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Gabarito errado!
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
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Se fosse pelo código de ética antigo (RESOLUÇÃO 311/2007, ART. 37), esta questão estaria correta. Entretanto, tendo por base o novo código de ética dos profissionais de enfermagem (RESOLUÇÃO COFEN 564/2017), a assertiva torna-se errada, como já demonstrou a colega.
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Dever:
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número
de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
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Recusar Prescrição = DEVER
Recusar Atividades = DIREITO
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Capítulo 2 Dos Deveres
Art. 46 Recusar-se
a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem
assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e
emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se
a executar prescrição de Enfermagem e
Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o
prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto
em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente
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Errado
Pq ele não tem o número de registro do profissional
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Para resolver essa questão, é necessário que o
aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e Deontologia
da Enfermagem.
É dever do profissional de enfermagem (e não direito) recusar-se a
executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição
medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não
constem a assinatura e o número de registro do profissional, de acordo com o Art. 46 da Resolução COFEN
564/2017.
Resposta do
Professor: Errado.