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ID
2920600
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diante das normas atualmente em vigor sobre a aposentadoria do servidor público da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, qual é o gabarito? letra A? A questão está desatualizada?

  • Gabarito LETRA E

    o Estado do Rio de Janeiro, atendendo à faculdade prevista na Constituição, instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, e fixou para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência especial dos servidores públicos o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, na forma da lei.

  • a) ocorre aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da lei complementar; Art.40,§1°, II da CF ERRADA

    b) é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência, com base no princípio da isonomia; ERRADA. Art.40, §4°da CF É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

            I - portadores de deficiência;

    c) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial de previdência dos servidores públicos; ERRADA. Art.40, §13° da CF Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    d) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em dez anos no regime de previdência especial dos servidores públicos, em relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; ERRADA. Art.40, §5° Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor...

    e) CERTA.

  • Gabarito E

    (para quem não é assinante)

  • A letra A está certa tbm. Atualmente a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos.

  • Questão veia, hoje em dia tem aposentadoria compulsória aos 75 anos, via LC.

  • Vale ressaltar que pensionistas e inativos, caso percebam valores acima do teto do FGTS, continuarão a contribuir com a alíquota (que hoje é, salvo engano, 11%).

  • Gabarito E de "Acertei!" para não assinantes!

    #avagaéminha

  • o Estado do Rio de Janeiro, atendendo à faculdade prevista naConstituição, instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, e fixou para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência especial dos servidores públicos o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, na forma da lei

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 12. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Complementando o que já foi dito até aqui (especialmente do Pedro Guerra), a questão está desatualizada devido à Alternativa A

    Constituição Federal

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Lei Complementar Nacional 152 / 2015

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    [Lembrando que a aposentadoria compulsória não se aplica (nem nunca se aplicou) aos cargos em comissão.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/428678303/a-aposentadoria-compulsoria-aplica-se-para-ocupantes-de-cargos-em-comissao#:~:text=Os%20servidores%20ocupantes%20de%20cargo,II%2C%20da%20CF%2F88.&text=Por%20conta%20disso%2C%20n%C3%A3o%20existe,nomea%C3%A7%C3%A3o%20a%20cargo%20em%20comiss%C3%A3o]