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Gabarito C
A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo. Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
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Letra C
o servidor estável não só pode ser exonerado como também demitido, considerando-se que demissão é punição por falta grave, e exoneração é desligamento, sem qualquer caráter punitivo ou por insuficiência de desempenho.
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Gabarito: Letra C.
Por primeiro, vale lembrar que tanto a exoneração como a demissão são formas de vacância do cargo público.
Exoneração (arts. 34 e 35)
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício
A exoneração de ofício, dar-se-á:
I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório
II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (15 dias).
OBS: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão poderá ocorrer a pedido ou a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum)
OBS: o servidor ocupante de função de confiança não será exonerado, mas sim, dispensado da sua função.
Ainda, haverá exoneração nos seguintes casos:
I – quando for extinto o cargo ocupado por servidor não estável.
II – quando servidor não estável estiver ocupando cargo que deve ser provido mediante reintegração de outro servidor anteriormente demitido de forma ilegal.
III – por insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 41, III).
IV – por excesso de despesa de pessoal (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 169, § 4º).
Demissão
A demissão é uma sanção disciplinar aos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Caso se trate de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo, aplica-se a destituição.
Caso seja servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando na ativa, tenha praticado infração punível com a demissão, ele terá a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
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Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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Gabarito é a letra C)
CF. Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ou seja, não é somente o fato do baixo desempenho, é preciso processo administrativo para apurar a falta do servidor. Existem outras razões ainda para o servidor estável ser exonerado que é o caso do Art. 169. §4 da constituição por exemplo.
Em relação à demissão:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
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Gabarito''C''.
A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
Exoneração=> pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
A exoneração pode derivar de reprovação durante o período de estágio probatório, em vista de o servidor não lograr boa avaliação, de acordo com os critérios previstos legalmente, vale dizer, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (Lei 8.112/90, art. 20). Não está relacionada, portanto, ao cometimento de irregularidades, uma vez que a exoneração não tem natureza punitiva.
b) Errado:
Uma das formas de perda do cargo público, pelo servidor estável, consiste exatamente na condenação em processo administrativo disciplinar, no bojo do qual venha a ser aplicada a pena de demissão, assegurada a ampla defesa (CRFB, art. 41, §1º, II c/c Lei 8.112/90, art. 22).
Equivocado, portanto, aduzir que o servidor estável não possa sofrer a penalidade de demissão.
c) Certo:
É possível afirmar que o servidor estável pode ser exonerado, desde que a pedido do próprio servidor, e não de ofício, consoante art. 34 da Lei 8.112/90:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício."
Além disso, é verdadeiro sustentar que o servidor estável está sujeito à pena de demissão, acaso cometa alguma falta grave, sendo esta uma das hipóteses de perda do cargo público, conforme jap comentado na opção A.
d) Errado:
Em se tratando de infração disciplinar leve, sujeita à pena de advertência, não é cabível, sob pena de nulidade do ato, a aplicação de penalidade mais severa, em especial, é claro, a de demissão. Logo, incorreta esta alternativa.
Gabarito do professor: C