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Legislação dos Profissionais de Enfermagem 2017
Capítulo V
Art 113-Considera-se infração ética a ação ,omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
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Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
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" ... prescritas pelo Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem..." creio que o erro da questão foi esse.
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Infração ética E DISCIPLINAR
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O Gabarito no Qconcursos encontra-se errado. Ao verificar no site da Cebraspe observo que a resposta correta é: CERTO!
Já enviei notificação.
Bons estudos
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INFRAÇÃO ÉTICA= DESOBEDIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA;
INFRAÇÃO DISCIPLINAR= DESOBEDIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DO COFEN E COREN.
Além da palavra CONIVÊNCIA, QUE FOI TROCADO POR CONVIVÊNCIA.
QUESTÃO ERRADA.
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Esta é uma infração disciplinar, e não ética. A infração ética é a inobservância do código de ética em enfermagem.
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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e Deontologia da Enfermagem, Resolução 564/2017.
De acordo com o Art 104, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou a inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.
Todo profissional que cometer uma infração, bem como aquele que responde pela equipe que também cometeu infração será responsabilizado.
Resposta do Professor: Certo.
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Infração disciplinar - é a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Comentário da professora Anita.