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Resposta: B
Conforme lei 8112/91, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.
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Complementando
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
gab. B
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PENALIDADES PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
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Advertência 180 dias 3 anos
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Suspensão 2 anos 5 anos
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Demissão 5 anos não tem
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Cassação de - 5 anos não tem
aposentadoria
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Destituição de-
função de confiança 5 anos não tem
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Destituição de cargo em- 5 anos não tem
comissão
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Prescrição: "180-2-5" Advertência, suspensão e demissão
Cancelamento de Registro: "3-5" advertência e suspensão
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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Advertência 180 dias 3 anos
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Suspensão 2 anos 5 anos
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Demissão 5 anos não tem
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O exame da presente questão demanda a aplicação do art. 142 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Assim sendo, não restam dúvidas de que a penalidade sujeita a prazo prescricional de 180 dias vem a ser a advertência.
Gabarito do professor: B