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ID
2916298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê exceções ao princípio tributário da anterioridade, como ocorre nos casos dos impostos sobre importação e sobre exportação. Nesses casos, a exceção é justificada pela necessidade de ajuste do tributo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

De acordo com a doutrina majoritária, a referida hipótese de exceção ao princípio tributário da anterioridade é explicada em razão de os tributos citados terem finalidade

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Finalidade fiscal do Tributo: Tributo como meio de obtenção de recursos. A palavra de ordem aqui é ARRECADAR.

    Finalidade Extrafiscal do Tributo: Tributo com finalidade principal de intervir em situações sociais e econômicas. A palavra de ordem aqui é INTERVIR.

    Finalidade Parafiscal do Tributo: O Estado arrecada para entregar os recursos para outra instituição, a qual utilizará o mentante para uma finalidade pública. (Por exemplo, o INSS). Devemos lembrar desta frase: ARRECADAR PARA ATIVIDADES ESPECÍFICAS.

    O II e o IE são tributos com características extrafiscais, preponderantemente.São utilizados para obter certos comportamentos do mercado. O II, por exemplo, objetiva a proteção da indústria nacional, enquanto o IE é instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior.

  • – A Extrafiscalidade consiste no uso de instrumentos tributários estimulantes, indutores ou coibidores de comportamentos para a obtenção de finalidades não arrecadatórias.

    – O uso extrafiscal dos tributos tem por objetivo disciplinar, favorecer ou desestimular os contribuintes a realizar determinadas ações, por considerá-las convenientes ou nocivas ao interesse público.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Tributos que podem ter FUNÇÃO EXTRAFISCAL:

    Imposto sobre operações financeiras, Imposto sobre produtos industrializados, Imposto de Importação, Imposto de Exportação.

  • Classificação dos tributos quanto à finalidade:

    a) fiscais: visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, IPTU.

    b) extrafiscais: visa intervir numa situação social ou econômica. Ex. II e IE - controle do comércio internacional.

    c) parafiscais: a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. Conselhos Profissionais

  • Como se lembrar das finalidades dos tributos?

    . fiscais: lembrar de fisco. O que o fisco quer? Precipuamente arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, IPTU.

    . extrafiscais: lembrar de algo extra, além de arrecadar. Visa intervir numa situação social ou econômica. Ex. II e IE - controle do comércio internacional.

    . parafiscais: lembrar de arrecadar para. Arrecadar para quem? Arrecadar para quê? A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Arrecada-se para entregar os recursos à outra instituição, que utilizará o montante para uma finalidade pública. Ex. SESC, SENAI.

    Gabarito C

  • Fiscal, arrecadar; extrafiscal, intervir; parafiscal, lei nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

    Abraços

  • Os tributos que são exceções ao princípio da anterioridade são, além de outros, os regulatórios de mercado, com finalidade extrafiscal, ou seja, não apenas arrecadar, mas também intervir em uma determinada área econômica ou fiscal.

  • GABARITO LETRA D

    O tributo possui:

    FINALIDADE FISCAL: quando objetiva, precipuamente ARRECADAR, CARREAR RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS; ex: ICMS, ISS, IR.

    FINALIDADE EXTRAFISCAL: quando objetiva fundamentalmente INTERVIR NUMA SITUAÇÃO SOCIAL ou ECONÔMICA; ex: II, IE.

    FINALIDADE PARAFISCAL: quando a lei tributária nomeia SUJEITO ATIVO DIVERSO da pessoa que a expediu, ATRIBUINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ARRECADADOS para o implemento de seus objetivos; ex: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária era cobrada pelo INSS;

     

    Fonte:

    Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.

  • Letra (c)

    Quanto à finalidade:

    1) O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos.

    São: ISS, ICMS, IR e de diversos outros.

    2) O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica.

    São: os casos entre outros, dos II, IE, que antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem.

    3) O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como por exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo o INSS, que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos.

    Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação.

    Questão: A Constituição Federal de 1988 prevê exceções ao princípio tributário da anterioridade, como ocorre nos casos dos impostos sobre importação e sobre exportação. Nesses casos, a exceção é justificada pela necessidade de ajuste do tributo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    De acordo com a doutrina majoritária, a referida hipótese de exceção ao princípio tributário da anterioridade é explicada em razão de os tributos citados terem finalidade

    2) O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica.

    São: os casos entre outros, dos II, IE, que antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem.

    Direito Tributário, Ricardo Alexandre.

    Ps. Excelentes comentários abaixo, parabéns a todos!

  • Se a alternativa B está certa, a alternativa A e a C também estão certas...

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  • Quando os tributos visam carrear recursos para o erário, possuem finalidade fiscal.

    Quando os tributos visam interferir em uma situação econômica ou social, eles possuem finalidade extrafiscal.

    Um dos exemplos disso são os tributos aduaneiros (II, IE) que visam interferir no âmbito do comércio internacional, protegendo o mercado interno ou, até mesmo, estimulando importações e exportações em determinado período específico.

    Vale lembrar que outros tributos também possuem finalidade extrafiscal como o ITR (pois, nos termos do art. 153, $4, I, da CF//88, suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas), ou, até mesmo, o IPTU que, no caso do art. 182, $4, da CF, o poder público, pode, mediante lei específica, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, que promova SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO. O dispositivo infere uma série de exigências e a segunda delas é a adoção de IPTU progressivo no tempo configurando a finalidade extrafiscal.

  • Vejamos questão de concurso semelhante cobrada na prova da Magistratura do TJSP, no ano de 2017, realizada pela banca VUNESP, envolvendo o tema "extrafiscalidade":

     

    (TJSP-2017-VUNESP): A extrafiscalidade pode ser conceituada como o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.

    Explicação: Geraldo Ataliba "Consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados". A extrafiscalidade “consiste no emprego de instrumentos tributários para o atingimento de finalidades não arrecadatórias, mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.” (COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário: Constituição e Código de Direito Tributário Nacional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012).

  • Segue abaixo o parágrafo 1º do art. 150 da CF/1988, que traz as exceções ao princípio da anterioridade de exercício e nonagesimal:

     

    Art. 150. (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b [obs.: Anterioridade de Exercício], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, [Emp. Compuls. dec. calam. púb, guerra ext. ou a sua iminência], 153, I [II], II [IE], IV [IPI] e V [IOF]; e 154, II [impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa]; e a vedação do inciso III, c, [obs.: Anterioridade Nonagesimal]  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [Emp. Compuls. dec. calam. púb, guerra ext. ou a sua iminência], 153, I [II], II [IE], III [IR] e V [IOF]; e 154, II [impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa], nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I [IPTU]. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A questão é muito mais simples do que parece (e ainda assim eu errei, kkkkkk): ao invés de analisarmos o princípio da anterioridade, bastava saber que II e IE são impostos extrafiscais. "Extra" significa "além", "fora", enquanto "para" é prefixo de oposição, de diferença. Extrafiscal é o que tem uma função além da de arrecadar, ou seja, intervir em um fator econômico, ao passo que o parafiscal é o que tem o sujeito ativo diferente da pessoa que a expediu.

  • Vejamos questão de concurso semelhante cobrada na prova da Magistratura do TJSP, no ano de 2017, realizada pela banca VUNESP, envolvendo o tema "extrafiscalidade":

     

    (TJSP-2017-VUNESP): A extrafiscalidade pode ser conceituada como o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.

    Explicação: Geraldo Ataliba "Consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados". A extrafiscalidade “consiste no emprego de instrumentos tributários para o atingimento de finalidades não arrecadatórias, mas, sim, incentivadoras ou inibitórias de comportamentos, com vista à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados.” (COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário: Constituição e Código de Direito Tributário Nacional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação de extrafiscalidade, fiscalidade e parafiscalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A parafiscalidade ocorre quando o ente que detém a competência tributária não é o mesmo que atua como sujeito ativo. Assim, um ente federativo institui o tributo, e a própria lei determina que a cobrança e arrecadação é feita por outra entidade, que pode até ser de direito privado, como é o caso das contribuições do Sistema S (SESC, SENAI, SEBRAE, etc). Esse fenômeno não é exceção ao princípio da anterioridade. Errado.

    b) Vide explicação acima sobre a parafiscalidade. Errado.

    c) A extrafiscalidade se caracteriza pelo fato de existir outros fatores na instituição de um tributo, como no caso de regulação do mercado. Assim, a fim de tornar mais dinâmica a instituição/majoração desses tributos, a CF, em regra, os prevê como exceção ao princípio da anterioridade. Correto.

    d) Tributos exclusivamente fiscais tem como único objetivo a arrecadação, e não induzir comportamentos. Nesses casos não há exceção ao princípio da anterioridade. Errado.

    Resposta do professor = C 
  • muito bom Ana. So acrescento que parafiscalidade tem a ver com os entes que atuam "PARALELAMENTE" ao Estado..As entidades paraestatais são entidades privadas que realizam atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos que recebem incentivos de entidades públicas. A distinção entre as entidades do Poder Público e das empresas privadas é denominado Terceiro Setor.

  • Reiterando a resposta do Guilherme Sá

    GABARITO LETRA D

    O tributo possui:

    FINALIDADE FISCAL: quando objetiva, precipuamente ARRECADAR, CARREAR RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS; ex: ICMS, ISS, IR.

    FINALIDADE EXTRAFISCAL: quando objetiva fundamentalmente INTERVIR NUMA SITUAÇÃO SOCIAL ou ECONÔMICA; ex: II, IE.

    FINALIDADE PARAFISCAL: quando a lei tributária nomeia SUJEITO ATIVO DIVERSO da pessoa que a expediu, ATRIBUINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ARRECADADOS para o implemento de seus objetivos; ex: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária era cobrada pelo INSS;

     

    Fonte:

    Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.

  • A letra c está correta. A característica dos tributos extrafiscais é fomentar ou não determinada atividade. Ao contrário, os tributos fiscais têm características de arrecadar dinheiro para os entes políticos.

  • Extrafiscal----detém a capacidade de "regular a economia",com o manejo de suas alíquotas.

  • Letra C é a alternativa correta.

    - Tributo extrafiscal – Foco em arrecadar e controlar a estabilidade financeira,- tem o poder de regulamentação.

  • FISCAL:

             Carrear recursos para os cofres públicos;

    Visa a manutenção da infraestrutura do Estado através da ARRECADAÇÃO;

             Constitui-se, PREDOMINANTEMENTE (não há uma só finalidade/função, mas a principal é arrecadar), em uma fonte de receita estatal.

    Exemplo: ISS e IPTU.

     

     

    EXTRAFISCAL:

             Quando o estado começa a tributar, ele percebe que os TRIBUTOS NÃO SÃO NEUTROS, ou seja, quando se cria o tributo algo de diferente começa a acontecer na economia;

             LEMBRAR: Os tributos não são puros (possuem mais de uma finalidade/função);

             Utilização dos tributos como forma de INTERVENÇÃO NA ECONOMIA, mas sem perder a finalidade/função também arrecadatória (A intenção é mais de intervir na economia do que arrecadar).

           

    Exemplo: II e IE.

     

    PARAFISCAL:

              O Estado deseja arrecadar algo para cobrir determinadas despesas que já são estabelecidas de antemão pelo texto legal;

              LEMBRAR: Não há liberdade para direcionar a receita advinda desse tributo para outra entidade que não seja aquela que irá executar a despesa prevista na lei;

     

    Criação de um tributo pelo Estado com vistas a dar a ele uma destinação específica no quadro de receitas estatais (Doutrinas majoritárias afirmam ainda existir a finalidade/função da parafiscalidade).

    Exemplo: SESC E SENAI.

  • Diferencie as 3 funções dos tributos

    FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar.

    Cabe esclarecer ainda que, essa arrecadação pode ser de tributos vinculados ou não vinculados. No primeiro caso, o estado arrecada para prestar um serviço em contra partida a arrecadação (taxas). Já no segundo caso, o estado arrecada por arrecadar, sem qualquer contraprestação estatal específica a arrecadação (ex.: IR).

     

     

    EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e no domínio econômico, por exemplo: evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor.

     

    Ex 1: É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação.

    Ex 2: Pode-se, também estimular certa atividade através de incentivos fiscais. (ex.: IPI) (alíquota zero para o carro, para a linha branca, etc).

     

     

    PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

     

    Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.

    Nesse caso em questão, existe a delegação da capacidade tributária ativa pelo ente político ao ente parafiscal para arrecadação e fiscalização do tributo. Criam-se finanças paralelas, pois a arrecadação é destinada para o orçamento delas próprias.

    fonte: comentário do coleguinha QC em outra questão

  • Finalidades dos Tributos: Fiscal, extrafiscal e parafiscal.

    -> Fiscal: objetiva carrear recursos para os cofres públicos. Finalidade arrecadatória.

    -> Extrafiscal: objetiva intervir em situações sociais e econômicas. Não tem objetivo precipuamente arrecadatório.

    -> Parafiscal: Tem finalidade arrecadatória, porém cria-se diferença no tocante ao destino e utilização da arrecadação.

    Há concepção clássica sobre a parafiscalidade que tem mudado. Segundo essa concepção, haveria parafiscalidade quando Estado instituísse tributo e delegasse a outra PJ de direito público a devida arrecadação. Ex clássico: INSS. Ocorre que, anteriormente a contribuição do empregador sobre faturamento-receita e empregado sobre valor recebido eram cobradas pelo INSS e, após criação da super-receita, passou a ser de responsabilidade da Receita Federal a cobrança. Ressalta-se que a Receita Federal é órgão vinculado a União e não um órgão da Administração Indireta. Não obstante, apesar da cobrança ter sido transferida para União, a finalidade do tributo é a mesma!!

    Assim, atualmente, defende-se que a ideia de parafiscalidade não é ligada a quem está cobrando, mas ao destino da arrecadação. Desse modo, ao criar-se um tributo que possua finalidade de financiar certa atividade, já haveria parafiscalidade.

    OBS: o entendimento acima explicitado não é unânime na doutrina. Nos concursos, segundo Professor Ricardo Alexandre, as bancas têm narrado situações de parafiscalidade indiscutível, independente da adoção de conceito clássico ou novo posicionamento.

    Fonte: meu caderno com base nas aulas ministradas pelo Prof. Ricardo Alexandre.

  • Finalidade dos tributos:

    a) Fiscal: significa que o tributo tem finalidade arrecadatória.

    b) Extrafiscal: essa finalidade visa, principalmente, intervir em alguma situação social ou econômica.

  • Se estamos falando em “necessidade de ajuste do tributo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”, estamos extrapolando o caráter meramente arrecadatório, ou seja, trata-se de intervenção estatal. Logo, estamos falando do caráter extrafiscal.

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Finalidade Extrafiscal do Tributo: Tributo com finalidade principal de intervir em situações sociais e econômicas. A palavra de ordem aqui é INTERVIR.

  • Gabarito - Letra C.

    O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar,carrear recursos para os cofres públicos;

    O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir num situação social ou econômica;

    O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos para o implemento de seus objetivos.


  • Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais

     

     O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. 

     

    O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. 

     

    O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação

     

    FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Ana Brewster eu sou sua fã!!

  • Copiei para futura revisão

    Como se lembrar das finalidades dos tributos?

    . fiscais: lembrar de fisco. O que o fisco quer? Precipuamente arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, IPTU.

    . extrafiscais: lembrar de algo extra, além de arrecadar. Visa intervir numa situação social ou econômica. Ex. II e IE - controle do comércio internacional.

    . parafiscais: lembrar de arrecadar para. Arrecadar para quem? Arrecadar para quê? A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Arrecada-se para entregar os recursos à outra instituição, que utilizará o montante para uma finalidade pública. Ex. SESC, SENAI.

    Gabarito C

  • São características do tributo quanto à sua finalidade:

    Fiscalidade:

    Não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos. É a regra geral dos tributos. Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para institui-lo. Ex.: IPTU.

    Parafiscalidade:

    Há uma atuação paralela. Ocorre quando o sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra pessoa jurídica de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), atribuindo a essa pessoa jurídica o produto dessa arrecadação. Ex.: INSS é o sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    • Extrafiscalidade:

    Não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários, etc. Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação, que podem regular as mercadorias que entram e saem do país.

    Fonte: CP IURIS - DIREITO TRIBUTÁRIO.

  • Fiscal - Arrecadar

    Extrafiscal - Regular

    PARAfiscal - PARA outra pessoa

  • LETRA C

  • Gabarito: C

    tributode acordo com sua finalidade, pode ser classificado como:

    1.fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;

    2. extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando estimular ou desestimular algum tipo de comportamento, a ponto de influenciar algum resultado político desejado;

    3. parafiscal: quando o produto da arrecadação é destinado a ente diverso do ente que instituiu o tributo, com o objetivo de custear atividades específicas.

    Os impostos sobre importação exportação possuem finalidade prioritariamente extrafiscal, já que o principal objetivo destes impostos não é a arrecadação, mas sim ser um mecanismo de controle da política cambial e do comércio exterior. 

    Dessa forma, com o objetivo de acelerar os efeitos de decisões tomadas pelos governos, a CF estabeleceu que estes impostos não precisam observar ao princípio da anterioridade. Assim, seus aumentos ou diminuições podem gerar efeitos imediatos, buscando atingir o objetivo extrafiscal do tributo.

    Bons estudos!

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