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ID
2920180
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Felipe, a fim de cobrar dívida proveniente de contrato de mútuo firmado com Aline, ajuizou demanda de conhecimento em face de João Alberto, fiador. Surpreendido pela citação, João Alberto procura, no mesmo dia, um(a) advogado(a).

Diante de tal quadro, assinale a opção que apresenta a medida mais adequada a ser adotada pelo(a) advogado(a) para obter a responsabilização de Aline.

Alternativas
Comentários
  • Chamamento ao processo é a intervenção de terceiros que se presta a integrar à lide os obrigados ou coobrigados, garantindo-se título executivo em favor daquele que cumprir a obrigação contra os demais.

    A hipótese da questão encontra fundamento no art. 130, inciso I, do CPC:

    CPC, art. 130: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Lembrando que o chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, já que o art. 131 estabelece que o chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Ademais, caso a situação do problema fosse diferente, e Felipe tivesse demandado diretamente Aline, o instituto do chamamento não seria cabível, pois na hipótese de fiança há chamamento apenas do fiador com o afiançado (inciso I acima) ou do fiador com outros fiadores (inciso II).

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. (...)". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201 e 205).

    O chamamento ao processo está regulamentado pelos artigos 130 a 132 do Código de Processo Civil e suas hipóteses de cabimento estão contidas no art. 130 nos seguintes termos:

    "Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Chamamento ao processo é a intervenção de terceiros que se presta a integrar à lide os obrigados ou coobrigados, garantindo-se título executivo em favor daquele que cumprir a obrigação contra os demais.

    A hipótese da questão encontra fundamento no art. 130, inciso I, do CPC:

    CPC, art. 130: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Lembrando que o chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, já que o art. 131 estabelece que o chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Ademais, caso a situação do problema fosse diferente, e Felipe tivesse demandado diretamente Aline, o instituto do chamamento não seria cabível, pois na hipótese de fiança há chamamento apenas do fiador com o afiançado (inciso I acima) ou do fiador com outros fiadores (inciso II).

  • Chamamento ao processo, tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum.

    Hipóteses: Do afiançado, na ação em que o fiador por réu;

    Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum;

  • Chamamento ao processo: responsabilidade solidária. Ex.: contrato de fiança

    Denunciação da lide: responsabilidade subsidiária. Ex.: contrato de seguro.

  • GABARITO LETRA A!

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO: lembrar da palavra "responsabilidade". 

     

    DENUNCIAÇÃO A LIDE: lembrar da palavra "regresso". 

     

    PROFº TORQUES

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "c"?

  • Ana Flávia, está errada porque não precisa esgotar as tentativas de satisfação do crédito com o próprio contratante. Sendo assim, pode-se ajuizar ação diretamente em face do fiador. Corrijam se me equivoquei!
  • "Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

  • alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

    O art. 130, I , do NCPC, é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A - Realizar o chamamento ao processo de Aline.

    Fundamentação: CPC

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

  • Dica boa q aprendi aqui: ChamaMENTO - chama o jumENTO
  • CHAMAMENTO AO PROCESSO – FIADOR

    GABARITO: A

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

    Chamamento ao processo: sempre que envolver fiança/fiador

    Denunciação à lide: sempre que envolver seguros/seguradora

    OBS: O chamamento somente é cabível no processo de conhecimento, conforme estabelece o Art. 131 [...] O chamamento deve ser realizado na contestação pelo réu.

    Bons Estudos :)

  • Fiador que chama o afiançado para integrar o processo? Só podemos estar falando do chamamento ao processo.

    Assim, o fiador Alberto deverá chamar a afiançada Aline para ser responsabilizada em eventual condenação:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Resposta: A

  • Qual o erro da alternativa "C"?

  • Falou em fiador, eu vou logo em cima da opção chamamento.

    Fiador - Chamamento

    Seguro - Denuncia

  • De Cha NA DA

    Denúnciação da lide ou à lide #. Seguro,seguradora.

    Chamamento ao processo# fiador tem 30 dias úteis para indicar o devedor .

    Nomeação à autoria : aponta o real réu.

    Assistência.

    .....simples # ajuda 1 parte no ou do processo.

    .......litisconsorciAL **tem interesse

    Desconsideração da pessoa jurídica.

    Judicial ou extra judicial . 50 cc/02 teoria MAIOR ( NOSSA ADOÇÃO NA NORMAL ) parte requer . já a teoria menor 28 cod def consumidor.

    Amicus curiae( aux . justiça.

    Exemplo. Médico psiquiatria, um estatístico ( temos 18 dr no brasil ) , profissional especialmente reconhecido , que respaldará a prova ou as provas.

    obs23;

    ....Fiador - =filho da dor =Chamamento=chama o jumento.

    ( AoS supramencionadoS , cabe ...à=da, por estarem EM SUBSUNÇÃO , SUBSUMEM-SE NESTE CASO.

  • Complementando os comentários anteriores, vale destacar que a fiança é um contrato por meio do qual alguém, que não é devedor, assume a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida. Logo, se ela não for paga, o fiador responde com seus bens perante o credor. Mas, como a dívida não é dele, feito o pagamento, terá direito de ser ressarcido pelo devedor. Por isso, sendo demandado poderá chamá-lo ao processo.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • Chamamento = Jumento que foi FIADOR

    Denunciação à lide = sempre que envolver seguros/seguradora ou relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

  • A: correta, pois se o processo foi ajuizado apenas contra o fiador, cabe o chamamento ao processo para se colocar a devedora principal no polo passivo da demanda (CPC, art. 130, I); B: incorreta, pois no caso estamos diante de solidariedade, e não de ação de regresso, hipótese na qual seria possível utilizar a denunciação da lide; C: incorreta, pois como o fiador é efetivamente devedor, nao há que se falar em ilegitimidade; D: incorreta, pois a definição de quem paga ocorre no processo de conhecimento, de modo que esse debate ocorre no conhecimento, e não na execução.

  • Chamamento ao processoFIADOR

    1)     O que é? É uma espécie de intervenção de terceiros pela qual irá integrar a lide aquele que apresenta uma relação de corresponsabilidade, ou seja, solidaria para com o réu.

    2)     Hipóteses:

    I - do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu; 2019 (NÃO ESQUECER → JÁ ERREI 3 VEZES SEGUIDAS CONFUNDINDO)

    II - dos demais FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    3)     Informações Importantes

    a.      SOMENTE pode ser requerida pelo REU na CONTESTAÇÃO

    b.      E se alguém sofrer o prejuízo por completo, ou seja, pagar a divida com a condenação na sentença? Valerá essa sentença como Titulo Executivo para que possa exigi-la:

                                                                  i.     Por inteiro do devedor principal

                                                                ii.     De cada um dos codevedores a sua quota

  • Chamamento ao processo -> fiador/devedor solidário

    Denunciação à lide -> ação de regresso em indenização

    Assistência -> atuará como auxiliar da parte principal

  • Chamamento ao processo -> fiador/devedor solidário

    Denunciação à lide -> ação de regresso em indenização

    Assistência -> atuará como auxiliar da parte principal

  • Tá, mas por que a C tá errada?

  • Mano, eu sei o que é chamamento ao processo. Tem mil comentários dizendo as mesmas coisas, sendo que nenhum explica o erro da letra C que ao meu ver tbm tá certa.

  • CHAMAMENTO AO PROCES(SOLIDÁRIO, SÓ REU)

    DENUNCIAÇÃO A LIDE ( DIREITO DE REGRESSO, SUBSIDIÁRIO)

  • quem é fiador? fiador é um jumento, eis que é cabível o chamamento.
  • gente, a C TA ERRADA porque o credor pode escolher cobrar do fiador ou do devedor, independente de 'tentativa malsucedida" de responsabilização de Aline...procurem o fundamento no google/nos livros, rs, vai ajudar o estudo de voces

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • A: correta, pois se o processo foi ajuizado apenas contra o fiador, cabe o chamamento ao processo para se colocar a devedora principal no polo passivo da demanda (CPC, art. 130, I);

    B: incorreta, pois no caso estamos diante de solidariedade, e não de ação de regresso, hipótese na qual seria possível utilizar a denunciação da lide;

    C: incorreta, pois como o fiador é efetivamente devedor, nao há que se falar em ilegitimidade;

    D: incorreta, pois a definição de quem paga ocorre no processo de conhecimento, de modo que esse debate ocorre no conhecimento, e não na execução.

  • Falou-se em fiador, é chamamento ao processo.

  • Falou em seguradora é denunciação à lide e fiador: chamamento ao processo

  • Não vi nenhum comentário sobre o art. 827 e ss do CC/02, e considero que ele complementa a explicação.

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora
  • Aos que sempre confundem chamamento com denunciação, aqui um método tosco ótimoooo que vi em uma questão:

    chamaMENTO = juMENTO, mas porque jumento ? pq só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário

  • mc kevinho

    CHAMA FIo

    chamamento - fiador

  • seguro - denunciação a lide

    fiador - chamamento ao processo

    ESSE MACETE FUNCIONA!!!

  • TEM 30 DIAS úTEIS PRA CHAMAMENTO FEITO POR JUMETO

  • ART 130 do CPC

  • Falou em fiador? Chamamento ao processo!

    FGV ama essa modalidade de intervenção de terceiro!

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu; [chama o fiador e o devedor]

    FGV/OAB XXX/2019: Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.

     

    Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.

     

    Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.

     

    c) Chamamento ao processo.

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: Felipe, a fim de cobrar dívida proveniente de contrato de mútuo firmado com Aline, ajuizou demanda de conhecimento em face de João Alberto, fiador. Surpreendido pela citação, João Alberto procura, no mesmo dia, um(a) advogado(a).

     

    Diante de tal quadro, assinale a opção que apresenta a medida mais adequada a ser adotada pelo(a) advogado(a) para obter a responsabilização de Aline.

     

    a) Realizar o chamamento ao processo de Aline.

    FGV/OAB XX/2016: Alessandra é fiadora no contrato de locação do apartamento de Mariana. Diante do inadimplemento de vários meses de aluguel, Marcos (locador) decide ajuizar ação de cobrança em face da fiadora. Alessandra, em sua defesa, alegou que Mariana também deveria ser chamada ao processo.

    Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Alessandra deve viabilizar a citação de Mariana no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ao processo ficar sem efeito.

  • RESPOSTA: A

    Denunciação à lide: relação com REGRESSO - requerido por qualquer das partes. sempre que envolver Seguros/Seguradora.

    Chamamento ao processosempre que envolver FIANÇA/FIADOR OU devedor SOLIDÁRIO - relação com RESPONSABILIDADE - requerido pelo réu.

    Chamamento: CHAMA o JUMENTO que aceitou ser fiador!

  • GABARITO A

    Art. 130 CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu;

  • Responsabilidade do fiador não é subsidiária? Não entendi, não deveriam primeiro proceder a ação contra Aline?

  • queria uma questão assim na prova do dia 17.

  • MACETE

    Não tenho dinheiro, CHAMA O FIADOR AI!

    vou denunciar a empresa e os sócios(LIDE)!!

  • Chamamento = o JuMENTO que aceitou ser fiador! sobre "chamamento ao processo, lembrar de fiador/fiança"

  • Macete:

    Falou de Fiança: Chamamento ao processo.

    Falou de alienante: Denunciação da Lide.

  • DICA RÁPIDA PARA ACERTAR SOBRE ESSE ASSUNTO:

    .

    chamaMENTO = juMENTO, mas por que jumento ? porque só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário kkkkkk

    ou

    quem lembra do mc kevinho?

    CHAMA FIo

    CHAMAmento FIador

  • Chama Fio

    Chamamento ao processo do fiador

    Chama""""" (chamamento) """"Fio""""" (fiador)

    #Ficaadica

  • CORRETA A - Vide art. 130, I, do NCPC.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora
  • ESSA PROVA FOI MUITO DIFÍCIL EM COMPARAÇAO À OUTRA

  • 1- Chamamento ao processo: Fiança. 2- Denunciação da Lide: Seguro.

  • A. Realizar o chamamento ao processo de Aline. Correto! Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

    B. Efetuar a denunciação da lide de Aline. Errado! Denunciação da lide não é a modalidade admitida nos contratos de fiança (art. 125, CPC).

    C. Sustentar a ilegitimidade passiva de João Alberto, na medida em que somente após eventual tentativa malsucedida de responsabilização de Aline, João Alberto poderia ser demandado. Errado! Por ser fiador, ele possui sim legitimidade passiva, e também possui responsabilidade (art. 818, CC).

    D. Não promover a intervenção de terceiros e aguardar a fase executiva, momento em que deverá ser requerido o benefício de ordem, de modo que os bens de Aline sejam executados antes dos de João Alberto. Errado! O benefício de ordem poderá ser requerido até a contestação da lide (art. 827, CC).

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