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Gab. LETRA B
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.
Artigo 3 - Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Bons estudos!
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Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Convenção, Protocolo e Tratado!
Abraços
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Chute difícil pra quem não leu...
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Os princípios da presente Convenção são: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) A não discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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Rá, pegadinha do malandro!
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A Convenção também traz artigos específicos com proteção aos direitos das mulheres com deficiência (artigo 6º).
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.
- A igualdade entre o homem e a mulher;
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Aquela questão que eu erro e, mesmo assim, não fico triste ! Triste questões assim !
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Decreto 6.949/2009
Artigo 3
Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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uéeeeeeee!!!
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Bastava lembrar, que são princípios básicos, a liberdade, igualdade e fraternidade. Dentre as quais o princípio da igualdade tem como fundamento: tratar os iguais de forma iguais e os desiguais de forma desiguais na medida de suas desigualdades.
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75% de erros e vem os "sabidão" e fala que a questão foi tranquila...
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Princípios Gerais da Convenção:
• respeito pela dignidade
• não discriminação
• participação e inclusão na sociedade
• respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência
• igualdade de oportunidades
• acessibilidade
• igualdade entre o homem e a mulher
• desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência
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Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...
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Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...
Em tempo... a lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) elenca várias prioridade de atendimento, o que não ocorre com a Convenção Internacional... o que acho absurdo. Por isso o examinador, também achando, colocou como questão ! Palmas para ele(a).
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Quem chutou intuitivamente letra D e errou, bate aqui! :)
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Pelo menos essa todos erram juntos. Que lindo rs
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Assertiva b
, o princípio da igualdade entre homem e mulher.
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Galera , toda vez que uma questão sobre PCD , trouxer em seu bojo , tratar o deficiente com atos de dó , a questão ta errada .Sempre buscando trata-los com igualdade , é somente isso que querem !
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UM PASSARINHO ME DISSE QUE VOCÊ MARCOU A LETRA "D". kkkkk
Fé no Pai que a aprovação sai!
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GAB B - da igualdade entre homem e mulher.
de tanto responder errado a D, mas a lei inteira fala sobre a IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas;
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Se tratando de cespe, tente não ir na opção óbvia.
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A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência traz um rol de princípios gerais em seu art. 3º:
"Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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Marcou D que eu sei..., relaxa, na segunda vez você marca D novamente. kkk
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Letra B era a única que eu tinha CERTEZA que não era...
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QUERO VER, NA PROXIMA NAO ERRO ***********
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Marcou a D neh... Eu tbm!
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Decreto nº 6.949/ 2009
Artigo 3 - Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as
próprias escolhas, e a independência das pessoas
b) A não discriminação
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da
diversidade humana e da humanidade
e) A igualdade de oportunidades
f) A acessibilidade
g) A igualdade entre o homem e a mulher
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito
das crianças com deficiência de preservar sua identidade
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Fui com toda a certeza do mundo assinalar a D. Misericórdia!
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No direito internacional nada é o que parece...
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Essa passou o rodo na geral kkk
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Que pegadinha, hein, galera!!
Lembrem-se, então, que não há nenhuma menção na Convenção de Nova Iorque sobre prioridade de atendimento à pessoas com deficiência.
Já em nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, o atendimento prioritário é tratado como direito, e não como princípio.
Beijão e bons estudos!!
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Estudo 1 X Senso comum 0
HahahahA
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Artigo 3 - Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
Gab B
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Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
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uma queda,senhores,uma queda aaaaaaaa hahahahahahah
Gp DELTA BR msg in box
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Questão filha da mãe, lembrei. só do art. 5° da CF. kkkkk
Errando que se aprende!
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Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não-discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.