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ID
2920582
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conhecendo-se as peculiaridades que distinguem a invalidação da revogação dos atos administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a=errado: judiciário não revoga, anula

    b= certo: autotutela

    c= errado: lógico que pode revogar

    d=errado: nada a ver: revogação=ex nunc anulação = ex tunc

    e= errado: adm não pode revogar? tá bom... 

  • LETRA C

    (A) O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO, ANULA.

    (B) CERTO- PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR QUANDO ILEGAIS OU REVOGAR, QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES. NÃO PRECISANDO RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA FAZÊ-LO.

    (C)A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR O ATO QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES.

    (D) A NULIDADE(ANULAÇÃO) OPERA COM EX TUNC, ESTA É RETROATIVA, ENQUANTO A REVOGAÇÃO OPERA COM EX NUNC, ESTA NÃO RETROAGI.

    (E) A ADM PÚBLICA PODE ANULAR, QUANDO ILEGAIS, SEM PRECISAR RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.

  • Extinção dos Atos Administrativos

    Desfazimento Volitivo

    Anulação: quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade.

    Revogação: é a retirada do mundo jurídico ato válido, mas tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    Cassação: quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.

    gab. B

  • Minha análise.Qualquer equívoco,avisem.

    LETRA A: Incorreta,pois o poder judiciário só pode revogar em sua função atípica;

    LETRA B: GABARITO;

    LETRA C: A administração tanto pode revogar(conveniência,interesse publico) ,quanto anular(vicio de ilegalidade);

    LETRA D: Revogação>>>> EX NUNC

    Anulação>>>>>> EX TUNC

    LETRA E: A administração tanto anula quanto revoga,mas lembrando que o poder judiciário,em regra, anula e,excepcionalmente, revoga(função atípica).

  • GB\B

    PMGO

  • Acho que a banca foi infeliz em incluir na alternativa B, o termo " somente a administração pública", porque mesmo sendo o ato revogado, não afasta do Poder Judiciário a analise, mas...

  • Gab letra b.

    Anula quando for ilegal.

    Revoga quando for inoportuno ou incoveniente.

  • Marcelo, apenas administração pode revogar ato, já na anulação pode ser tanto pela adm. qnt pelo poder judiciário.

  • Vocês sabem o que é a Teoria do Fato Consumado?

    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo

  • Vale a pena lembrar que em suas atividades administrativas, quando faz as vezes da função da administração pública, o Poder Judiciário pode sim REVOGAR seus próprios atos

  • Comentário:

    a) ERRADA. O Pode Judiciário, no exercício do controle jurisdicional, não pode revogar atos administrativos, mas apenas anula-lo por razões de legalidade.

    b) CERTA. A revogação é uma espécie de controle de mérito que só pode ser exercido pela própria Administração, com base no seu poder discricionário.

    c) ERRADA. A Administração pode tanto anular como revogar seus próprios atos, tendo como fundamento o poder de autotutela.

    d) ERRADA. A anulação provoca efeitos ex tunc (retroativos) ao passo que os efeitos da revogação são ex nunc (não retroativos).

    e) ERRADA. A Administração também pode anular seus próprios atos, por razões de legalidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência oportunidade.

    Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Revogação é discricionária caso de conveniência e oportunidade. pode ser feita somente pela administração pública.

    Anulação é vinculada pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

    Obs: O judiciário só pode revogar em sua função atípica.