SóProvas


ID
2920099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou convênio com o Município Alfa para a implantação de um sistema de esgotamento sanitário. O Governo Federal repassou recursos ao ente local, ficando o município encarregado da licitação e da contratação da sociedade empresária responsável pelas obras. Após um certame conturbado, cercado de denúncias de favorecimento e conduzido sob a estreita supervisão do prefeito, sagrou-se vencedora a sociedade empresária Vale Tudo Ltda.
Em escutas telefônicas, devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, comprovou-se o direcionamento da licitação para favorecer a sociedade empresária Vale Tudo Ltda., que tem, como sócios, os filhos do prefeito do Município Alfa. Tendo sido feita perícia no orçamento, identificou-se superfaturamento no preço contratado.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • improbidade adm.:

    frustar a licitude de concurso : fere os princípios adm.

    frustrar a licitude de licitação: causa lesão ao erário

  • Nas ações de nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato das verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal.
    Igualmente, a mera transferência e incorporação ao patrimônio municipal de verba desviada, no âmbito civil, não pode impor de maneira absoluta a competência da Justiça Estadual. Se houver manifestação de interesse jurídico por ente federal que justifique a presença no processo, (v.g. União ou Ministério Público Federal) regularmente reconhecido pelo Juízo Federal nos termos da Súmula 150/STJ, a competência para processar e julgar a ação civil de improbidade administrativa será da Justiça Federal.
    As Súmulas 208 e 209 do STJ provêm da 3ª Seção do STJ e versam hipóteses de fixação da competência em matéria penal, em que basta o interesse da União ou de suas autarquias para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 109 da CF. Logo, não podem ser utilizadas como critério para as demandas cíveis.
    Diante disso, é possível afirmar que a competência cível da Justiça Federal deve ser definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual, seja como autora, ré, assistente ou oponente e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização do TCU.
    Assim, em regra, compete à Justiça Estadual processar e julgar agente público acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a ente federal, salvo se houver a presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF/88 na relação processual.
    STJ. 1ª Seção. CC 142354/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/09/2015.
    STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 133.619/PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/05/2018.

    Fonte: buscador do dizer o direito.

  • Lei 8.429/92

    Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;      

    Lei 8.666/93

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

            

  • Gabarito, letra D, conforme inteligência do artigo 3o, da Lei 8.429/92.

    Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • A questão buscou do candidado conhecimentos acerca da CF, art.37,§4° com a lei de Improbidade Adminisrativa (lei 8.429/92), art.10, VIII, que diz "Frustar a licitude de processo licitatório..."., caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. A pena para essa modalidade de improbidade segundo a legislação supracitado, é a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil em até 2 vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 5 anos. 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de repasse, via convênio, de recursos federais, o TCU ostenta competência para a respectiva fiscalização, na forma do art. 71, VI,. da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

    Em reforço, confira-se o seguinte precedente do STF:

    "Administrativo. ADI. Fundo Nacional de Assistência Social. Lei n.º 9.604/98. Procedência parcial. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604/98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição. 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição. A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido."
    (ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1934, Pleno, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 7.2.2019)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Na verdade, a hipótese descrita no enunciado da questão constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, com espeque no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Por conseguinte, referida conduta ímproba se submete às sanções estabelecidas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, se seguinte teor:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    c) Errado:

    A presente alternativa ignora o teor do art. 3º da Lei 8.429/92, que expressamente contempla a possibilidade de particulares responderem nos termos da sobredita lei. A propósito, é ler:

    " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    d) Certo:

    Em linha com artigos 10, VIII, e 12, II, acima já transcritos.


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    De acordo com o STJ, o vício na licitação importa em presunção de prejuízo ao erário - e importa em improbidade adm. desde que demonstrado dolo ou culpa pelo agente (STJ. 1ª Turma. REsp 1.499.706/SP, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 02.02.2017).

    "Por se tratar de ato de improbidade adm. que causou prejuízo ao erário, os agentes públicos envolvidos e a sociedade empresária Vale Tudo Ltda. estão sujeitos (1) ao integral ressarcimento do dano, sem prejuízo de outras medidas, como (2) a proibição de contratar com o Poder Público ou (3) receber incentivos fiscais por um prazo determinado".

    Lei nº 8.429/92: art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e adm. previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    [...]

    II - na hipótese do art. 10 [lesão ao erário], (1) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e (2) proibição de contratar com o Poder Público ou (3) receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

    [...]

  • Complementando:

    Um certo cuidado com o art. 10, VIII Processo licitatório X ART. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Frustrar a licitude de CONcurso - atenta CONtra os princípios

    Frustrar a licitude de Licitação / Processo Licitatório - Prejuízo ao erário

  •  Lei nº 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Letra D - Correta.

  • ART 3°, DA LEI 8.429/92 DIZ QUE NÃO SE APLICA SOMENTE A AGENTES PÚBLICOS

    ART. 10, DA LEI 8.429/92 DIZ O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ART. 12, II DA LEI 8.429/92 - TRATA DAS SANÇÕES

  • a) Errada. Pois conforme art. 71 IV, CF compete ao TCU "fiscalizar a aplicação de quaisquer recurso repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município".

    b) Errada. Frustrar a licitude de procedimento licitatório é ato de improbidade de causa prejuízo ao erário, previsto no art. 11, VII, da Lei nº 8.429/92.

    C) Errada, nos termos do art. 1º e 3º, o sujeito ativo do ato de improbidade, além do servidor público, pode ser terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. Assim, os representantes da sociedade empresária Vale Tudo LTDA, podem ser réus da ação judicial e sofrerem as sanções previstas na legislação.

    D) Certa, Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, as penalidades a serem impostas são as seguintes Art. 12,II: Ressarcimento Integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos , pagando multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Fonte: Vicio de uma estudante

    @lavemdireito.

  • Gabarito: D

    Fundamento: arts. 10, VIII e 12, II, da Lei n° 8.429/92

  • Lei nº 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Assim, o sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, além do servidor público, pode ser terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dela se beneficie.

  • Art 10, VII e 12 II

    Porém na alternativa D, informa que é sem prejuízo de outras medidas, como a proibição de contratar com o poder publico ou receber incentivos ficais.

    No Art 12 II Diz ao final : Pagamento de multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, etc ...

    No meu entendimento não há alternativa correta.

    Gostaria de saber se a questão chegou a ser revisada !

  • Não curtir a redação da questão, principalmente da letra D, muito mal elaborado.

  • Questão mal elaborada

  • Já foi colocado pelos usuários, mas para reforçar:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário - Art. 10, VIII, Lei 8.429/92.

     

    Frustrar a licitude de concurso público → Contra os da adm pública - Art. 11, V, Lei 8.429/92.

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - "LIA") - 02 de junho de 92.

    "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências."

  • D) Certa, Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, as penalidades a serem impostas são as seguintes Art. 12,II da Lei 8.429 : Ressarcimento Integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos , pagando multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Fui por eliminação porém no fim existe erros passivo de anulação. Só para ferrar

  • LEI 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    GABARITO: D

  • Enriquecimento ilícito: proveito próprio

    Lesão ao erário: proveito para terceiro (fere a licitude da licitação)

    Princípios: não há proveito (fere a licitude de concurso)

  • Vamos analisar as alternativas com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (e não que atenta contra os princípios da Administração Pública - Art. 11 da Lei) qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Deste modo, os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa são os agentes públicos e os terceiros (particulares).

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    GABARITO: D.

    Bons estudos!

  • Atenção!

    A Lei 8429/92 foi recentemente alterada, fiquem atentos às novas regras!

  • A "nova" Lei de Improbidade Administrativa é totalmente "in dubio pro político". Tenha isso em mente na hora de resolver questões sobre o tema.

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