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ID
2916724
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item, relativo a agência executiva.


Não apenas as autarquias, mas também as fundações, podem ser qualificadas como agências executivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Lei 9.649-98, art.51

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 9.649/1998, Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • Indo um pouquinho além, é importante lembramos também que as agências reguladoras são autarquias em regime especial, enquanto que as executivas podem ser qualificadas tanto como autarquia como fundação.

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    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da grande origem."

  • Considera-se agência executiva a a autarquia ou fundação assim qualificada por ato do chefe do Executivo, Decreto, o que permite celebrar com o Ministério supervisor, por meio de contrato de gestão, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. Ressalte-se que as agências executivas gozam de privilégios como dispensa de licitação na contratação de bens, serviços e obras pelo dobro do limite estipulado para autarquia e fundação. Ademais, seus dirigentes não possuem estabilidade, podendo ocorrer a destituição a qualquer tempo, ao contraio dos dirigentes das agencias reguladora.

  • Ambas(autarquias e fundações)tem o mesmo regime jurídico

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Agência Reguladora:  AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL 

    Agência Executiva:  AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO:C

     


    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:


    a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS);


    b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.


    Inicialmente, vimos as características das agências reguladoras. Agora, vamos traçar as características das agências executivas. Essas agências autárquicas tiveram origem no regime norte-americano – independent agencies e independent regulatory agencies –, com a competência de regulação econômica ou social.


    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.


    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
     


    1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.


    2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.

     

    3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.


    GABARITO: C E C

  • PARTE 1/2

    É uma qualidade ou atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão (art. 37, § 8º, CF/88 e art. 5º, Lei Federal nº 9.637/1998) para otimizar recursos, reduzir custos, aperfeiçoar o serviço público.

    Ressalta-se que tal qualidade pode ser atribuída tanto às autarquias quanto as fundações, estas, por sua vez, recebem STATUS de agência executiva desde que cumpram os requisitos do art. 51 da Lei Federal nº 9.649/99:

    I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Um exemplo de privilégio dado e esse tipo de autarquia podem ser visto na Lei de licitações pública (Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98).

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior (Artigo 23, Inciso I, alínea a: na modalidade convite - até R$ 330.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior (Artigo 23, Inciso II, alínea a: na modalidade convite - até R$ 176.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.”

    Assim, as agências executivas estão dispensadas de promoverem licitação até 10% do valor indicado na Lei (atualmente R$ 330.000,00 e R$ 176.000,00), art 23, I, a e II, a da Lei nº 8.666/93, enquanto que as demais têm essa dispensa limitada a 10% desses valores.

    OBS: SEMPRE ACOMPANHEM A(o) LEI/ARTIGO VIGENTE, SEJAM CURIOSOS E NÃO PREGUIÇOSOS.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm#art2

  • PARTE 2/2

    Art. 51 da Lei nº 9.649/98:

    Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1º Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2º O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

    Assim, como visto, a agência executiva tem maiores privilégios que as demais autarquias ou fundações sem essa qualidade, mas fica adstrita a um contrato de gestão. Trata-se de entidade já existente que, temporariamente, tem essa característica. O aspecto transitório refere-se à duração de dito contrato de gestão.

  • *Observação* sobre o que escrevi, não é de minha autoria total, retirei de materiais do estratégia, grancursos... acompanhem sobre:

    https://www.zenite.blog.br/reflexoes-sobre-os-novos-limites-para-as-modalidades-e-para-a-dispensa-de-licitacao/

  • Agência executiva = Autarquia ou Fundação + Contrato de gestão + Plano de reestruturação administrativa.

  • Assim, quais são as entidades que podem receber o título de agência executiva? Simples, as fundações púbicas e as autarquias! Afinal, a agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a uma autarquia ou a uma fundação pública. São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998) a existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República. Quando uma autarquia ou fundação recebe tal título, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de licitação.

    Gabarito: alternativa correta.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Executivas.

    • Agências Executivas:

    Segundo Nohara (2018), "a denominação agência executiva reflete uma qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se acharem vinculadas, para a melhora da eficiência e redução dos custos". 
    - Exemplo: Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial). 

    - Decreto nº 2.487 de 1998:

    art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
    §1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. 

    Referência:

    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, §1º, do Decreto nº 2.487 de 1998. 
  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia , fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

  • CERTO

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

  • Agência Reguladora:  AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL 

    Agência Executiva:  AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA

    .salvo

  • MANTÉM CAVEIRAS AGEPEN RR.VÁ E VENÇA! AGEPEN RR.

  • marcar

  • Gabarito''Certo''.

    - Decreto nº 2.487 de 1998:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    §1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Certo.

    São as chamadas Fundações Autárquicas.

  • Engraçado já respondi questão ao qual o Cesp não expressava apenas a denominação Fundações, ou seja, não especificou que tratava -se de FUNDAÇÕES PUBLICA.

  • Sim. No caso das agências executivas, a qualificação pode ser dada a autarquias e fundações públicas que celebrem contrato de gestão com o Poder Público e atendam aos demais requisitos fixados na Lei 9.649/1998.

    Gabarito: Certo