SóProvas


ID
2916337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência.

A respeito do controle de tais atos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). O CNJ basicamente julga processos disciplinares e realiza o controle dos atos administrativos do judiciário. (CF, art. 103-B, incisos II e III do § 4º)

    MS 28872 AgR / DF –DISTRITO FEDERAL (Julgamento: 24/02/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. II - Agravo improvido.

  • O CNJ NÃO EXERCE CONTROLE SOBRE OS ATOS JURISDICIONAIS.

    Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial).

    Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, EXECUÇÃO FISCAL etc.)

    O próprio RICNJ afirma que o PLENÁRIO PODE AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO.

    Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ.

    Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

    O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO.

    Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais).

    O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas.

    O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.

    A competência do CNJ é CONCORRENTE à da Corregedoria dos Tribunais.

    Não é subsidiária!

    CNJ pode agir independentemente das Corregedoria Estaduais.

    O Corregedor Geral do CNJ pode fiscalizar o juiz ao mesmo tempo que as Corregedorias dos Tribunais.

  • E o segundo ato, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência, é passível de controle pelo CNJ então? (controle de atos Adm)

  • Extra Petita, acho que o erro está no "externo" (letra D). O contrato administrativo realizado pelo CNJ é interno.

  • CNJ é um órgão do PJ, mas sem atribuição jurisdicional 

    CNJ: apesar do CNJ integrar a estrutura do Poder Judiciário Nacional, não dispõe de função jurisdicional.

    CNJ é absolutamente incompetente, não obstante seja órgão de controle interno do Poder Judiciário, para intervir em processos de natureza jurisdicional.

    O CNJ integra o Poder Judiciário, mas se encontra hierarquicamente abaixo do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • O erro da D) é dizer que que o CNJ é externo, quando na verdade é interno.

  • GABARITO letra A

    O CNJ é o órgão de controle administrativo interno do poder judiciário, e tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

  • Eu entendi porque a A é a correta, inclusive a marquei. Todavia, fiquei em dúvida em relação a letra C, já que dispõe sobre um ato administrativo. Alguém poderia me explicar?

  • Vivian Scarcela,

    Em relação a letra C, perceba que a assertiva, primeiramente, dispõe sobre um ato jurisdicional, caracterizado pela decisão em processo judicial, assim, deverá esse ser controlado na esfera jurisdicional, e não por meio de controle administrativo interno, como é afirmado. Nesse contexto, reitero, ainda, que o órgão de controle administrativo interno do Judiciário, que é o CNJ, não produz efeitos sobre conteúdos jurisdicionais. Por isso, errada.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • CNJ: ESTÁ ABAIXO DO STF, NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL.

  • Tribunal de Contas = controle externo

    CNJ = controle interno

  • LETRA "A" tem bons comentarios !

  • curiosidade: o CNMP considera a si mesmo, em suas decisões, como órgão de controle EXTERNO.

  • Apenas para debate.

    Eu marquei a B pelo seguinte raciocínio.

    Acredito que até mesmo quando o Magistrado profere um ato no exercício da função jurisdicional está sujeito, caso tenha extrapolado certos limites, ao controle interno. Imaginei, por exemplo, um procedimento administrativo instaurado em face de Magistrado que, em sede de plantão, profere decisão sobre matéria cuja apreciação é vedada nesse regime especial.

  • Alguns doutrinadores entendem que a natureza jurídica do CNJ é de controle externo, pois a composição eclética do CNJ não configura um órgão integrante do Judiciário. Todavia, tal entendimento não merece guarida, pois segundo o STF:

    “[...] o Conselho Nacional de Justiça se define como órgão interno do Judiciário e, em sua formação apresenta maioria qualificada (três quintos) de membros da magistratura (arts. 92, I-A e 103-B). Desses caracteres vem-lhe a natureza de órgão de controle interno, conduzido pelo próprio Judiciário, conquanto democratizado por meio de participação minoritária de representantes das áreas profissionais afins” [19]

    Fonte:

  • Antonio, sujeito ao controle interno ok! Mas seria esse um controle administrativo? Essa é a pergunta

  • Questão tão óbvia que a pessoa fica com medo de marcar o óbvio.

  • 30_05-2019 Errei

    Gab A

  • O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e

    acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando

    analisa e julga um processo judicial). O CNJ basicamente julga processos disciplinares e realiza o controle dos atos administrativos do judiciário. (CF, art. 103-B, incisos II e III do § 4º)

  • CNJ

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a LEGALIDADE (constitucionalidade não) dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de um ano; 

    VI elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

  • CNJ = controle interno CNMP = controle externo Fonte: é o que se percebe do texto da CRFB/88
  • 1. .Registrar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR

    2. Gravar ou inscrever numa superfície. = ABRIR, ENTALHAR, GRAVAR

    Sinônimo Geral: LAVRAR

    "exarar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, [consultado em 31-07-2019].

  • Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial (ATO JURISDICIONAL)

     

    § 4º Compete ao Conselho CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    (NÃO CABE O CONTROLE JURISDICIONAL)

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência. A partir dessas informações vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O primeiro ato praticado pelo magistrado (sentença em processo judicial) possui natureza jurisdicional, e como tal, não é passível de controle administrativo interno.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa acima, o primeiro ato praticado pelo magistrado tem natureza jurisdicional e, portanto, não é passível de controle administrativo interno. Por outro lado, o segundo ato praticado decorre da atuação administrativa do Poder Judiciário e é passível de controle administrativo interno.

    Alternativa "c": Errada. O art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal estabelece que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dessa forma, o primeiro ato (natureza jurisdicional) não é passível de controle pelo Conselho Nacional de Justiça. Por outro lado, o segundo ato possui natureza administrativa, podendo ser controlado pelo Poder Judiciário (inafastabilidade da jurisdição –art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e pelo também pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao indicado na assertiva, o controle exercido pelo Conselho Nacional de Justiça possui natureza interna.

    Gabarito do Professor: A

  • Errei.

    Mas sigo acreditando que o controle interno pode atuar sobre atos jurisidicionais quando estes fujam aos deveres funcionais do magistrado. Basta supor, apenas para fins argumentativos, a hipótese de eventual excesso de linguagem na condenação de alguma parte.

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência. A partir dessas informações vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O primeiro ato praticado pelo magistrado (sentença em processo judicial) possui natureza jurisdicional, e como tal, não é passível de controle administrativo interno.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa acima, o primeiro ato praticado pelo magistrado tem natureza jurisdicional e, portanto, não é passível de controle administrativo interno. Por outro lado, o segundo ato praticado decorre da atuação administrativa do Poder Judiciário e é passível de controle administrativo interno.

    Alternativa "c": Errada. O art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal estabelece que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dessa forma, o primeiro ato (natureza jurisdicional) não é passível de controle pelo Conselho Nacional de Justiça. Por outro lado, o segundo ato possui natureza administrativa, podendo ser controlado pelo Poder Judiciário (inafastabilidade da jurisdição –art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e pelo também pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao indicado na assertiva, o controle exercido pelo Conselho Nacional de Justiça possui natureza interna.

    Gabarito do Professor: A

  • O primeiro ATO é uma funçao típica do judiciário, O CNJ irá controlar atividades administrativas, financeira e disciplinar. (atividade esta descrita no segundo ato, não no primeiro)

    art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal estabelece que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Não esquecer que o CNJ não tem competência jurisdicional.

  • Falar merda agora dá status! Quanta besteira sendo dita nesses comentários! Outrossim, muitos comentários ruins recebem uma enorme gama de curtidas! Vão estudar, por favor!

     

    gabarito letra A

     

    A) corretaO CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.)

     

    b) incorretaO CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar, interferir e(ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão, por traduzir comportamento ultra vires ("além dos poderes")revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional.

     

    c) incorreta

     

    controle interno= cada Poder faz o seu;

     

    controle externo= Congresso Nacional + TCU

     

    Assim:     CNJ não faz controle externo;

     

                  CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88);

     

                  CNJ atua em âmbito de controle interno;

     

    d) incorreta, o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário; O CNMP não. 

     

    CNJ - controle INTERNO - Poder judiciário

     

    CNMP - controle EXTERNO - MP

     

    O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança. [MS 28.611 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-10-2010, P, DJE de 1º-4-2011.] = MS 29.744 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-6-2011, P, DJE de 4-10-2011 Vide MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-10-2009, P, DJE de 21-5-2010 

     

    fonte: estratégia e "dizer o direito"

  • Mesmo o controle quanto à formalidade de uma decisão no processo terá caráter jurisdicional e não poderá ser objeto de controle adm interno. Qualquer impugnação será oposta por recurso ou algum outro instrumento jurisdicional, nunca por processo administrativo.

  • O controle interno alcança APENAS atos de natureza ADMINISTRATIVA. Ou seja, quando o Legislativo está na função típica, não haverá controle interno. Quando o Judiciário estiver na função típica, não haverá controle interno...

  • ATENÇÃO:

    CNJ = CONTROLE INTERNO

    CNMP = CONTROLE EXTERNO

  • acho questionável dizer que o primeiro ato não é passível de controle interno. A corregedoria, por exemplo, pode verificar se o juiz excedeu prazo para proferir decisão..

  • "O conhecimento não nos dá o direito de sermos indelicados".

  • O controle interno alcança APENAS atos de natureza ADMINISTRATIVA. Ou seja, quando o Legislativo está na função típica, não haverá controle interno. Quando o Judiciário estiver na função típica, não haverá controle interno

  • O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais.

    NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!

    *órgão de controle interno

    *órgão do poder judiciário

    *atua em todo o território nacional

    *sua competência é concorrente à da Corregedoria

    *possui atribuições meramente administrativas

  • Sacanagem da banca, pois, o CNJ no final não induz que o controle judicial foi feito pelo órgão, mas somente o controle interno. A alternativa está correta pois não disse diretamente que o CNJ fez controle judicial, apenas enumerou o judicial e o interno do cnj.

  • O CNJ é órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. (ADI 3.367 e MS 27.222 Agr/DF).

  • Gab a!

    O primeiro caso é uma função típica do judiciário. Ali não cabe controle administrativo, mas sim controle externo de outro órgão do judiciário. Algum tribunal acima dele.

    Já no segundo caso, foi um ato administrativo (função administrativa dentro do poder judiciário). Neste caso cabe o controle do CNJ.

    CNJ é um órgão interno do judiciário, o qual realiza controle administrativo. Ex: cumprimento de jornada de trabalho nos tribunais.