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ID
2920603
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições gerais sobre a Administração Pública previstas na Constituição, em especial sobre remuneração de pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • QUANTO A LETRA A

    A vedação de cumulação de cargos público, em regra, se aplica para entidades da administração indireta:

    Art 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ;

    No que tange ao teto remuneratório, empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente.

  • resposta letra- C

  • Entendo o erro da B assim: Adm Indireta envolve aut/fp/ep/sem. Mas no art 37, XI diz adm direta, autárquica e fundacional, não envolve ep e sem, que são pess jur de Dir. Priv.

    Gab. C

  • cuidado com as EP's e SEM's

  • cuidado com as EP's e SEM's

  • Deve-se observar que, via de regra, esses limites todos não se aplicam aos funcionários de SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESAS PÚBLICAS, as quais, por atuarem no mercado, precisam pagar um salário condizente com o pago pela iniciativa privada, ainda que superiores ao teto e subtetos.

    FONTE: BÁSICO PARA CONCURSOS, ALFACON.

  • Art 37. Xl

    - Nos municípios: o subsídio do Prefeito;

    - Nos Estados e no DF:

    = O subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo;

    = O subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo;

    = O subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90 inteiros e 25 centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite ao membros do MP, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

  • Gabarito: LETRA C

    Comentários com relação à letra B:

    A alternativa diz "a remuneração de um funcionário estadual ocupante de cargo, função ou emprego público da administração direta ou indireta, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo;"

    No entanto, o Art. 37, XI, da Constituição Federal diz "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, (...)"

    Esse Art. 37, XI precisa ser lido em conjunto com o Art. 37, §9º, também da CF, veja:

    "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

    O que o parágrafo desse artigo quer dizer?

    Diz que o teto remuneratório estabelecido no Art. 37, XI também se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista SE RECEBEREM RECURSOS DA UNIÃO, ESTADOS, DF OU MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL.

    Isto é, o teto remuneratório somente será aplicado nesse caso excepcional previsto no §9º.

    Qualquer dúvida ou erro, me mandem uma mensagem. Abraço!

  • RESUMINDO :

    Limite máximo no serviço público → subsídio dos Ministros do STF

    ---------------------

    Limites no Poder Executivo

    Nos municípios      → subsídio dos prefeitos

    NOS ESTADOS E DF   → SUBSÍDIO DOS GOVERNADORES

    ------------------------------

    Limites no Poder Legislativo

    Subsídios dos deputados estaduais ou distritais.

    -----------------------------

    OBS.: No poder legislativo municipal, o limite não tem relação com o subsídio dos vereadores, mas sim com o dos deputados estaduais, como prevê o art. 37, XI da Constituição.

    ----------------------------------

    Limites no Poder Judiciário

    O limite, no Judiciário, é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, porém, o próprio subsídio dos desembargadores dos TJ's já fica limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. 

    NÃO SE VITIMIZE !! TUDO O QUE ACONTECEU ATÉ HOJE NA SUA VIDA É CULPA SUA ... ASSUMA AS RESPONSABILIDADES E SEJA PROTAGONISTA DA SUA VIDA .

  • melhor comentário é o do César Focado...

    Vão direto nele que está bem explicado.

  • QUESTÃO MISERÁVEL, RAPAZ!!! Cheia de pegadinhas. Ta amarrado

  • Gabarito, Letra C

    Em regra, o teto constitucional não engloba as EP e SEM, apenas as administrações direta, autárquica e fundacional, exceto, se as EP e SEM receberem recursos públicos para pagamento de despesa com pessoal ou custeio em geral:  

    ART, 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    Sendo assim, como regra as EP e SEM não entram no teto constitucional remuneratório;

    Porém, quando se trata de acumulação de cargo, eles entram na regra independente do recebimento de recursos públicos:

    ART. 37, XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    Resumo:

    >>Teto constitucional

    Regra ADM Dir/ATQ/FUN

    → Exceção: EP e SEM que recebam recursos públicos

    >> Acumulação de Cargos 

    →ADM Dir & In [sem exceções]

  • Errei por falta de atenção, uma palavra OU

  • GABARITO: LETRA C

    ERRO DA LETRA B:

    "a remuneração de um funcionário estadual ocupante de cargo, função ou emprego público da administração direta ou indireta, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Poder Legislativo;"

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 37,XI.

  • Quem estiver desatento erra! Acertei porque observei o "ou" da alternativa B