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ID
2920195
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriela, senhora de 60 anos, é surpreendida com a notícia de que seus dois netos, Pedro e Luiz, ambos com 18 anos de idade, foram presos em flagrante na mesma data, qual seja o dia 05 de setembro de 2018. Pedro foi preso e indiciado pela suposta prática de crime de racismo, enquanto Luiz foi abordado com um fuzil municiado, sendo indiciado pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/03).

Gabriela, sem compreender a exata extensão da consequência dos atos dos netos, procurou a defesa técnica deles para esclarecimentos quanto às possibilidades de prescrição e concessão de indulto em relação aos delitos imputados.


Considerando as informações narradas, a defesa técnica de Pedro e Luiz deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Racismo é um crime imprescritível, inafiançável e, sobretudo REPUGNANTE.

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • Gabarito: C.

    São inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes definidos como hediondos e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal).

     O art. 323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Por sua vez, os crimes imprescritíveis são aqueles em razão dos quais o agente pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade por outra causa diversa da prescrição, como a morte do agente.

  • LETRA C

    De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

  • Racismo: inafiançável e imprescritível.

    Crimes hediondos: inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

  • Ra/ga......3th

    Racismo/ Grupos armados...... Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos

    inafiançável...................................Inafiançável

    Insuscetível de g. a. indulto...........Imprescritível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII), o crime de racismo é imprescritível. Ademais, o delito de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) é hediondo, conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90. De acordo com o art. 2º, I, da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica.

    Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • O gabarito que consta na questão é a letra c, sendo que o comentário do professor é no sentido de que a resposta correta e é letra D
  • Assunto chato do ** . Ainda ñ aceitei que tenho que decorar essa *** de imprescritivel/graça/indulto.

  • Pelo que vi, ninguém se atentou para um detalhe da questão. A alternativa C afirma que APENAS o porte de fuzil é insuscetível de indulto, de certo modo, considerando a possibilidade de indulto para o racismo. Segundo trecho supracitado por Regina Rocha" Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!" Assim sendo, não cabe indulto para o racismo. Portanto, a questão era passível de anulação.

  • Abençoado seja cada um que comenta e ainda mais com bizu aqui !!!!!!!!!!!!! GRATIDÃO!

  • Imprescritíveis = RAÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados)

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça/anistia = TTTH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos)

  • RAÇÃO não prescreve

    3TH não tem graça

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    MNEMÔNICO

    RAÇÃO - IMPRESCRITÍVEL

    (Racismo e Ação de Grupos armados)

    3TH - NÃO TEM GRAÇA

    (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos ---> São insuscetíveis de graça/indulto/anistia)

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    CRIME DE RACISMO É INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    ART. 5o, CRFB/88XLII

    - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 

    ARTIGO 1o LEI No 8.072, DE 25 DE JUNHO DE 1990

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;     

    Art. 2o Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e indulto; 

    II - fiança.

    Somente o crime de racismo é imprescritível, enquanto apenas o porte do fuzil é insuscetível de indulto. 

    @mairlicosta

  • Pessoal, dica muito legal que aprendi!!

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • SMJ

    Crimes insuscetíveis de graça / anistia / indulto: 3TH Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

    Obs: racismo e grupos armados são suscetíveis de graça e anistia!

    Faz sentido, imagine-se que exista um novo regime de governo (ditadura), após, ao ser restabelecido outro regime (democracia), caso não existisse esse preceito, a anistia não poderia, teoricamente, ser aplicada aos "grupos armados". Quanto ao crime de racismo, os costumes sociais e linguísticos podem legitimar ou alterar a sua perspectiva jurídica. Lembro que tudo isso ocorre no plano teórico, já que o constituinte originário possui poderes ilimitados (visão positivista).

    Inafiançável (todos): Racismo + Grupo armados + Tráfico + Terrorismo + Tortura + Hediondos.

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • DICA TOP

    Imprescritível e Inafiançável = racismo e ação de grupos armados. Assim, são 2 (direitos) para 2 (crimes).

    Inafiançável, sem graça, sem anistia, sem indulto = 3T + hediondo (terrorismo, tortura, tráfico, hediondo). assim, são 4 (direitos) para 4 (crimes).

  • Devemos lembrar também que, a partir da Lei n. 13.964/2019, os seguintes crimes passaram ser considerados hediondos:  

     o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16)

     o crime de comércio ilegal de armas de fogo

     o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição Por essa razão os estes crimes passaram a ser considerados inafiançáveis . 

     

  • Ocorre que com a edição do “Pacote Anticrime”, o legislador substituiu a expressão “restrito” por “proibido”. Além disto, o legislador retirou a arma de fogo de uso proibido (o objeto material do delito, no caso) e criou o §2º do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, inclusive aumentando substancialmente a pena, tratando-se de verdade “lei penal mais prejudicial ao réu”.

  • Não cabe fiança: (TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graça, anistia, indulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • O enunciado narra a prática do crime de racismo pela pessoa de nome Pedro, e a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pela pessoa de nome Luiz, ambos com 18 anos de idade e netos da pessoa de nome Gabriela, que procura orientações perante um advogado.
    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar as orientações técnicas adequadas ao caso.


    A) ERRADA. O crime de racismo é de fato imprescritível, por determinação do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas não é um crime insuscetível de indulto, porque não é um crime hediondo nem equiparado a hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, mas não admite indulto realmente, por ser um crime equiparado a hediondo, consoante previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990.

    B) ERRADA. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é prescritível, ao contrário do afirmado, porque a prescrição é a regra e decorre do princípio constitucional da segurança jurídica, devendo os casos de imprescritibilidade serem previstos na própria Constituição da República, sendo certo que não há tal previsão em relação a aludido tipo penal. Quanto ao indulto, somente o crime de racismo o admite, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não o admite, porque este é um crime equiparado a hediondo, como antes já destacado, havendo previsão no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, da impossibilidade de concessão de graça ou anistia aos crimes hediondos ou equiparados, sendo que a Lei 8.072/1990 estende tal proibição também ao indulto, consoante previsão do inciso I do seu artigo 2º, extensão esta que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que o indulto é uma espécie de graça, a ser concedida pelo Presidente da República.


    C) CERTA. A prática do racismo é mesmo imprescritível, conforme estabelece o inciso XLII do artigo 5º da Constituição da República, valendo salientar que os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional estão previstos na Lei 7.716/1989. Já o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/1989, por ser equiparado a hediondo (art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.072/1990), é insuscetível de indulto, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 2º da Lei 8.072/1990, com respaldo no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o indulto é uma modalidade de graça do Presidente da República. Estas, portanto, são as informações que o advogado deve prestar à pessoa de nome Gabriela, a respeito da situação de seus netos, Pedro e Luiz.


    D) ERRADA. De fato, o crime de racismo é imprescritível, consoante estabelece o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República, mas aqueles que praticam este crime podem ser beneficiados com o indulto, que não é vedado, por não se tratar de crime hediondo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, é hediondo, pelo que não admite o indulto.


    Gabarito do Professor: Letra C


    OBS.: Questões envolvendo direitos vedados a crimes hediondos ou equiparados a hediondo e hipóteses de imprescritibilidade são comuns. É preciso observar que todos os crimes são prescritíveis, salvo o racismo e os crimes que envolvam ação de grupos armados, civis ou miliares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição da República. Ademais, estes dois crimes são inafiançáveis. Estes dois crimes, contudo, em que pese imprescritíveis e inafiançáveis, não são hediondos nem equiparados a hediondos. A Lei 8.072/1990 apresenta, em seu artigo 1º e parágrafo único, um rol taxativo de crimes hediondos e equiparados a hediondo, para os quais é vedada a anistia, a graça, o indulto e a fiança.
  • Rosa flores deu a resposta.

    Complemento que: Racismo ou etinismo

    #Raça de humanos.

    #Etnia= grupo de características.

    Ismo = latim crença.

  • "Podemos concluir que não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como os crimes previstos nos incisos do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento."

    https://blog.grancursosonline.com.br/sexta-turma-do-stj-afasta-a-hediondez-do-crime-de-porte-de-arma-de-uso-permitido-com-numeracao-raspada/#:~:text=Podemos%20concluir%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,16%20do%20Estatuto%20do%20Desarmamento.

  • Atualmente a resposta correta é letra D. Pois racismo é imprescritível - continua normal, porém agora no pacote anticrime apenas é hediondo o porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. Não sendo o restrito mais hediondo. Portanto, nenhum deles é insuscetível de indulto.

  • ATENÃO! Questão com erro, nem uma das alternativas estão corretas.

    • Crimes imprescritíveis =  são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo(1) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático(2).

    • Crimes insuscetíveis de Indulto = Segundo a Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, '' os crimes hediondos(1), a prática de tortura(2), o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(3) e o terrorismo(4) são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    # "A vida é breve, seja leve" ...

  • Não cabe fiança(TODOS: "RA-ÇÃO" e "3TH")

    (a) racismo,

    (b) ação de grupos armados +

    3TH

    (c) terrorismo,

    (d) tortura,

    (e) tráfico, e

    (f) hediondo. 

    Não cabe graçaanistiaindulto: (Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

    Ora, se somente não cabe 3TH cabe graça, anistia e indulto, então cabe esses benefícios para o RA-ÇÃO

    Cabe graça e anistia: (Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) grupos armados (ex. se após rebelião, novo poder entrar, os grupos armados poderão ter anistia).

    Não cabe prescrição(Somente dois crimes: RA-ÇÃO)

    (a) racismo e

    (b) ação de grupos armados.

    Do mesmo modo, se somente não cabe prescrição (imprescritíveis) para o RA-ÇÃO, então cabe para o 3TH a prescrição de seus crimes.

    Cabe prescrição(Somente 3TH)

    (a) Tráfico +

    (b) Terrorismo +

    (c) Tortura +

    (d) Hediondos.

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, MAS HOUVE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (CRIMES INSCUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO).

     

    Para explicar a questão e alterações vou separar os assuntos em 4 tópicos:

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    3) CRIMES IMPRESCRÍVEIS

    4) SINTESE

     

    1) ALTERAÇÃO CRIMES HEDIONDOS

    O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019) alterou a Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990), introduzindo, dentre outros incisos, mas MANTEVE como crime hediondo a conduta descrita no problema (porte de arma de fogo de uso restrito).

    Em razão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), desde 23 de janeiro de 2020 (entrada em vigor da lei) , o crime porte de arma de fogo de uso restrito CONTINUA SENDO COMO IINSUSCETÌVEL de indulto.

     

    DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990

     

    Redação Anterior:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.     

     

    Alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019)

    “Art. 1º 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

     

    Lei nº 10.826/2003

    “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”

    2) CRIMES INSUSCETÍVEIS DE INDULTO

    A lei de crimes hediondos versam sobre os crimes  insuscetíveis de indulto (uma das causas de extinção de punibilidade, junto com graça ou indulto Art. 170, II, CP)

    Lei dos Crime Hediondos (Lei nº. 8.072/1990)

    “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II – fiança”

    Observação:

    A Constituição Federal só fala sobre a GRAÇA OU ANISTIA

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura(..)

    .......

  • CONTINUAÇÃO

    3) CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

    Apenas dois crimes são imprescritíveis:

    1- racismo

    2- Ação de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático.

     

    DISPOSTIVOS LEGAIS PERTINENTES

     

    Constituição Federal 1988

    Art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     

    4) SINTESE

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, no momento da prova já era considerado como crime hediondo, portanto, era insuscetível de anistia, graça e indulto.

    O pacote Anticrime, apenas ampliou o rol de crimes hediondos e alterou a lei que versa sobre sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (Lei nº 10.826/2003). Mas o crime de porte ilegal de

    A previsão dos crimes imprescritíveis está na Constituição Federal, a qual prevê que apenas o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis. 

  • Colegas, hoje o gabarito seria a letra D, correto?

  • E A CORREÇÃO DO PROFESSOR DO QC??

  • Então, racismo é passível de indulto? Por isso que não seria a resposta correta a letra D?

  • Racismo: imprescritível e insuscetível de indulto.

    Porte de arma de fogo de uso restrito: prescritível e suscetível de indulto (pois não é mais crime hediondo).

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