-
Gabarito: letra B
Atributos:
Presunção de legitimidade- isso gera uma inversão do ônus da prova.
Presunção de veracidade – que são verdadeiros e ocorreram.
Imperatividade - tem condão de constituir terceiros em obrigações, independente de consentimento.
Autoexecutoriedade – para garantir a efetividade.
Tipicidade (não é pacífico) – deve ser figuras definidas em lei.
Erros:
a)a imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular; (interesse público)
C)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;
d) o contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;
e)a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário
-
B
PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ( RELATIVA POR QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO)
-
Atributos do Ato Administrativo (PATI):
Presunção de legitimidade / veracidade - Presente em TODOS os atos. Admite-se prova em contrário.
Autoexecutoriedade – Não se encontra presente em todos os atos.
Tipicidade (não é pacífico) – Presente em TODOS os atos
Imperatividade – Não se encontra presente em todos os atos.
-
Comentários sobre os itens errados...
a) imperatividade ou coercibilidade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos, pelo princípio da supremacia do interesse particular;
Cogente = obrigatório, coercitivo. Pelo atributo da imperatividade a administração pode impor obrigações a terceiros independente de sua concordância, ou seja, é obrigatório (cogente). O erro está no 'particular'.
c)a autoexecutoriedade significa que, tão logo praticado o ato, este pode ser de pronto executado e ter seu objeto alcançado, tendo o particular que tolerá-lo imediatamente após ser regularmente intimado da prática do ato;
A autoexecutoriedade implica na execução direta e imediata do ato, independente de ordem judicial, podendo haver o chamado contraditório diferido, ou seja: a administração pratica o ato e depois oportuniza a defesa.
d) Do contraditório é o atributo que confere ao particular a faculdade de questionar administrativamente a validade do ato administrativo;
Contraditório não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
e) a autotutela é o atributo do ato administrativo que permite ao administrador anular o ato por vício de legalidade ou pelo seu poder discricionário
Autotutela não é atributo dos atos administrativos. Atributos: Presunção de legitimidade (ou veracidade), autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Além disso, não é possível anular ato em razão do poder discricionário (conveniência e oportunidade), mas sim revogar o ato.
-
A presunção não seria absoluta... Já que todo ato adm nasce com a presunção da legalidade até que seja comprovado o contrário. Ou seja, caso não seja comprovado nenhuma ilegalidade, a PRESUNÇÃO continua sendo absoluta.
-
Gab letra b: a presunção de legitimidade significa que se presume que o ato administrativo já nasce em conformidade com as normas legais, diante de sua própria natureza e por ser emanado de agente integrante da estrutura do estado, sendo tal presunção relativa;
VERACIDADE: CONFORME A VERDADE.
LEGITIMIDADE: CONFORME A LEI. INDEPENDENTEMENTE DO AGENTE QUE DEU IMPULSIONAMENTO AO ATO.
-
A autotutela/ Sindicabilidade é um princípio
assim como o contraditório. Este presente no art.2º da lei 9.784/99.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Letra B; a presunção de legitimidade é relativa, portanto, passível de reclamação ao judiciário.
-
Comentário:
a) ERRADA. O atributo da imperatividade decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) CERTA. O atributo da presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade, ao qual todos os agentes públicos devem observância. Assim, quando um ato administrativo é praticado, pode-se presumir que o agente público que o praticou observou seu dever de sempre agir conforme a lei. Todavia, tal presunção é relativa, pois admite prova em contrário.
c) ERRADA. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem aos particulares é o da imperatividade. A autoexecutoriedade, por sua vez, permite que o ato administrativo seja executado independentemente de autorização judicial.
d) ERRADA. Contraditório não é um atributo do ato administrativo, e sim um direito dos administrados que deve ser concedido pela própria Administração antes de praticar atos contrários aos interesses desses administrados.
e) ERRADA. Autotutela não é um atributo do ato administrativo, e sim um princípio que permite à Administração anular seus atos ilegais ou revogar seus atos por razões de mérito. Detalhe é que o dever de anular atos ilegais não é discricionário, e sim vinculado.
Gabarito: alternativa “b”
-
Gabarito: B
ATRIBUTOS PATI
Presunção de legitimidade - fé publica, natureza relativa, inverte ônus da prova;
Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial;
Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados;
Imperatividade – independe da vontade do particular.