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OBJETIVOS LEI 9.099/95
a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:
a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.
a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.
a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.
A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.
b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):
b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.
b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.
Fonte: NFPSS
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– O JUIZADO ESPECIAL Cível é E P I C O:
– ECONOMIA PROCESSUAL
– INFORMALIDADE
– CELERIDADE
– ORALIDADE
– ENUNCIADO Nº. 20
– Não se admite, com base nos princípios da ECONOMIA PROCESSUAL e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobrança de parcelas vencidas e vincendas.
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Na realidade na realidade, é consoante a todos esses princípios
Lembrar que agora os juizados especiais criminais, assim como os cíveis, também ganharam o princípio da simplicidade
Abraços
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Todas as opções são regras aplicadas ao sistema dos juizados especiais, conforme artigo 62 da Lei 9.099:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Mas, o enunciado contém o conceito do "princípio", dado pela saudosa professora Ada Pellegrini Grinover, que preconiza que a economia processual consiste no máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais.
LETRA B
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Quando a questão fala no enunciado "os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias", está se referindo ao Princípio da Economia Processual, previsto no art. 2° da Lei 9.099-95
Alternativa: Letra B
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Com o devido respeito, a questão devia ser anulada. A perícia do juizado está de acordo com todos os princípios mencionados.
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cesio - lembre do elemento químico
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A resposta pode ser o que a banca quiser, pois se o foco da pergunta foi a parte final temos um gabarito. Porém se o foco da pergunta foi a parte inicial temos outros.
Esse tipo de questão é pro cara ficar p* da vida.
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A maior dificuldade da questão está em se interpretar o enunciado.
Vejamos: (...) o juizado busca extrair do processo o máximo proveito com o mínimo de dispêndio = PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE; os demais princípios enunciados são periféricos e apresentam-se em forma de exemplo. (...) razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência.
Assim, o núcleo do enunciado refere-se ao princípio da economicidade e os demais princípios apenas servem de apoio ao argumento apresentado.
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O máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energia = economia processual
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O famoso fazer mais com menos, mesmo raciocínio do princípio da eficiência do direito administrativo
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cabem todos os princípios mas o candidato deve perceber para onde o comando da questão está querendo conduzir
Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da:
Logo, gabarito letra b "princípio da economia processual"
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"Extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias" = economia processual.
@promotoralibriana
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Gabarito: B.
Os juizados observam o princípio da economia processual que aposta na celeridade. Outro exemplo: ao prever, no art. 48, a dispensa do relatório de sentença, temos um exemplo de que há economia na prática de atos processuais para se obter maior velocidade na tramitação processual. A economia é sinônimo de conferir velocidade ao processo.
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Vamos analisar a questão:
O enunciado faz referência ao princípio da economia processual, segundo o qual o rito deve permitir a maior obtenção de resultado com o mínimo dispêndio de atividade processual. Este princípio se concretiza não apenas com a produção da prova pericial de forma simplificada, como, também, na prolação de sentença em audiência, na irrecorribilidade das decisões interlocutórias, etc.
Gabarito do professor: Letra B.
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Antigo, mas essencial, mnemônico C.E.S.I.O!!
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Gabarito: B
Todos os princípios elencados regem o procedimento sumaríssimo dos JECs, conforme o art. 2º da Lei nº 9.099/95:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Todavia, a questão pede especificamente o princípio que tem relação com o objetivo de extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias.
Nesse caso, portanto, o princípio da Economia Processual.
OBS: Não é certo invocar aqui o art. 62, pois é aplicável ao JECRIM.
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O princípio da economia processual visa a obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Já o princípio da gratuidade estabelece que, da propositura da ação até o julgamento pelo juiz singular, em regra as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas. O juiz, porém, condenará o vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no caso de litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95)
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Pensei a mesma coisa Lúcia. Caracteriza o princípio da economicidade, mas é consoante (conforme) a todos os demais, mesmo porque, em caso contrário, haveria incoerência no sistema que também prevê esses outros princípios.
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Típica questão que depende da forma como se interpreta chega-se a qualquer das respostas dadas... No meu entender, qualquer uma estaria correta, dependendo de como se interpreta o enunciado.
Eu estava tendente a responder "economia processual", mas a questão traz dados como "oitiva em audiência", forma "simplificada"... ou seja, ORALIDADE, INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE caberiam também... vai do examinador.
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Pra mim, todas as alternativas estão corretas...
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Excluindo a Oralidade, todos os outros objetivos (PRINCIPIOS)estão corretos . Examinador deu chilique
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PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM
ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;
INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;
CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.
SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos
Gab: B
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a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência NÃO ATENDE TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE ??? ahhh beleza então !!! kkk
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Chave da questão: "máximo de proveito com o mínimo de dispêndio"
DISPÊNDIO = GASTO, DESPESA, CONSUMO
Mínimo de dispêndio = Economia
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Questão malvada, quando fala em mínimo de dispêndio com o máximo de proveito, nos leva para economia processual, mas quando fala na oitiva do perito em audiência nos leva pra oralidade. Optei a certa, mas naquela dúvida!
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Qual o erro da letra A, alguém pode me dizer???
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No universo da Banca CESPE, vigora a Lei da opção "mais correta".
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Com certeza todas as alternativas fazem sentido... eu respondi pela lógica. A questão falou "máximo e mínimo". Na hora me veio a mente números... economia.
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JEC -> CRITÉRIOS da 9099
C-eleridade
E-conomia processual
I-nformalidade
O-ralidade
S-implicidade
+
buscando conciliação/TRANSAção
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Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da: Economia processual.
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PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM
ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;
INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;
CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.
SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos
OBJETIVOS LEI 9.099/95
a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:
a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.
a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.
a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.
A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.
b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):
b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.
b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.
Fonte: NFPSS
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extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias -> economia processual
colheita de prova pericial de forma simplificada -> simplicidade/informalidade
oitiva do perito em audiência -> oralidade
GABARITO -> A, B, C e D.
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pra mim, encaixa-se em quase todas as opções. MAS quem sou jho na fila do pao