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os estudos mais recentes que incorporam dados do capital, não fundamentalmente do trabalho e de transferência sociais das políticas públicas, seguem apontando que a desigualdade do capital é extrema, bem mais intensa que a do trabalho. Conclusão que pode obter do estudo de 2017 de M. Morgan (Extreme and Persistent Inequality: New Evidence for Brazil Combining National Accounts, Surveys and Fiscal Data, 2001-2015), quando indica que a desigualdade caiu para o conjunto dos pobres e dos segmentos de renda intermediária, isso é aqueles que possuem rendimentos do trabalho e derivados das políticas públicas (pensões, aposentadorias e bolsas), mas manteve a desigualdade extremamente elevada nos detentores do capital.
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A não transfere renda do capital para o trabalho.
B devido à progressiva diminuição dos postos de trabalho, tende a diminuir a arrecadação.
C aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda.
D contribui para a redistribuição de renda por meio da oferta de bens e serviços.
E tende a ser maior para o empregador do que para o trabalhador, onerando o custo do trabalho.
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Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a seguridade tem caráter
regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho.
Serviço Social - Direitos e Competências Profissionais, p. 397.
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(...) A terceira, e talvez mais destrutiva forma de desmonte, é a via do orçamento. As fontes de recurso não foram diversificadas, contrariando o dispositivo constitucional, e permanece a arrecadação predominantemente sobre folha de salários. Ocorre uma usurpação de 20% dos recursos da seguridade social para o pagamento da dívida pública por meio da Desvinculação das Receitas da União. Em relação ao financiamento, quem paga a conta da seguridade social é, majoritariamente, a contribuição dos empregadores e dos trabalhadores sobre folha de salário, o que torna o financiamento regressivo, já que sustentado nos rendimentos do trabalho. Assim, quem paga a maior parte da conta da seguridade social são os trabalhadores, com o desconto em folha, sendo que as contribuições sociais baseadas no lucro (CSLL) e faturamento das empresas (Cofins) acabam sendo transferidas para as mercadorias onerando os consumidores. Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a seguridade tem caráter regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho.