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ID
2919865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Legislação dos Profissionais de Enfermagem 2017

    Capítulo V

    Art 114 -Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem

  • QUESTÃO:

    Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem. 

    RESPOSTA:

    CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

  • Art. 104 Considera-­se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

  • Art. 104 Considera-se infração ética disciplinar a ação, omissão ou conivência...

    Trocou CONIVÊNCIA por CONVIVÊNCIA... pegadinha básica!

  • Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    pegadinha: conivência por convivência

    Gostei (

    7

    )

  • Se distrair um pouco o CESPE toma a sua vaga.

  • Nossa eu cai na pegadinha dessa vez, mas não mais!

  • CAI TB.

  • Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou CONIVENCIA que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do SISTEMA DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E CONSELHO REGIONAL.

  • Li rápido e cai nessa pegadinha, agora to de olho!

  • como pode, caí na pegadinha pela 2ª vez...

  • Segunda vez que caio nessa pegadinha rsrs quando eu penso que não caio mais, me surpreendo!

  • odioooo dessa pergunta kkkk

  • nossa essa pegou muita gente acho ridiculo isso

  • Art. 114. Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

     

    Art. 115. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver beneficio, quando cometida por outrem.

  • Infração ética - é a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 

    Infração disciplinar - é a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. 

     

    Gabarito do Professor: ERRADO 

     


  • Infraçao ética > codigo de etica

    Infraçao disciplinar> cofen/coren

  • A questão apresenta 2 erros: dizer que representa uma infração ética, pois sabemos que não é somente uma infração ética, mas também disciplinar. "Art 114- considera uma infração ética e disciplinar... "

    o outro erro é a palavra convivência, visto que o correto seria conivência.

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.