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ID
2916244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVOS LEI 9.099/95

    a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:

    a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.

    a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.

    a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.

    A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.

    b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):

    b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.

    b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.

    Fonte: NFPSS

  • O JUIZADO ESPECIAL Cível é E P I C O:

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    ENUNCIADO Nº. 20

    Não se admite, com base nos princípios da ECONOMIA PROCESSUAL e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobrança de parcelas vencidas e vincendas.

  • Na realidade na realidade, é consoante a todos esses princípios

    Lembrar que agora os juizados especiais criminais, assim como os cíveis, também ganharam o princípio da simplicidade

    Abraços

  • Todas as opções são regras aplicadas ao sistema dos juizados especiais, conforme artigo 62 da Lei 9.099:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Mas, o enunciado contém o conceito do "princípio", dado pela saudosa professora Ada Pellegrini Grinover, que preconiza que a economia processual consiste no máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais.

    LETRA B

  • Quando a questão fala no enunciado "os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias", está se referindo ao Princípio da Economia Processual, previsto no art. 2° da Lei 9.099-95

    Alternativa: Letra B

  • Com o devido respeito, a questão devia ser anulada. A perícia do juizado está de acordo com todos os princípios mencionados.

  • cesio - lembre do elemento químico

  • A resposta pode ser o que a banca quiser, pois se o foco da pergunta foi a parte final temos um gabarito. Porém se o foco da pergunta foi a parte inicial temos outros.

    Esse tipo de questão é pro cara ficar p* da vida.

  • A maior dificuldade da questão está em se interpretar o enunciado.

    Vejamos: (...) o juizado busca extrair do processo o máximo proveito com o mínimo de dispêndio = PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE; os demais princípios enunciados são periféricos e apresentam-se em forma de exemplo. (...) razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência.

    Assim, o núcleo do enunciado refere-se ao princípio da economicidade e os demais princípios apenas servem de apoio ao argumento apresentado.

  • O máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energia = economia processual

  • O famoso fazer mais com menos, mesmo raciocínio do princípio da eficiência do direito administrativo

  • cabem todos os princípios mas o candidato deve perceber para onde o comando da questão está querendo conduzir

    Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio da:

    Logo, gabarito letra b "princípio da economia processual"

  • "Extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias" = economia processual.

    @promotoralibriana

  • Gabarito: B.

    Os juizados observam o princípio da economia processual que aposta na celeridade. Outro exemplo: ao prever, no art. 48, a dispensa do relatório de sentença, temos um exemplo de que há economia na prática de atos processuais para se obter maior velocidade na tramitação processual. A economia é sinônimo de conferir velocidade ao processo.

  • Vamos analisar a questão:


    O enunciado faz referência ao princípio da economia processual, segundo o qual o rito deve permitir a maior obtenção de resultado com o mínimo dispêndio de atividade processual. Este princípio se concretiza não apenas com a produção da prova pericial de forma simplificada, como, também, na prolação de sentença em audiência, na irrecorribilidade das decisões interlocutórias, etc.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Antigo, mas essencial, mnemônico C.E.S.I.O!!

  • Gabarito: B

    Todos os princípios elencados regem o procedimento sumaríssimo dos JECs, conforme o art. 2º da Lei nº 9.099/95:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Todavia, a questão pede especificamente o princípio que tem relação com o objetivo de extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias.

    Nesse caso, portanto, o princípio da Economia Processual.

    OBS: Não é certo invocar aqui o art. 62, pois é aplicável ao JECRIM.

  • O princípio da economia processual visa a obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Já o princípio da gratuidade estabelece que, da propositura da ação até o julgamento pelo juiz singular, em regra as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas. O juiz, porém, condenará o vencido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no caso de litigância de má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95)

  • Pensei a mesma coisa Lúcia. Caracteriza o princípio da economicidade, mas é consoante (conforme) a todos os demais, mesmo porque, em caso contrário, haveria incoerência no sistema que também prevê esses outros princípios.

  • Típica questão que depende da forma como se interpreta chega-se a qualquer das respostas dadas... No meu entender, qualquer uma estaria correta, dependendo de como se interpreta o enunciado.

    Eu estava tendente a responder "economia processual", mas a questão traz dados como "oitiva em audiência", forma "simplificada"... ou seja, ORALIDADE, INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE caberiam também... vai do examinador.

  • Pra mim, todas as alternativas estão corretas...

  • Excluindo a Oralidade, todos os outros objetivos (PRINCIPIOS)estão corretos . Examinador deu chilique

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    Gab: B

  • a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência NÃO ATENDE TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE ??? ahhh beleza então !!! kkk

  • Chave da questão: "máximo de proveito com o mínimo de dispêndio"

    DISPÊNDIO = GASTO, DESPESA, CONSUMO

    Mínimo de dispêndio = Economia 

  • Questão malvada, quando fala em mínimo de dispêndio com o máximo de proveito, nos leva para economia processual, mas quando fala na oitiva do perito em audiência nos leva pra oralidade. Optei a certa, mas naquela dúvida!

  • Qual o erro da letra A, alguém pode me dizer???

  • No universo da Banca CESPE, vigora a Lei da opção "mais correta".

  • Com certeza todas as alternativas fazem sentido... eu respondi pela lógica. A questão falou "máximo e mínimo". Na hora me veio a mente números... economia.

  • JEC -> CRITÉRIOS da 9099

    C-eleridade

    E-conomia processual

    I-nformalidade

    O-ralidade

    S-implicidade

    buscando conciliação/TRANSAção

  • Entre outros objetivos, os juizados especiais cíveis estaduais buscam extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias, razão pela qual, por exemplo, realiza a colheita de prova pericial de forma simplificada e a oitiva do perito em audiência. Tal objetivo é consoante com o princípio  da: Economia processual.

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    OBJETIVOS LEI 9.099/95

    a) REPARAR O DANO (CONCILIAÇÃO) - Princípios:

    a.1) ORALIDADE: Todos os atos produzidos oralmente devem ser reduzidos a termo. Art. 13 § 3 da lei.

    a.2) SIMPLICIDADE: O JEC busca a simplicidade.

    a.3) INFORMALIDADE: O JEC busca a informalidade.

    A simplicidade e a informalidade do procedimento se evidenciam por uma redução substancial de termos e escritos do processo, com a adoção de mecanismos diferenciados, como a gravação em vídeo.

    b) APLICAR A PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE(TRANSAÇÃO):

    b.1) ECONOMIA PROCESSUAL: Tenta sempre obter com o menor esforço possível, os resultados almejados.

    b.2) CELERIDADE: CF garante o direito a razoável duração do processo.

    Fonte: NFPSS

  • extrair do processo o máximo de proveito com o mínimo de dispêndio de tempo e energias -> economia processual

    colheita de prova pericial de forma simplificada -> simplicidade/informalidade

    oitiva do perito em audiência -> oralidade

    GABARITO -> A, B, C e D.

  • pra mim, encaixa-se em quase todas as opções. MAS quem sou jho na fila do pao