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ID
2916712
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item, relativo a agência executiva.


As agências executivas distinguem‐se das agências reguladoras por não possuírem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos, mas sim a busca por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal.

Alternativas
Comentários
  • As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída  a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar  qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

     

  • Para os não assinantes: Gabarito Certo

  • Rapaz, nessa prova as agências estavam com tudo em hahaha

    Sobre a questão, está correta, enquanto as executivas visam aumentar a eficiência das entidades as reguladoras (como o nome fala) objetivam dar maior autonomia e poder às entidades, atuando especificamente na área de regulamentação (lembrando que aqui elas são autarquias em regime especial)

  • CERTO.

    Agência Executiva - é a qualificação dada à  ou fundação pública, pessoas jurídica da administração indireta, que celebram contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Através desse contrato, é como se essas entidades recebem um "selo de qualidade".

    Agência Reguladora - aqui já é diferente, tendo em vista que é criado uma nova entidade denominada de Agência Reguladora, que atuam no controle de atividades do poder público que são executadas pelos particulares.

    *contrato de gestão:

    A finalidade do contrato de gestão é assegurar uma maior  gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de , as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.

  • A lógica reside: A agência executiva celebra um contrato de gestão e é claro, monta seu plano estratégico, com a finalidade de desempenhar de maneira eficiente suas atividades...

    a agência reguladora (Regula) um determinado serviço...

    #Nãodesista!!!

  • CERTO

    Exemplo de Agência Executiva: INMETRO.

    Exemplo de Agência Reguladora: ANATEL.

  • GABARITO:C

     


    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:


    a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS);


    b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.


    Inicialmente, vimos as características das agências reguladoras. Agora, vamos traçar as características das agências executivas. Essas agências autárquicas tiveram origem no regime norte-americano – independent agencies e independent regulatory agencies –, com a competência de regulação econômica ou social.


    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal. [GABARITO]


    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
     


    1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.


    2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.

     

    3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.


    GABARITO: C E C

  • As agências executivas, por meio do contrato de gestão, buscam ampliar sua capacidade gerencial.

  • Agências EXECUTIVAS - buscam por mais desenvoltura na prestação de atividade estatal;

    Agências REGULADORAS - possuem como tarefa precípua o controle sobre prestadores de serviços públicos.

    Gabarito: C.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    Entidades da Administração Pública Indireta:

    De direito públicoDe direito privado
    AutarquiasEmpresas Públicas
    Fundações PúblicasSociedades de Economia Mista
    Agências ReguladorasFundações Governamentais
    Associações Públicas
    Fonte: Mazza, 2013.

    • Agência: 

    Segundo Nohara (2018), existem duas modalidades de agências no Brasil: agências executivas e agências reguladoras. 
    Agência Executiva:

    Conforme indicado por Nohara (2018), "a denominação agência executiva reflete uma qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas, para a melhora da eficiência e redução dos custos". 
    Exemplo: Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.

    Decreto nº 2.487 de 1998 - art. 1º, §1º. 

    Agência Reguladora: 

    A Agência Reguladora é autarquia criada em regime especial "para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público" (CARVALHO, 2015).
    De acordo com Nohara (2018), "diferentemente das agências executivas, que são uma qualificação de autarquias e fundações, as agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas e extintas por lei. Nota-se que uma agência reguladora pode simultaneamente ser qualificada como agência executiva, se tiver seu plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento aprovado e celebrar contrato de gestão com o Ministério superior correspondente à sua área de atuação".

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que a Agência Reguladora foi criada para fiscalizar, regular e normatizar a prestação dos serviços públicos por particulares. A Agência Executiva, por sua vez, reflete uma qualificação para melhorar a eficiência e a redução dos custos. Como foi delimitado anteriormente, uma agência reguladora pode ser qualificada como agência executiva se tiver plano estratégico aprovado e celebrar contrato de gestão. 
  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • CERTO

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta 

  • marcar

  • Agências Executivas: art. 51 da lei 9649/98, é uma qualificação temporária (dá status, mas não altera a natureza jurídica) dada a uma autarquia OU fundação pública (autarquia fundacional) que já existia. Precisa ter um plano de reestruturação e por iniciativa da Administração Direta a que se acham vinculadas. Preenchidos alguns requisitos, celebram contrato de gestão com o Ministério Superior, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento). Em troca, comprometem-se com maior eficiência (fixação de metas e desempenhos) e redução de custos. Ex: INMETRO, SUDAM e SUDENE.

    OBS: o ato de qualificação como Agência Executiva se dá mediante DECRETO.

    Agências Reguladoras/AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (art. 174, CF): caracteriza-se por sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Possuem funções técnicas de REGULAMENTAÇÃO/DISCIPLINAMENTO E FISCALIZAÇÃO de serviços públicos e atividades econômicas propriamente ditas. Podem ser estaduais, distritais ou municipais.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2019:

    OBS: a doutrina denominou de “CONTRATO DE GESTÃO” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019 adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “CONTRATO DE DESEMPENHO”. Temos, agora, o seguinte cenário: 1- contrato do §8º, art. 37 da CF: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019); 2- contrato entre o Poder Público e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

  • Assertiva correta. As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. Na realidade, a expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • PCGO/PMGO 2022

    .... Questão Linda...