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ID
2916253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado ato de natureza geral praticado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça destina-se a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de magistrados, serventuários e funcionários da justiça. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o referido ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Portaria é, no  ,  originário do , que contém ordens/instruções acerca da aplicação de  ou , recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento () de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.

    A portaria é classificada como ato administrativo especial.

    Abraços

  • Gabarito "C"

    1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos

    emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar

    a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado

    para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar

    expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a

    numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os

    dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e

    funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a

    execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa,

    para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano

    administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

  • Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    ♦ Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    ♦ Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    ♦ Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    ♦ Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    ♦ Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

  • PROVIMENTO Nº 282/18

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    ....................................................

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    Portanto, literalidade do provimento.

    GABARITO C.

    Não desista agora tão perto! Olhe para trás só para ver o quanto você já andou até aqui!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, nos termos do Código de Normas que foi instituído pelo Provimento nº 282/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, que tata das atividades desenvolvidas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 11:

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes; (Alternativa A)

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça; (Alternativa C)

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico; (Alternativa B)

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça. (Alternativa D).

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: C

  • É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

    Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

    FONTE: Katniss