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IMPERATIVIDADE É A POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR A TERCEIROS OS SEUS ATOS, INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA.
AUTOEXECUTORIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO,PARA ALCANÇAR A EFICIÊNCIA.
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GABARITO: LETRA C
a) ERRADO: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.
b) ERRADO: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
c) CERTO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
D) ERRADO: O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia,ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
Fonte: Questões extraídas do CESPE.
"Passem muito bem"
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Os atos administrativos possuem os seguintes tributos: (i) presunção de legitimidade ou legalidade; (ii) imperatividade; (iii) autoexecutoriedade; e, (iv) tipicidade.
Segundo a presunção de legalidade, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.
Trata-se, no entanto, de presunção relativa, a qual admite prova em contrário.
O atributo da imperatividade está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições aos administrados e implica na imposição destes atos pela Administração a terceiros, independentemente da concordância destes.
Através da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Tal atributo não está presente em todos os atos administrativos e depende de previsão legal ou quando o ato deve ser implementado em caráter de urgência.
Os doutrinadores Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo diferenciam a autoexecutoriedade da exigibilidade, esta que possibilita ao Poder Público utilizar-se meios indiretos de coerção para implementação e cumprimento do ato administrativo, sem a utilização de força, como, por exemplo, no caso de imposição de multa diária ao administrado que não cumprir determinado ato administrativo.
Por fim, a tipicidade, também presente em todos os atos administrativos, é, segundo Maria Sylvia Di Pietro, “o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.
MEGE
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> Autoexecutoriedade: a regra é que a administração possa executar seus próprios atos, não dependendo de auxílio do poder judiciário. Subdivide-se em:
. executoriedade: possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder e;
. exigibilidade: possibilidade de que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário.
> Imperatividade: a administração tem o poder de impor coativamente aos particulares certos atos, independentemente da concordância dos particulares.
> Presunção de legitimidade/ veracidade/ legalidade: (Há autores que compreendem as expressões “legitimidade” e “legalidade” como sinônimas). Os atos que a administração pratica são presumidos consoantes com o Direito e o que a administração alega presume-se verdadeiro. Isto é vantajoso para a administração porque em regra, o ônus de provar incumbe a quem alega; já em relação a administração, tal não ocorre, pois os atos praticados por ela presumem-se verdadeiros e se você não concordar, que prove o contrário. A presunção de legalidade é relativa. O administrado poderá questionar a legalidade do ato. Para tanto, ele deverá obter uma decisão nesse sentido proferida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. (É assegurado o contraditório e a ampla defesa aos litigantes e aos acusados em geral em processo administrativo e judicial).
> Tipicidade: a legalidade, quando aplicada aos particulares, funciona assim: toda conduta é permitida, se não for vedada por lei; ou seja, a ausência de lei para os particulares é uma autorização. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Já em relação a administração ocorre praticamente o contrário: a administração só pode agir quando autorizada por lei, ou seja, para cada ato administrativo é necessário autorização legislativa (deve se enquadrar no modelo de tipo).
Fonte: minhas anotações da aula do prof. Ricardo Alexandre.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Os atributos do ato administrativo são os seguintes:
a) Presunção de legitimidade;
b) Autoexecutoriedade;
c) Imperatividade;
d) Tipicidade.
A presunção de veracidade dos atos é relativa e não absoluta.
A presunção de veracidade é dos fatos e pode causar a inversão do ônus da prova ? ocorre da mesma forma com a presunção de legitimidade, que é presunção jurídica.
Abraços
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Os atos praticados pela administração pública gozam de presunção de merecimento de legalidade. Porém esta prerrogativa não é absoluta, podendo ser anulado pela própria Administração ou via judicial, por iniciativa do particular. Alternativa correta: C
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Presunção de legalidade---> Os atos da administração são presumidamente legais até que se prove o contrário.
Diante do enunciado, "devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge". só podia se tratar deste principio!
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A presunção de legalidade tem efeitos imediatos, no entanto ela é RELATIVA, ou seja, admite prova em contrário.
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Presunção de legalidade: Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário -uma vez que a presunção é relativa- o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.
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Questãozinha bem pão com ovo essa daí.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presunção de veracidade ou legitimidade: Presente em todos os atos. Até prova em contrário, o ato goza de fé pública (presumem se verdadeiros). Tal presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário. Causa a inversão do ônus da prova, o ato presume se verdadeiro. O particular deverá fazer prova negativa das situações de fato, a fim de afastar a referida presunção. Ex: Quem foi multado tem que comprovar que não cometeu a infração
Imperatividade: Presente em todos os atos adm que criem obrigações ao particular. A adm pub unilateralmente estabelece uma obrigação aos particulares, está obrigação independe da vontade do particular. Tal atributo também é denominado de poder extroverso. Ex: proibição de estacionar em determinada via pública.
Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato, o poder público terá que valendo se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato. O ente se valerá de meios coercitivos, não executando diretamente a norma imposta no ato. Ex: A, estaciona em local proibido, e por isso recebe uma multa.
Executoriedade ou auto-executoriedade: Aplicação de meios diretos de coação. O estado excuta o ato diretamente. Ex: Um carro que é guinchado por estar impedindo a passagem de uma ambulância. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo de previsão em lei ou de uma situação de urgência.
Tipicidade: Exigência de que o ato esteja previsto em lei
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O enunciado começa dizendo "A administração publica pode produzir unilateralmente aos que vinculam os particulares.. "
Isso não é imperatividade? Tudo bem que depois descreve o conceito de presunção de legitimidade.. mas confesso que fiquei na dúvida
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Atenção: "devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo"
Diante do exposto, qual dos atributos admite prova em contrário?
Gabarito: Presunção de Legalidade.
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Presunção de veracidade ou legitimidade foi como aprendi, aí o CESPE ne coloca Presunção de Legalidade e eu vou e acho que é pegadinha.
Fui de Imperativade. Mas agora não erro mais!!
GABARITO: C) PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE (Legitimidade ou Veracidade)
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Sendo bem objetivo: A palavra chave está no "ÔNUS DA PROVA". O atributo que requer isso é a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU VERACIDADE, pois os atos presumem-se legais e verdadeiros.
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GB\C
PMGO
PCGO
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Acho que cabe uma correção ao comentário da Ana Brewster sobre a exigibilidade .
"Por fim, é oportuno mencionar que a Proe Maria Sylvia Di Pietro registra
que alguns autores desmembram a autoexecutoriedade em exigibilidade
e executoriedade.
Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a
administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de
prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade
de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida
que ela impôs ao administrado.
A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais
como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas
de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel" Dir adm descomplicado .
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Pessoal, embora algumas pessoas coloquem tudo num "bolo" só, para o Cebraspe PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE é diferente da PRESUNÇÃO DE VERACIDADE! De acordo com a banca, a Presunção de Veracidade representa a adequação do ato à realidade dos fatos. Por sua vez, a Presunção de Legalidade indica a conformidade do ato adm. ao Ordenamento jurídico.
Bons estudos!
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Resumo de ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Os atributos do ato administrativo apresentados pela Doutrina são:
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Mnemônico: Os atributos (as características) da "PATI" no ato...
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Diz respeito à conformidade do ato com a lei. Por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Inerente à Presunção de Legitimidade, tem-se a Presunção de Veracidade, que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.
AUTOEXECUTORIEDADE - É a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. A Doutrina desdobra a Autoexecutoriedade em 2 outros atributos: Exigibilidade e Executoriedade. EXIGIBILIDADE - Seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato (coerção indireta). EXECUTORIEDADE - Seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material e coerção direta).
TIPICIDADE - É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
IMPERATIVIDADE - É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
Fonte: Estratégia
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GAB: C
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI
A) autoexecutoriedade. (Não necessita de autorização judicial)
B) imperatividade.("poder extroverso" - cria obrigações/ impõe restrições)
C) presunção de legalidade. (atributo presente em todos os atos administrativos - o ônus da prova da existência de vício é de quem alega)
D) exigibilidade. (obrigação que o administrado tem de cumprir o ato)
fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Tive a mesma duvida que o colega Delta Magistratura... o conceito que inicia a questão não é imperatividade? alguem me esclarece por favor?
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Cibele, embora a questão comece apresentando a característica da imperatividade, ela apresenta logo após o "no entanto" a explicação do atributo da presunção de legitimidade.
Imperativos são os atos que se impõem a terceiros, independente de concordância. A questão nada menciona sobre isso.
Ela fala sobre se insurgir contra o ato, e o ônus que o particular tem de provar ser um ato com defeito. O ato da adm pública se presume legitimo e verossímil até que se prove o contrário.
Logo a assertiva correta é presunção de legitimidade (legalidade).
Espero ter ajudado.
Se houver erro na minha fundamentação, me corrijam!!
(editei pois tinha me equivocado na segunda linha)
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é por isso que temos que fazer muitas e muitas questões antes da prova pois nós iremos prestar mais atenção nas questões
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eu errei marquei imperatividade
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EXIGIBILIDADE TAMBÉM É UM ATRIBUTO N VISÃO DE ALGUNS DOUTRINADORES ...
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Essa questão é muito boa!
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É atributo dos ATOS ADMINISTRATIVOS:
1 - Presunção de Legitimidade ou Veracidade :
Enquanto não declarada a invalidade, deve ser cumprido.
Inversão do ônus da prova ( Cabe ao administrado provar a invalidade).
A nulidade só pode ser decretada pelo judiciário se houver pedido.
GABARITO: C
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respondendo o Delta magistratura que ficou na duvida com o inicio do enunciado; que o remeteu ao atributo da imperatividade... quando voce lê a definicao de atos administrativos da Maria Sylvia di Pietro entende que a parte : " "A administração publica pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares.. " é a propria definicao de ato administrativo segundo a autora.
Veja, ato administrativo é:
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"declaração unilateral do estado ou de quem o represente que produz efeitos juridicos imediatos, com observancia da lei, sob o regime juridico de direito publico, e sujeita a controle pelo poder judiciario"
*
Portanto quando você defini atos unilaterais, oriundos da Administração pública, que vinculam toda a sociedade (terceiros ) está justamente descrevendo o conceito de um ato administrativo.
ESPERO TER AJUDADO!
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devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo...
palavra chave.
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O atributo da presunção de legitimidade do ato adm. tem a natureza relativa. Portanto, permite ao administrado fazer eventual prova de vício para desconstituir o ato adm. viciado. Ressalte-se que o ato produzirá efeitos até que ele seja desconstituído.
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GABA LETRA C DE CORAÇÃO,
Tal atributo INVERTE O ÔNUS DA PROVA, chave da questão.
Bons estudos!
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seu comentário está equivocado ... atributos do ATO ADM : PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - TIPICIDADE - AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE ....NO PODER DE POLICIA É COERCITIVIDADE
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Atributo -> PATI - Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade e Imperatividade
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GAB.: C
A presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos decorre do próprio princípio da legalidade, consistindo no único atributo presente em todos os atos administrativos. Se a administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos exatos termos de tal autorização, há de se presumir que, se a administração agiu, o fez observando as prescrições legais. Por conseguinte, em decorrência da presunção de legitimidade (também conhecida como presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com a lei.
Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros.
Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.
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Questão confusa! A qual descrição do ato o examinador se refere ? A imperatividade ou a presunção de legitimidade e legalidade?
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" (...) No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova."
> Fazendo um Observação: Como o particular pleiteou a Anulação do ato o considerando Defeituoso, entendo que passível de nulidade são os atos Ilegais, sendo assim falta da Presunção de Legalidade para seu efeito.
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Presunção de Veracidade: Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos. Até prova em contrário - uma vez que a presunção é relativa ou "juris tantum" - o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos. Ressalte-se, desta forma, que a presunção de veracidade não é absoluta (ou "juris et jure"), uma vez que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário pelo particular interessado.
Presunção de Legitimidade: Trata-se de presunção jurídica, portanto até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez hipótese de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado. Neste caso, o atributo não diz respeito a fatos, mas sim à adequação da conduta com a norma jurídica posta, não havendo qualquer espécie de inversão do ônus probatório, ensejando, no entanto, uma prerrogativa aposta nos atos públicos de que produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que haja demonstração de que se configura ato ilícito. Sendo assim, para torná-lo ilegítimo tem o particular a missão de provar não ser o ato administrativo praticado nos moldes definidos na legislação aplicável. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa à impugnação do ato administrativo.
fonte: Matheus Carvalho
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GABARITO:C
Em verdade o Princípio da Legalidade significa antes de tudo um respeito ao Direito, às instituições socialmente consignadas como válidas por meio do instrumento legislativo, o qual, em regra, é elaborado por pessoas autorizadas a tanto, e formulado através de um processo previamente estabelecido. Em outras palavras, importa dizer que o respeito ao Princípio da Legalidade é antes de tudo respeito ao Direito na medida em que este é fruto da vontade geral e a ela se destina, ou como diz Wolkmer:
"Numa cultura jurídica pluralista, democrática e participativa a legitimidade não se funda na legalidade positiva, mas resulta da consensualidade das práticas sociais instituintes e das necessidades reconhecidas como ‘reais’, ‘justas’ e ‘éticas" (Antonio Carlos Wolkmer, Uma Nova Conceituação Crítica de Legitimidade, RT Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política 05, página 31).
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gb c
pMGOOO
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gb c
pMGOOO
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Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova.
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Poderia ser imperatividade também... a questão fala sobre os dois atributos, tanto da imperatividade, quanto da presunção de legitimidade. :\
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Os atributos são as características inerentes aos atos administrativos. A doutrina majoritária costuma indicar os seguintes atributos:
- Presunção de legitimidade ou legalidade: Até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Trata-se de presunção relativa, que pode ser elidida mediante comprovação do interessado. Dessa forma, os atos administrativos produzirão efeitos regularmente desde a sua publicação, até que seja declarada a ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. Ressalte-se que o ônus da prova é do particular que realiza a impugnação do ato.
- Imperatividade: Possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular. Cabe ressaltar que tal característica está presente somente nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, sendo que os atos que definem direitos e vantagens não possuem tal característica.
- Autoexecutoriedade:
Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados
pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se
necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia.
- Exigibilidade: Na hipótese de não ser cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o Poder Público poderá valer-se me meios indiretos de coação, como forma de exigir do particular o cumprimento das regras impostas.
- Tipicidade:
É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou
seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Frise-se que tal atributo foi criado pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Portanto, verifica-se a alternativa C indica corretamente o atributo descrito no enunciado da questão (presunção de legalidade).
Gabarito do Professor: C
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Em 24/08/19 às 22:08, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 02/05/19 às 15:58, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 28/04/19 às 11:56, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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Obrigado DEUS. Em tudo dei graças.
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Quando a questão estiver falando que o particular pode provar o ato ou não ou então estiver falando sobre ônus da prova, o atributo será Presunção.
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A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares (imperatividade). No entanto, tal vinculação não é absoluta (é apenas juris tantum), devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge (afetando assim a presunção de legalidade), por caber-lhe o ônus da prova.
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Questão mal elaborada.
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gabarito C) PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE!
" A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado "
PALAVRAS CHAVES DA QUESTÃO :
ANULAR o ato > atos ilegais.
PARTICULAR comprovar o defeito do ato.> Logo quem tem a presunção de legalidade é a Adm que não precisa comprovar (em regra).
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Essa aí em uma prova de juiz é só para ninguém zerar....
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Questão mal elaborada, uma vez que o atributo do ato administrativo que inverte o ônus probatório diz respeito a presunção de veracidade, que por sua vez, diz respeito a presunção de veracidade dos fatos que ensejaram o ato.
A presunção de legitimidade é que confere a presunção de legalidade/compatibilidade com o ordenamento jurídico.
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Não é bem assim, a doutrina majoritária atribui este fato ao princípio da veracidade. Rafael Carvalho R. Oliveira assim argumenta: "Quanto à inversão do ônus da prova, é preciso esclarecer que tal efeito não decorre do princípio da legalidade, mas da presunção do princípio da veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação ("o juiz conhece a lei") e não de prova." (Curso de Direito Administrativo, 5ª ed. 2017. Pág. 310)
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O Cespe vira e mexe cobra questão pro candidato apontar o nome do princípio. As questões são sempre da mesma forma: a resposta pode ser qq item, mas ele quer q vc responda com base no q vem no final do trecho! Tem q ler até o final!
Questão pra pegar os apressados e/ou eufóricos!
"Sendo bem objetivo: A palavra chave está no "ÔNUS DA PROVA". O atributo que requer isso é a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU VERACIDADE, pois os atos presumem-se legais e verdadeiros".
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Presunção de legitimidade ou de veracidade
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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O início da questão aborda o atributo da imperatividade do ato, observe: "A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. "
Contudo, a questão quer saber da próxima parte: "No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova."
Essa segunda parte da questão podemos ver que está pedindo o atributo da presunção de legitimidade, pois todo ato da Adm. é presumido ser legítimo e se eventualmente não o for, o particular tem o direito de ingressar no judiciário para provar o contrário.
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Pq as provas de magistratura tão mais simples que as provas de técnico?
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Questão confusa. No entanto, creio que, na verdade, ela tenha utilizado um elemento de coesão anafórico - essa -, referindo-se, assim, ao conceito imediatamente anterior (que ao me ver inclusive seria melhor se fosse o esta!). Qualquer equívoco, por favor, avisem-me.
Grande abraço.
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JURIS TANTUM
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Questão confusa, o início do conceito traz a ideia de imperatividade.
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Ficaria melhor se fosse" presunção de veracidade ".
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A presunção de legalidade é relativa
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LETRA C
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A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado presunção de legalidade.
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Também fiquei em dúvida em relação a possibilidade de ser a alternativa c, até porque a questão parece que vai exigir o atributo da imperatividade, mas ao tratar da atribuição do ônus de provar a ilegalidade do ato ao particular, a questão exige, na verdade, o conhecimento de uma das consequências do atributo da presunção de legitimidade.
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A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NÃO É ABSOLUTA!
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE(LEGALIDADE) - Parte da premissa de que os atos administrativos são considerados legais até que se prove o contrário, caso o ato possua alguma irregularidade, fica de responsabilidade do particular comprova-los(cabe ao particular o ônus da prova).
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Alguns aqui falando que pode ser imperatividade também, mas não. Até o ponto final, a questão faz uma afirmação e logo em seguida diz: "No entanto"...
Ora, a questão começa pra valer a partir deste "no entanto", aí ela fala em ônus da prova com o particular para se insurgir contra o ato administrativo. Isso é em razão da presunção de legitimidade (legitimidade e veracidade).
Além disso, o termo anafórico "essa" indica a ideia mais próxima. Se fosse em relação a ideia antes do ponto final, aí usariam "aquela".
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COPIADO PARA REVISÃO DO COLEGA Gustavo Freitas
19/03/2019 às 15:40
GABARITO: LETRA C
a) ERRADO: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.
b) ERRADO: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
c) CERTO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
D) ERRADO: O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia,ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
Fonte: Questões extraídas do CESPE.
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Presunção de legitimidade/veracidade = ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO!
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Gabarito C
Autoexecutoriedade: a regra é que a administração possa executar seus próprios atos, não dependendo de auxílio do poder judiciário. Subdivide-se em:
executoriedade: possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder e;
exigibilidade: possibilidade de que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário.
Imperatividade: a administração tem o poder de impor coativamente aos particulares certos atos, independentemente da concordância dos particulares.
Presunção de legitimidade/ veracidade/ legalidade:
(Há autores que compreendem as expressões “legitimidade” e “legalidade” como sinônimas).
Os atos que a administração pratica são presumidos consoantes com o Direito e o que a administração alega presume-se verdadeiro. Isto é vantajoso para a administração porque em regra, o ônus de provar incumbe a quem alega; já em relação a administração, tal não ocorre, pois os atos praticados por ela presumem-se verdadeiros e se você não concordar, que prove o contrário.
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AUTOEXECUTORIEDADE - é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.
IMPERATIVIDADE - é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE - determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
EXIGIBILIDADE - atributo presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito.
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CESPE:
De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência. CERTA
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A GROSSO MODO:
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = relacionada ao fato, ou seja, os fatos presumem-se verdadeiros
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = até que prove o contrário, foi realizado conforme a lei
IMPERATIVIDADE = imposição da vontade do erário, de uma obrigação ao particular
EXIGIBILIDADE = executa ato desrespeitado, por meios indiretos
EXECUTORIEDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE = erário executa o ato diretamente, por meios diretos. EX: carro guinchado por estar parado em local indevido.
TIPICIDADE = estar previsto na Lei.
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bugueiiiii...kkkkk
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Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE.
Ora, a legalidade não é absoluta, logo ela pode ser questionada!
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''não é absoluta'' , aqui está a resposta, a princípio.
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A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.
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O ônus da prova é do particular que se opõe ao ato. A administração pública pratica o ato e o particular, se ele quiser, vai ter que provar que o ato ilegal. Se ele não conseguir provar, o ato continuará produzindo seus efeitos