da verdade apresentada contra pessoa com prerrogativa, o juízo competente para o crime deve fazer toda a instrução da exceção, deixando para o tribunal competente apenas o julgamento do questão, de modo que, somente após realizados todos os atos de instrução probatória referentes à exceção é que se justificará o encaminhamento do incidente ao tribunal competente sob pena de prematuridade e de não conhecimento da exceção (STF, Pet nº 7.448/RS, rel. Min. Celso de Mello, j. 23.04.18).

  • Conforme o julgamento do STJ (HC nº 311.623/RS) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução processual da exceção da verdade, quando o querelante-ofendido for detentor de foro por prerrogativa de função, serão realizados pelo juiz processante, do local onde tramita a ação penal, e não pelo Tribunal, que será apenas competente para julgar o incidente.

  • A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.

    ERRADA. As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal, por exemplo, claramente prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

    B) competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

    ERRADA. Prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

    Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

    Não há qualquer relação, aqui, entre a gravidade dos crimes afetos ao juízo estadual e a fixação da competência.

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária.

    ERRADA. A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser e já foi ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

    D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    CORRETA.Já decidiu o STJ:

    CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FOROOPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015) 

    (fonte: correção da prova - site estratégia)

  • Jurisprudência em teses (STJ)

    5) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito. (cf. art. 85 CPP)

  • muito apesar do tribunal do júri ter disposição constitucional, ele poderá ser ampliado pelo legislador infracons.

    letra D

  • Frisa-se que nas clausulas pétreas da CF/88 os direitos pode SIM ser ampliados por lei em sentido estrito, todavia não podem ser restringidos !

  •  competem à Justiça Federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, AINDA QUE os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves.

    prevalece o entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ:

    Súmula 122. compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

  • A) a competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração. ERRADA.

    As competências por prerrogativa de função estabelecidas pela própria Constituição Federal prevalecerão sobre a regra infraconstitucional de competência do local da infração.

        

    B) competem à justiça federal o processamento e o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, salvo se os crimes afetos ao juízo estadual forem mais graves. ERRADA.

    Súmula 122 STJ - compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

        

    C) a competência constitucional do tribunal do júri é uma cláusula pétrea, razão pela qual é inadmitida a sua ampliação por lei ordinária. ERRADA.

    A Constituição Federal traz uma competência mínima que pode ser ampliada. Não há qualquer vedação à ampliação dessa competência, como também não há prévia fixação do instrumento normativo a ser utilizado.

        

    (D) o juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução processual da exceção da verdade, quando o querelante-ofendido for detentor de foro por prerrogativa de função, serão realizados pelo juiz processante, do local onde tramita a ação penal, e não pelo Tribunal, que será apenas competente para julgar o incidente.

  • Gente tentei entender essa letra D, mas estou com dificuldade, alguém pode traduzir?

  • Cibele deu dica de ouro olímpico: tá tudo aqui-->https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • Alternativa correta: D

    Jurisprudência em tese 1305, STJ. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito.

  • A resposta correta é a alternativa "D", pois, a despeito da prerrogativa de foro da autoridade pública envolvida na exceção da verdade, caberá, inicialmente, ao próprio juízo da ação penal originária efetuar o juízo de admissibilidade do requerimento de exceção da verdade, remetendo os autos para o juízo competente em momento oportuno.

  • QUESTÃO PERFEITA PARA ESTUDO.

    Previsão legal

    Apesar da redação do dispositivo não ser muito clara, o que foi explicado acima está previsto no art. 85 do CPP:

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    Juízo de admissibilidade, processamento e instrução da exceção são feitos pelo juízo de 1ª instância

    Vale ressaltar que apenas o julgamento da exceção será de competência do Tribunal. Assim, a admissão da exceção, o processamento e os atos de instrução são realizados em 1ª instância. Somente depois que a exceção estiver recebida e instruída pelo juízo de 1ª instância é que ela será encaminhada ao Tribunal competente apenas para julgamento do mérito da exceção.

    DIZER O DIREITO.