SóProvas


ID
2916343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos administrativos no âmbito federal, um órgão administrativo ou o seu titular poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Lei 978499 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão abordou conhecimentos inerentes a delegação de competência dentro do processo administrativo no âmbito Federal, nas iras do art. 12, in verbis,"Um órgão administrativo e seu titular poderão, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Ainda no que tange a delegação, o art.13 estabelece que não podem ser objetos de delegação a Edição de atos de caráter normativo, decisão de Recursos Administrativos e Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Feito essas considerações, não resta dúvidas que a alternativa correta é a letra D.

  • Delegação: igual na exclusividade e no tempo, mas subsiste a cláusula de reserva (não perde a competência delegada); não se admite ato genérico de delegação, sendo responsável o agente que receber a delegação.

    Não pode haver delegação competência exclusiva; recurso hierárquico; e edição de atos normativos.

    A delegação e a avocação são frutos do poder hierárquico.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Guardem na cuca:

    > AVOCAÇÃO:

    - deve haver hierarquia/subordinação;

    - somente há avocação de órgãos hierarquicamente inferiores.

    - caráter excepcional e temporário

    > DELEGAÇÃO:

    - não precisa haver hierarquia/subordinação;

    - pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    >>> Atos indelegáveis: [CE.NO.RA]

         ~> De Competência Exclusiva

         ~> Atos normativos

         ~> Decisão de recursos Administrativos

  • Letra D.

    Delegação

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

  • A) A subordinação não é necessária.

    B) Não se pode delegar atos normativos.

    C) Não se pode delegar atos que decidam recursos administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Como de praxe (usando por base a lei 9.784/99):

    Delegação e avocação são exceções à irrenunciabilidade da competência:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Alternativas:

    A) Errada.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    B e C) Erradas.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D: correta:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • COMPETÊNCIA (Arts. 11 a 17):

    *A competência é irrenunciável, devendo ser obrigatoriamente exercida por quem a lei atribuiu, mas pode haver delegação (regra e pode acontecer fora da estrutura hierárquica – Art. 14) ou avocação (excepcional, justificada, por motivos relevantes, temporária e só pode ocorrer dentro da estrutura hierárquica – Art. 15) se não houver impedimento legal, devendo tais atos (e sua revogação) serem publicados nos meios oficiais (Art. 11 e 14);

    *Delegação é ato discricionário, específico e limitado, revogável a qualquer tempo, público à atos editados serão considerados editados pelo delegatário para todos os fins (inclusive responsabilidade funcional);

    *Atos indelegáveis (Art. 13) => CENORA:

                                  - Edição de atos normativos;

                                  - Decisão de recursos administrativos;

                                  - Matérias de competência exclusiva;

    *INEXISTINDO COMPETÊNCIA LEGAL ESPECÍFICA => O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (Art. 17) à objetiva não sobrecarregar a autoridade máxima do órgão, e ainda possibilitar que haja instância superior para a interposição de eventual RECURSO

    RESUMO:

    DELEGAÇÃO (REGRA):

    *Superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições a um subordinado;

    *A competência permanece com o superior (delega somente a execução), que a qualquer tempo pode revogar a delegação, que é ato discricionário (o superior que escolhe, tem essa prerrogativa);

    *A delegação de competências é a regra;

    *Pode ocorrer fora da estrutura hierárquica;

    *Algumas competências NÃO podem ser delegadas (“CENORA”) => atos normativos, atos de competência exclusiva (Ex.: funções típicas de cada poder), decisão de recurso administrativo;

    AVOCAÇÃO (EXCEÇÃO):

    *A competência é do subordinado, e o superior avoca => atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado;

    *Ato discricionário, temporário e de caráter excepcional;

    *Ao contrário da delegação, não pode ocorrer fora da estrutura hierárquica

  • 2014

    O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.

    certa

  • GABARITO

    LETRA D

    outras semelhantes

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

    ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • D.

    art. 12.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ...

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA):

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Na delegação,não é necessário que haja hierarquia ou subordinação. Não deve haver impedimento legal e deve ter com o base a conveniência .. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • LETRA D

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Vejamos questões de concurso envolvendo o art. 12 da Lei 9784/99:

     

    (Assist. Administração/UFS-2018-FAPESE): Se não houver impedimento legal, o titular de um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outro titular ainda que não lhe seja hierarquicamente subordinado, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. BL: art. 12 da Lei 9784.

    (TJPI-2012-CESPE): Os órgãos administrativos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, mesmo que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, por conveniência de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial e desde que não haja impedimento legal. BL: art. 12 da Lei 9784.

  • GAB.: D

    Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Para delegação não precisa haver relação hierárquica

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


     

  • Atos que não podem ser delegados:

    CE - Competências Exclusivas

    NO - carater NOrmativo

    RA - decisões de Recursos Adminsitrativos

    Bons estudos e avante!

  • Gabarito - Errado.

    Ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados...

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito “D”

  • A questão está relacionada com a Lei 9.784/99, que regula processos administrativos no âmbito federal. Vamos analisar cada uma uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A delegação é a extensão de competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, conforme prevê o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.

    Alternativa "b": Errada. O art. 13, inciso I, da Lei 9.784/99 indica que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

    Alternativa "c": Errada. O art. 13, inciso II, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 12, caput, da Lei 9.784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    Gabarito do Professor: D
  • # pega Obizú

    Lei 978499 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 978499 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 978499 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA D

    Pela CENORA matava essa questão.

  • GAB D

    Não podem ser objeto de delegação: CE NO RA

    >> Matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 

    >> Edição de atos de caráter NOrmativo;

    >> Decisão de Recursos Administrativos;

  • Delegação prescinde hierarquia. Assim, pode ser vertical (com relação de subordinação) ou horizontal (sem relação de subordinação).

    ATENÇÃO: NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL, POIS NELA É IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA SUBORDINAÇÃO.

  • A competência é um dos elementos/requisitos do ato administrativo.

    Ela é definida em lei ou atos administrativos gerais e não pode ser alterada por vontade das partes. Algumas características da competência: imprescritível, improrrogável, de exercício obrigatório e irrenunciável.

    A respeito desta última característica (positivada no art. 11 da Lei n. 9.784/99), é importante consignar que, embora não seja possível a renúncia da competência, a lei permite sua delegação e avocação, que não consistem, em absoluto, em renúncia total ou parcial, mas tão somente em extensão temporária da competência. Estes institutos estão disciplinados nos arts. 12 a 17 da Lei n. 9.784/99, verbis:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO - LETRA E

    A) estes sejam hierarquicamente subordinados àqueles.

    ERRADA. Conforme o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    B) a finalidade seja editar atos de caráter normativo.

    ERRADA. Conforme o art. 13, I, da Lei nº 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo.

    C) a finalidade seja decidir recursos administrativos.

    ERRADA. Conforme o art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a decisão de recursos administrativos.

    D) não haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência.

    CORRETA. Conforme o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não creio que essa questão é de prova pra juiz

  • ainn nao creio que é pra juiz... bixona!

  • Gabarito D

    De acordo com o art. 12 da Lei n. 9.784/1999:

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • tô estudando há um ano. Agora que vim descobrir que delegação não precisa de hierarquia.

  • Cabe destacar: "(...) quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

  • LETRA D

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos administrativos no âmbito federal, um órgão administrativo ou o seu titular poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que não haja impedimento legal, e que a delegação seja feita com base na conveniência.

  • interessante cobrar lei federal de processo adm pra concurso estadual..

    tem lei no estado do PR mandando seguir a lei 9784 no ambito estadual?

  • Questão muito fácil para concurso de juiz.

  • Conforme o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinadosquando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação pode ser feita pra órgão subordinados ou na ''mesma linha''

  • AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    Obs: A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcionaltemporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    Fonte: Bizu do Patrick Aplovado

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    *A subordinação não é necessária.

  • A) A delegação é a extensão de competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, conforme prevê o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.

    B) O art. 13, inciso I, da Lei 9.784/99 indica que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

    C) O art. 13, inciso II, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

    D) Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 12, caput, da Lei 9.784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legaldelegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A delegação pode ser feita inclusive a órgãos não subordinados e está vedada no caso de edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos e matéria de competência exclusiva.

    A avocação só poderá ser feita por órgão hierarquicamente superior, e será temporária.