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ID
2917870
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 8112/90, em 180 (cento e oitenta) dias, prescreve a ação disciplinar para a infração administrativa punível com

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Conforme lei 8112/91, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ. 

  • Complementando

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    gab. B

  • PENALIDADES           PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO 

    ________________________________________________________________

    Advertência                   180 dias               3 anos 

    ________________________________________________________________

    Suspensão                     2 anos                 5 anos

    ________________________________________________________________

    Demissão                      5 anos                não tem

    ________________________________________________________________

    Cassação de -                  5 anos                 não tem

    aposentadoria 

    ________________________________________________________________

    Destituição de-

    função de confiança             5 anos                  não tem

    ________________________________________________________________

    Destituição de cargo em-        5 anos                 não tem

    comissão

  • Prescrição: "180-2-5" Advertência, suspensão e demissão

    Cancelamento de Registro: "3-5" advertência e suspensão

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Advertência                   180 dias               3 anos 

    ________________________________________________________________

    Suspensão                     2 anos                 5 anos

    ________________________________________________________________

    Demissão                      5 anos                não tem

    ________________________________________________________________

  • O exame da presente questão demanda a aplicação do art. 142 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    " Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Assim sendo, não restam dúvidas de que a penalidade sujeita a prazo prescricional de 180 dias vem a ser a advertência.


    Gabarito do professor: B