SóProvas


ID
2920588
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos ou características do ato administrativo, a doutrina ensina que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Atributos:

                   Presunção de legitimidade- isso gera uma inversão do ônus da prova.

                   Presunção de veracidade – que são verdadeiros e ocorreram.

                   Imperatividade - tem condão de constituir terceiros em obrigações, independente de consentimento.

                   Autoexecutoriedade – para garantir a efetividade.

                   Tipicidade (não é pacífico) – deve ser figuras definidas em lei.

    Erros:

    a)a imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular; (interesse público)

    C)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;

    d) o contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;

    e)a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário

  • B

    PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ( RELATIVA POR QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO)

  • Atributos do Ato Administrativo (PATI):

    Presunção de legitimidade / veracidade - Presente em TODOS os atos. Admite-se prova em contrário.

    Autoexecutoriedade – Não se encontra presente em todos os atos.

    Tipicidade (não é pacífico) – Presente em TODOS os atos

    Imperatividade – Não se encontra presente em todos os atos.

                   

                   

  • Comentários sobre os itens errados...

    a) imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular;

    Cogente = obrigatório, coercitivo. Pelo atributo da imperatividade a administração pode impor obrigações a terceiros independente de sua concordância, ou seja, é obrigatório (cogente). O erro está no 'particular'.

    c)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;

    A autoexecutoriedade implica na execução direta e imediata do ato, independente de ordem judicial, podendo haver o chamado contraditório diferido, ou seja: a administração pratica o ato e depois oportuniza a defesa.

    d) Do contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;

    Contraditório não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    e) a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário

    Autotutela não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Além disso, não é possível anular ato em razão do poder discricionário (conveniência e oportunidade), mas sim revogar o ato.

  • A presunção não seria absoluta... Já que todo ato adm nasce com a presunção da legalidade até que seja comprovado o contrário. Ou seja, caso não seja comprovado nenhuma ilegalidade, a PRESUNÇÃO continua sendo absoluta.

  • Gab letra b: a presunção de legitimidade significa que se presume que o ato administrativo já nasce em conformidade com as normas legais, diante de sua própria natureza e por ser emanado de agente integrante da estrutura do estado, sendo tal presunção relativa;

    VERACIDADE: CONFORME A VERDADE.

    LEGITIMIDADE: CONFORME A LEI. INDEPENDENTEMENTE DO AGENTE QUE DEU IMPULSIONAMENTO AO ATO.

  • A autotutela/ Sindicabilidade é um princípio

    assim como o contraditório. Este presente no art.2º da lei 9.784/99.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra B; a presunção de legitimidade é relativa, portanto, passível de reclamação ao judiciário.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O atributo da imperatividade decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) CERTA. O atributo da presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade, ao qual todos os agentes públicos devem observância. Assim, quando um ato administrativo é praticado, pode-se presumir que o agente público que o praticou observou seu dever de sempre agir conforme a lei. Todavia, tal presunção é relativa, pois admite prova em contrário.

    c) ERRADA. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem aos particulares é o da imperatividade. A autoexecutoriedade, por sua vez, permite que o ato administrativo seja executado independentemente de autorização judicial.

    d) ERRADA. Contraditório não é um atributo do ato administrativo, e sim um direito dos administrados que deve ser concedido pela própria Administração antes de praticar atos contrários aos interesses desses administrados.

    e) ERRADA. Autotutela não é um atributo do ato administrativo, e sim um princípio que permite à Administração anular seus atos ilegais ou revogar seus atos por razões de mérito. Detalhe é que o dever de anular atos ilegais não é discricionário, e sim vinculado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    ATRIBUTOS PATI

    Presunção de legitimidade - fé publica, natureza relativa, inverte ônus da prova;

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial;

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados;

    Imperatividade – independe da vontade do particular.