-
Legislação dos Profissionais de Enfermagem 2017
Capítulo V
Art 114 -Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem
-
QUESTÃO:
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
RESPOSTA:
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
-
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
-
Art. 104 Considera-se infração ética disciplinar a ação, omissão ou conivência...
Trocou CONIVÊNCIA por CONVIVÊNCIA... pegadinha básica!
-
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
pegadinha: conivência por convivência
Gostei (
7
)
-
Se distrair um pouco o CESPE toma a sua vaga.
-
Nossa eu cai na pegadinha dessa vez, mas não mais!
-
CAI TB.
-
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou CONIVENCIA que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do SISTEMA DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E CONSELHO REGIONAL.
-
Li rápido e cai nessa pegadinha, agora to de olho!
-
como pode, caí na pegadinha pela 2ª vez...
-
Segunda vez que caio nessa pegadinha rsrs quando eu penso que não caio mais, me surpreendo!
-
odioooo dessa pergunta kkkk
-
nossa essa pegou muita gente acho ridiculo isso
-
Art. 114. Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Art. 115. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver beneficio, quando cometida por outrem.
-
Infração ética - é a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Infração disciplinar - é a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
Infraçao ética > codigo de etica
Infraçao disciplinar> cofen/coren
-
A questão apresenta 2 erros: dizer que representa uma infração ética, pois sabemos que não é somente uma infração ética, mas também disciplinar. "Art 114- considera uma infração ética e disciplinar... "
o outro erro é a palavra convivência, visto que o correto seria conivência.
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.