SóProvas


ID
2920078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O médico João da Silva está há 4 (quatro) anos sem pagar a anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Diante desse cenário, o CRM poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Anuidade → tributo → contribuição profissional ou corporativa (de interesse das categorias profissionais ou econômicas, vide art. 149, CF).

    Conselhos profissionais → autarquias.

    Inadimplemento → valor devido é cobrado por meio de uma execução fiscal.

    Lei nº 6.830/80: art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle adm. da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Lei nº 12.514/11: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. § único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas adm. de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

    No caso da OAB:

    Exceção → OAB → serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    (...) A OAB não é uma entidade da API [Administração Pública Indireta], tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da AP, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. (...) STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

    Inadimplemento → valor devido é cobrado pelo rito do CPC.

    Lei nº 8.906/94: Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas. § único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

    Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual as anuidades exigidas pela OAB não têm natureza tributária. São títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em espécie de instrumento particular que veicula dívida líquida. (STJ - REsp: 1352953 RS 2012/0236485-5. Relator: Ministra Eliana Calmon, Data de Julgamento: 21/05/2013. T2 - 2ª Turma. Data de Publicação: DJe 29/05/2013).

    RESP - PROCESSUAL CIVIL - OAB - ANUIDADE - NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA - EXECUÇÃO - RITO DO CPC. 1. A OAB possui natureza de autarquia especial ou sui generis, pois, mesmo incumbida de realizar serviço público, nos termos da lei que a instituiu, não se inclui entre as demais autarquias federais típicas, já que não busca realizar os fins da AP. 2. As contribuições pagas pelos filiados à OAB não têm natureza tributária. 3. As cobranças das anuidades da OAB, por não possuírem natureza tributária, seguem o rito do CPC, e não da Lei nº 6.830/80. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 915753 RS 2007/0004959-1, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 22/05/2007, T2 - 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 04.06.2007 p. 333).

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a natureza das anuidades dos conselhos profissionais, bem como o procedimento judicial de cobrança de créditos tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Os Conselhos Profissionais são consideradas autarquias federais. Portanto, elas podem efetuar cobrança do crédito tributário inscrevendo em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais. Por sua vez, a anuidade ao CRM é contribuição de interesse de categoria profissional, previsto no art. 149, CF. Alternativa correta.
    b) Para ajuizar uma execução fiscal é imprescindível que haja a inscrição em dívida ativa para formalização da CDA (Certidão de Dívida Ativa). A CDA é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução fiscal. Alternativa errada.
    c) A anuidade do CRM tem natureza tributária. Logo, o procedimento que deve ser utilizado é a execução fiscal, prevista na Lei 6830/80. Alternativa errada.
    d) A anuidade do CRM tem natureza tributária. Logo, o procedimento que deve ser utilizado é a execução fiscal, prevista na Lei 6830/80. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A

  • Resumindo: As anuidades de conselho de classe possuem natureza tributária, logo, seguem o rito tributário para sua cobrança.

  • DORY, conforme comentário do colega RAPHAEL, faltou você colocar como exceção o caso da contribuição da OAB,

  • Depois do LANÇAMENTO fica instituído o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, aqui acaba a cobrança pelas vias administrativas, se esta não for paga, o sujeito ativo (ente federativo competente) inscreverá esse débito em DÍVIDA ATIVA, inscrevendo-o no CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA, que o possibilitará de promover a EXECUÇÃO FISCAL.

    LANÇ --> CT --> INSCR --> DA --> CDA --> EXECUÇÃO

  • > Ação de cobrança anuidades de Conselhos, Regra (Exceto OAB) > Compete ao CTN.

    > Ação de cobrança anuidades de Conselhos, Exceção (Somente OAB) > Compete ao CPC.

  • Não sabia que o CRM podia inscrever débito e Dívida Ativa. Eu, em....

  • Exceção nas anuidades da OAB e contribuição sindical (afastado pela reforma trabalhista).

  • eu vendo o comentário do povo, em relação ao crm, sendo q eu respondi só pq ja sabia que primeiro é divida ativa e dps execução fiscal kkkkkkkkk

  •   Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    NA BALA

  • GABARITO A

    Lei nº 6.830/80: art. 2º, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle adm. da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

  • Quanto mais estudo menos entendo
  • Os Conselhos Profissionais são consideradas autarquias federais. Portanto, elas podem efetuar cobrança do crédito tributário inscrevendo em dívida ativa e ajuizando execuções fiscais. Por sua vez, a anuidade ao CRM é contribuição de interesse de categoria profissional, previsto no art. 149, CF.

  • A. CORRETA. Conselho profissionais são consideradas autarquias, portanto, suas anuidades são tributos da espécie contribuição profissional ou corporativa (art. 149, CF). No caso de inadimplemento, o valor devido (desde que referente ao valor de 4 anuidades ou mais - Lei nº 12.514/11, art. 8º) será cobrado seguindo o rito da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), após a inscrição do débito em dívida ativa de natureza tributária.

    Observação: A exceção se aplica apenas à OAB, que é considerada instituição sui generis e suas anuidades, portanto, não são consideradas tributos, sendo título executivo extrajudicial seguindo o rito do CPC

    Art. 149 da CF, art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 e art. 8º da Lei 12.514/11.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • e eu que nem sabia que medico pagava anuidade..kkkkk

  • e eu que nem sabia que medico pagava anuidade..kkkkk