SóProvas


ID
2916757
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos princípios da Administração Pública.


Os direitos fundamentais esvaziam o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na medida em que funcionam como limite contramajoritário.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O erro está no verbo, na verdade, eles limitam a atuação do administrador.

    Os  direitos  fundamentais  esvaziam  o  princípio  da  supremacia  do  interesse  público  sobre  o  particular  na  medida  em  que  funcionam  como  limite  contramajoritário. 

  • Os direitos fundamentais "LIMITAM" o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na medida em que funcionam como limite contramajoritário. 

    "ESVAZIAM" é muito amplo, torda a assertiva inválida.

  • ESSA FILHOTE DA CESPE NÃO TÁ DE BRINCADEIRA...

  • GABARITO: ERRADO

    Os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados, daí resultando que o princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. Com efeito, a atuação do Estado está sujeita a limites, como a necessidade de observância do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, da proporcionalidade, dentre outros postulados.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • nossa que sacanagem, esvaziar não é o mesmo que diluir? limitar? ou se refere ao esgotamento total? esvaziamento, quando na verdade ocorre apenas um ponderamento? mesmo assim, que questão m3rd@

  • Os direitos fundamentais funcionam como limites contramajoritário (LIMITAM), mas não ESVAZIAM o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

  • um direito fundamental é a propriedade, porém tem um inciso dentro do artigo 5º que garante que o poder público pode usar em caso de necessidade a propriedade e caso haja dano há a indenização ulterior !!!

    VIVAZ !!!

  • verdade Débora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na boa, as bancas QUADRIX e IADES tentam a qualquer custo redigirem questões com este português rebuscado e totalmente desnecessário para selecionar escritores cultos e não pessoas capacitadas para executar qualquer serviço público.

  • atente para o que diz MAZZA:

    essas prerrogativas do interesse público sobre o privado não são manipuladas ao bel prazer da Administração, pois, na verdade, esta não possui um Poder puro e simples, mas um Poder- dever para bem desempenhar sua função que é administrar de forma a satisfazer as necessidades da coletividade.

    O Princípio da Supremacia tem caráter meramente instrumental, pois não tem valor em si mesmo. É um instrumento dado a Administração para realizar o seu dever de atuar em prol da sociedade.

    boraaaa!!nãodesista!!!

  • Não concordo com o gabarito da questão.

    Isso porque os direitos fundamentais não esvaziam a supremacia do interesse público, ao contrário, a supremacia do interesse público deve ser analisada conjuntamente com a indisponibilidade do interesse público, sendo estes princípios basilares do direito administrativo que conferem legitimidade ao ato administrativo, e, consequente preservação dos direitos fundamentais e do patrimônio público. Da mesma forma como a supremacia do interesse público não é absoluta, assim também não o são os direitos fundamentais, basta pensarmos na possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada ou do tiro de abate, onde notoriamente se percebe a relativização do direito à vida ante a necessidade de manutenção da ordem e segurança do Estado (prevalência da supremacia do interesse público). Assim,os direitos fundamentais e a supremacia do interesse público não são conceitos estanques, à medida que um se vale de pressuposto ao outro.

  • gb E - De acordo com Celso Antônio, as pedras de toque são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

    Supremacia do interesse público: é muito importante para o convívio social e pressuposto de existência de qualquer sociedade, sendo um conceito determinável no caso concreto. Visa satisfazer o interesse público propriamente dito, concedendo à Administração Pública algumas prerrogativas. Não está expresso na CF. Exemplos de aplicação: atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade), Poderes da Administração (poder de polícia), contratos administrativos (cláusulas exorbitantes, art. 58 da Lei nº 8.666/93), intervenção na propriedade (requisição, art. 5º, XXV, CF, desapropriação, art. 5º, XXIV, CF). Alguns autores, de forma minoritária, criticam o princípio sustentando que este legitima os abusos e as arbitrariedades. Outros defendem que, na verdade, há incorreção na sua aplicação.

    acho que dá para resolver tbm pensando que nenhum princípio, nem os expressos na CF são absolutos, então um não pode chegar realmente a esvaziar o outro. Outro ponto a se pensar, levando para o lado do direito constitucional, é sobre a ponderação de interesses para se aplicar os princípios, diferente da regra do TUDO OU NADA das regras.

     

  • filhote nada,ta mais para irmão mulher. ta tirando

  • Limitar é uma coisa, esvaziar é outra. No conflito entre o interesse público e o particular o público permanece, exceto quando implicar inobservância dos direitos fundamentais do indivíduo.
  • Pode até limitar o exercício de direitos. Ex: Poder de Polícia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É só impressão ou se começarem a regar a Quadrix ela virará CESPE?

  • Mais uma para o caderninho cerebral: limita mas não esvazia !!

    A redação das questões são carregadas de uma linguagem muito formal e de difícil entendimento !!

  • Quadrix = bosta
  • Cara de boa resolvi indo pela lógica mesmo ..

  • Gabarito''Errado''.

    O direito fundamental à boa administração pública, como um feixe de princípios e regras, preconiza um controle sistemático dos atos administrativos. Os direitos fundamentais, os princípios e os objetivos constitucionais funcionam, portanto, como limitadores do voluntarismo dos agentes públicos. Neste sentido, propõe-se uma aproximação deste conceito com a discussão sobre a coerência de um princípio da supremacia do interesse público no direito brasileiro. Observa-se, por fim, que o interesse público não pode funcionar como uma alegação vazia, devendo ser entendido como uma consagração dos direitos fundamentais. Diante destas colocações, não há como sustentar no ordenamento jurídico brasileiro uma prevalência apriorística do interesse público como razão suficiente para se restringir as liberdades individuais, tendo em vista a relevância que os direitos fundamentais assumem para o Estado Democrático de Direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eles não esvaziam, eles LIMITAM. Gabarito: Errado.
  • Concurseiro da aula de Princípio, mas as banca vem com o vocabulário desatendendo as norma contida na Redação Oficial acabando com a vida de todos.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    • Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o interesse público é supremo sobre o interesse particular. A Administração goza de supremacia decorrente deste princípio, razão pela qual vige a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, a possibilidade de desapropriação de bens privados, entre outras prerrogativas". 
    Conforme indicado por Medauar (2018), a Constituição Federal de 1988 prioriza direitos fundamentais. Assim, "mostra-se pertinente à Constituição de 1988 e à doutrina administrativa contemporânea a ideia de que à Administração cabe realizar a ponderação de interesses presentes em determinada situação, para que não ocorra sacrifício a priori de nenhum interesse; o objetivo desta função está na busca de compatibilidade ou conciliação dos interesses, com a minimização de sacrifícios".
    Dessa forma, Medauar (2018) afirma que o referido princípio deveria ser reconstruído, visando à sua adequação e à harmonização de interesses. 
    Para que exista harmonização de interesses, deve-se utilizar o princípio da proporcionalidade, "pois, implica, entre outras decorrências, a busca da providência menos gravosa, na obtenção de um resultado" (MEDAUAR, 2018). 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que os direitos fundamentais não esvaziam o princípio da supremacia do interesse público, mas o limitam. Deve-se buscar uma compatibilização de interesses. 
  • Acertei a questão mas a banca Quadrix é a Cespe do Paraguai , Força guerreiros.

  • Que linguagem chata!!!

  • precisa perguntar de uma forma cheia de frescura como essa?

  • Muitas perguntas repetidas !

  • ATE RESPOSTA DO PROF E SEM LOGICA...DIFICIL ASSIM

  • o ESTADO ISLÂMICO foi criado por membros expulsos,por serem extremos d+, da   Al-Qaeda,

    assim como a QUADRIX foi criada por membros expulsos,por serem extremos d+, da CESP.

  • essa banca é muito ruim kkkkk

  • A questão ta meio que querendo dizer , que os direitos fundamentais dão ao particular ,supremacia , ou pé de igualde , em relação ao interesse público.

  • Contramajoritário= Minoria.

    Entendi que os direitos fundamentais são para todos, e não minoria

  • Nessa questão eu entendi que os princípios fundamentais são absolutos em relação ao principio da supremacia do interessa publico sobre o particular. Sabemos que não são absolutos, o que existe é uma ponderação em relação as princípios para saber que vai prevalecer

  • Os direitos fundamentais esvaziam o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na medida em que funcionam como limite contramajoritário.

    Não esvaziam, ou seja, os direitos fundamentais não tiram o poder do princípio da supremacia, a sua importância, apenas limita-o.

  • Essa banca viaja!
  • Limita respeitando o núcleo essencial.