SóProvas


ID
2916751
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


O dever de anulação pode ser excepcionalmente flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se justificar a bem da segurança jurídica e do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    A Administração Pública pode reduzir a extensão da anulação se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público e a segurança jurídica.

    Fonte: Mazza, Alexandre, Manual de Direito Administrativo, pg. 356.

  • tá falando da convalidação

  • Um administrador público ao anular um ato administrativo pode optar pelo efeito "ex nunc" buscando evitar uma vultosa indenização? Poderia optar por um efeito "ex tunc" para não desfazer todos os efeitos de um ato administrativo ilegal?

    As questões acima indagam a possibilidade de uma modulação nos efeitos da anulação a ser realizada pelo administrador público.

    De imediato, afirmamos que a doutrina é muito reticente à esta a questão e a legislação quase nada determina sobre a matéria.

    Mesmo assim, enxergamos com bons olhos esta possibilidade, especialmente quando busca-se evitar pagamentos de indenização a prejudicados de boa fé, por força do desfazimento dos efeitos de uma ato administrativo ilegal, especialmente em momentos de crise orçamentária como o que estamos vivendo.

    Um bom argumento para iniciarmos nossa conversa é a transcrição do §3º do art 53 da Lei nº 5427/2009 que regulamenta o processo administrativo no Estado do Rio de janeiro:

    Destacamos, de imediato, que não há esta redação na Lei nº 9784/1999 que regula o processo administrativo em âmbito federal. Sendo assim, esta regra encontra-se apenas na gestão administrativa de nosso Estado do Rio de Janeiro.

    Vale destacar, também, que segundo a citação acima a modulação deve ser tratada como uma situação de exceção, isto é, no Estado do Rio de Janeiro, a regra para os efeitos da anulação é "ex tunc", salvo quando comprovadas razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

    Naturalmente que para a defesa da tese de que esta modulação poderá ser feita por qualquer ente da federação, devemos buscar argumentos doutrinários e, como visto, não os encontramos.

    Uma alternativa interessante para buscarmos uma generalização da matéria é a utilização das novas regras acrescentadas a LINDB, por força da Lei nº 13.655/2018, onde nos arts 21, 22 e 27 da LINDB podem (apesar de não tratarem do tema de forma expressa) ser utilizados como uma fundamentação normativa geral para permitir a modulação dos efeitos da anulação.

    Seja lá qual for a solução dada, meu conselho é sempre começar pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, pois esta expressamente admite a modulação.

    Fonte:

  • É o instituto da convalidação.

  • CERTO.

    O Ato que contenha vício SANÁVEL e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser ANULADO ou CONVALIDADO, por exemplo. Daí, tem-se a "flexibilidade" citada pela questão.

  • CERTO

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

  • "O dever de anulação pode ser excepcionalmente flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se justificar a bem da segurança jurídica e do interesse público". 

    Gab. CERTO

    Quando a questão se referir a ato Anulável, lembre-se do vício SAnável, suscetível de CONVALIDAÇÃO, que se aplica a vícios de Competência e forma.

  • #vamooo

  • CONVALIDAÇÃO ( Fo Co )

    Forma não-essencial

    Competência não-exclusiva

  • Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

  • Não está falando de convalidação. Está falando da manutenção de um ato ilegal no mundo jurídico, pois a retirada dele traria mais prejuízo ao interesse público do que benefício.

    "O dever de anulação [ou seja, o ato tem ilegalidade. Se ele DEVE ser anulado, a ilegalidade é insanável] pode ser excepcionalmente flexibilizado [não aplicado] quando a manutenção do ato viciado [o ato se mantém ilegal no mundo jurídico] se justificar a bem da segurança jurídica e do interesse público."

    A convalidação do ato ocorre em caso de vício sanável, que é corrigido e o ato se mantém no mundo jurídico de forma legal. A ilegalidade nesse caso é sanada e o ato passa a ser legal.

  • Estou na dúvida se eh hipótese de convalidação ou de confirmação (di pietro). Faltaram mais informações na questao.

  • Nulo - nasce com vício insanável

    Anulável - é que apresenta defeito sanável, ou seja, possível de convalidação pela própria administração que o praticou

    DESDE QUE NÃO SEJA LESIVO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM CAUSE PREJUÍZO A TERCEIROS.

  • Quando vir uma questão dizendo que alguma coisa é flexível no ordenamento jurídico, lembrem-se que estamos no BRASIL. Aqui tudo é flexível, aqui nada é absoluto, aqui tudo pode...

  • Teoria do fato consumado.

  • Não concordo com o gabarito. A questão fala em manutenção do vício. E não em correção do vício, que é o caso da convalidação. :(

  • Gabarito: CERTO

    Para Di Pietro existe TRÊS LIMITES do DEVER DE ANULAR quais sejam:

    1- Segurança Jurídica

    2- Boa-fé

    3- Prejuízo da anulação é maior que manter o ato ilegal.

    Pois bem, nessas hipóteses de manutenção do ato inválido não ocorre a sua correção. O ato se mantém por causa de 1 desses três motivos.

    Diferença: anulação = ato iegal

    .................revogação = conveniência e oportunidade.

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    Texto da questão: O dever de anulação pode ser excepcionalmente flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se justificar a bem da segurança jurídica e do interesse público

    Logo: entendo que o que ocorre é uma simples MANUTENÇÃO. Não confundir com Convalidação/Conversão/Reforma.

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    DI PIETRO:

    -> Não aceita a Convalidação = pois para ELA convalidar significa salvar o mesmo ato. Se um ato é convertido em outro isso configura conversão.

    -> CONVERSÃO: Ato administrativo pelo qual a Adm. Púb. converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos ao ato original.

    -> REFORMA? Para ELA afeta ato válido por oportunidade e conveniência.

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    CARVALHO FILHO

    -> Aceita Convalidação quando o objeto for PLURAL, ou seja, possuir mais de um conteúdo.

    -> REFORMA: para ELE é uma espécie de convalidação. Exclui a parte ilegal e mantém a parte legal.

    -> CONVERSÃO: para ELE também é espécie de convalidação

  • Obrigado @Raquel Frandolozo. Para quem não tem formação, estuda em casa, e praticamente sem orientação, essa parte que cobra a doutrina é a mais difícil de se estudar, mas com pessoas como você vou sempre anotando informações importantes no meu resumo! Eu sabia que a anulação podia ser flexibilizada (Questão FGV), mas não sabia ao certo o que significava.

  • Teoria do fato consumado.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

    • Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015).
    • Anulação: "anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc" (MAZZA, 2013). 
    Salienta-se, de acordo com Mazza (2013), que a Administração Pública pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público e a segurança jurídica".
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Gabarito: CERTO, com base na exposição de Mazza. 
  • Se o vício é insanável e o ato é completamente ilegal, pode manter esse ato pra 3° de boa fé? ou vale aquela súmula do STF a qual diz que "ato ilegal pode ser anulado e deles não se ORIGINAM DIREITOS, independente de direito adquirido ?

  • "O  dever  de  anulação  pode  ser  excepcionalmente  flexibilizado  quando  a  manutenção  do  ato  viciado  se  justificar  a  bem  da  segurança  jurídica  e  do  interesse  público." A doutrina majoritária compreende sobre a possibilidade de ocorrer a modulação dos efeitos de um ato inválido, no entanto isso não torna flexível o dever de anular o ato ilegal. A meu ver, a questão não poderia estar certa, uma vez que o ato em si deve ser anulado, podendo-se, tão somente, preservar alguns de seus efeitos no tempo através de sua modulação para manutenção da segurança jurídica e interesse público.
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO !!!!!

    Rapaz, não tá fácil para ninguém, viu?!

  • -> CONVERSÃO: Ato administrativo pelo qual a Adm. Púb. converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos ao ato original.

  • interpretar as perguntas dessa banca está fooooda

  • Caiu no TJ-AM com um texto melhor inclusive...

    A diferença de salário é gritante, enquanto esse cargo dessa prova ta pagando 1800, tj am ta quase em 5k

  • De acordo com Mazza (2013), que a Administração Pública pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público e a segurança jurídica".

     

    Deus na Frente SEMPRE!!!

     

  • Pois bem, nessas hipóteses de manutenção do ato inválido não ocorre a sua correção. O ato se mantém por causa de 1 desses três motivos:

    Para Di Pietro existe TRÊS LIMITES do DEVER DE ANULAR quais sejam:

    1- Segurança Jurídica

    2- Boa-fé

    3- Prejuízo da anulação é maior que manter o ato ilegal.

  • socorrooo, nunca vi..