SóProvas


ID
2916220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entre os princípios gerais previstos no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência inclui-se, expressamente, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA B

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.

    Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    Bons estudos!

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • Chute difícil pra quem não leu...

  • Os princípios da presente Convenção são: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) A não discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

  • Rá, pegadinha do malandro!

  • A Convenção também traz artigos específicos com proteção aos direitos das mulheres com deficiência (artigo 6º).

  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.

     

    - A igualdade entre o homem e a mulher;

     

     

  • Aquela questão que eu erro e, mesmo assim, não fico triste ! Triste questões assim !

  • Decreto 6.949/2009

    Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • uéeeeeeee!!!

  • Bastava lembrar, que são princípios básicos, a liberdade, igualdade e fraternidade. Dentre as quais o princípio da igualdade tem como fundamento: tratar os iguais de forma iguais e os desiguais de forma desiguais na medida de suas desigualdades.

  • 75% de erros e vem os "sabidão" e fala que a questão foi tranquila...

  • Princípios Gerais da Convenção:

    • respeito pela dignidade

    • não discriminação

    • participação e inclusão na sociedade

    • respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência

    • igualdade de oportunidades

    • acessibilidade

    • igualdade entre o homem e a mulher

    • desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência

  • Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...

  • Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...

    Em tempo... a lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) elenca várias prioridade de atendimento, o que não ocorre com a Convenção Internacional... o que acho absurdo. Por isso o examinador, também achando, colocou como questão ! Palmas para ele(a).

  • Quem chutou intuitivamente letra D e errou, bate aqui! :)

  • Pelo menos essa todos erram juntos. Que lindo rs

  • Assertiva b

    , o princípio da igualdade entre homem e mulher.

  • Galera , toda vez que uma questão sobre PCD , trouxer em seu bojo , tratar o deficiente com atos de dó , a questão ta errada .Sempre buscando trata-los com igualdade , é somente isso que querem !

  • UM PASSARINHO ME DISSE QUE VOCÊ MARCOU A LETRA "D". kkkkk

     

    Fé no Pai que a aprovação sai!

  • GAB B - da igualdade entre homem e mulher.

    de tanto responder errado a D, mas a lei inteira fala sobre a IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas;

  • Se tratando de cespe, tente não ir na opção óbvia.

  • A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência traz um rol de princípios gerais em seu art. 3º: 
    "Os princípios da presente Convenção são:
    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
    b) A não-discriminação;
    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
    e) A igualdade de oportunidades;
    f) A acessibilidade;
    g) A igualdade entre o homem e a mulher;
    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

  • Marcou D que eu sei..., relaxa, na segunda vez você marca D novamente. kkk

  • Letra B era a única que eu tinha CERTEZA que não era...

  • QUERO VER, NA PROXIMA NAO ERRO ***********

  • Marcou a D neh... Eu tbm!

  • Decreto nº 6.949/ 2009

    Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as

    próprias escolhas, e a independência das pessoas

    b) A não discriminação

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da

    diversidade humana e da humanidade

    e) A igualdade de oportunidades

    f) A acessibilidade

    g) A igualdade entre o homem e a mulher

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito

    das crianças com deficiência de preservar sua identidade

  • Fui com toda a certeza do mundo assinalar a D. Misericórdia!

  • No direito internacional nada é o que parece...

  • Essa passou o rodo na geral kkk

  • Que pegadinha, hein, galera!!

    Lembrem-se, então, que não há nenhuma menção na Convenção de Nova Iorque sobre prioridade de atendimento à pessoas com deficiência.

    Já em nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, o atendimento prioritário é tratado como direito, e não como princípio.

    Beijão e bons estudos!!

  • Estudo 1 X Senso comum 0

    HahahahA

  • Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    Gab B

  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • uma queda,senhores,uma queda aaaaaaaa hahahahahahah

    Gp DELTA BR msg in box

  • Questão filha da mãe, lembrei. só do art. 5° da CF. kkkkk Errando que se aprende!
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.