SóProvas


ID
2916211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Obs¹.: NÃO precisa da aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, como ocorre na incorporação, desmembramento ou subdivisão de um Estado (art. 18, § 3º)

    Obs².: se estivéssemos diante de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, seria necessária a existência de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, precisando também de plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).

  • Constituição Federal,

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Importante:

    1º As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória.

    2º A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ; ADI 796/ES)

    3º Neste colegiado nenhum ente federado pode deter controle absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.

    4º A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana, de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.

  • Para criar:

    ESTADO-MEMBRO:

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    TERRITÓRIO FEDERAL:

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    MUNICÍPIO:

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

    REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES:

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

    DISTRITOS:

    LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL.

  • Estabelecimento da região Metropolitana: depende de lei complementar estadual.

    As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são instituídas com o objetivo de realizar funções públicas de interesse comum, e são criadas por lei complementar estadual; essas funções públicas de interesse comum são realizadas pelos Estados e Municípios envolvidos por meio da governança interfederativa.

    Abraços

  • ACREDITE, FOQUE E TRABALHE DURO!!!

  • É necessária a edição de Lei Complementar para que possam ser criados novos municípios. 

    Para a criação de novos municípios, o art. 18, §4º. da CF exige a edição de uma lei Complentar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. 

    Como atualmente não existe essa lei complementar, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do §4 do art. 18. 

    Informativo 758 STF. 

  • ART 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    GAB: B

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Uso da lei complementar na organização político administrativa do estado:

    Divisão de estados- vide art.18, §3º

    Criação de territórios federais, §2º

    Autorização aos estados a legislar sobre as competências privativas segundo o art. 21, parágrafo único

    fixação das normas de cooperação entre união , estados , Df municípios em relação as competências comuns , art.23 parágrafo único

    criação de regiões metropolitanas vide art.25, §3º

    .....

    Nãodesista!

  • vai criar, vai aumentar, instituir...

    vem despesa, aumento de gasto por ai! precisa de um processo/procedimento mais rígido! 

     

    b) lei complementar. 

  • Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, parágrafo 3° da CF/88).

  • GABARITO: B

     

    Art. 25 da CF:  Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Bons estudos!

     

  • Lei complementar estadual.

  • GAB:B

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (C F, art. 2 5 , § 3º).

    Exemplo: LC 94/1998.

  • Lembrem que "aglomerações" e "agrupamentos" têm a letra "M" no meio e que lei "complementar" tbm tem a letra "M" no meio. Resolução, decreto, ordinária não têm a letra "M"...

  • Artigo 25, parágrafo 3º

    Os ESTADOS poderão mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Correta LETRA B

  • Lei complementar

  • Lei complementar
  • Gabarito: B

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Nossa !! não é a toa que a nota de corte dessa prova foi alta. mais fácil que prova da OAB..

  • Art.25 § 3º da CF Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Trata-se de uma questão que cobra um conhecimento direto da letra seca da Constituição. No caso, art. 25, §3º, a saber: 

    "§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum" 
    Com isso, gabarito letra B.

  • Salvo engano, mas acho que em nenhum momento a Constituição fala "lei ordinária". Ela apenas fala "lei"

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 25, § 3º da CF:

    Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir:

    Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Art. 25, §3º, CF:

    Art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição;

    [...]

    §3º - Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões - LEI COMPLEMENTAR

    Incorporação, desmembramento ou subdivisão de um Estado - LEI COMPLEMENTAR, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional

    Criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios - LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, 

  • De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar.

  • Lei complementar.

    Portanto, alternativa B.

  • Penso ser importante recordar que a instituição de uma região metropolitana não retira dos municípios suas competências constitucionais.

  • Lei orgânica só pra reger DF e Municipios.

  • aglomeração urbana é um processo de expansão de núcleos urbanos distintos (entre 2 ou mais) com produção e intensificação de fluxos que extrapolam os limites políticos/administrativos dos municípios. 

    Constituição Federal de 1988, no seu Art. 25, parágrafo 3º define aglomeração urbana como o resultado do crescimento físico das cidades, da proximidade de zonas urbanas e do relacionamento frequente entre as cidades.

    Quando uma das cidades participantes de uma aglomeração urbana se destaca das outras, influenciando a economia ao seu redor surge a metrópole, que tem por definição uma cidade principal que se destaca em um “microssistema urbano” abrigando assim o núcleo metropolitano que ocasionaria o conceito de satelitização das cidades em volta

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Aglomera%C3%A7%C3%A3o_urbana#:~:text=A%20aglomera%C3%A7%C3%A3o%20urbana%20%C3%A9%20um,limites%20pol%C3%ADticos%2Fadministrativos%20dos%20munic%C3%ADpios.

  • LETRA D

  • Nos termos do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a criação de aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, é feita mediante lei complementar estadual.

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA B

    O STF decidiu que: é constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. (STF, ADI n. 2.803).

  • GAB: B

    CF/88 ART. 25, §3º.

     

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  • DOS ESTADOS FEDERADOS

    25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Para a criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, basta lei complementar estadual. Não há necessidade de se fazer plebiscito e nem de atuação legislativa do Congresso Nacional.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.