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Gabarito - Letra C
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
bons estudos
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Segundo a alteração da LINDB em 2017, para haver o direito ao regresso em desfavor do agente público, é imprescindível que a conduta tenha se operado em DOLO ou ERRO GROSSEIRO, ou seja, não basta a simples culpa para a responsabilização.
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Comentário das alternativas....
a)as pessoas jurídicas de direito público;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
b)as pessoas jurídicas da administração direta e indireta;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
c)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
resposta correta
d)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação;
O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública.
e)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação ou contratadas para prestar serviços públicos.
O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública...
espero ter ajudado
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Comentário das alternativas....
a)as pessoas jurídicas de direito público;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
b)as pessoas jurídicas da administração direta e indireta;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
c)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos;
R-Art. 37 §6ªAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos,responderão pelo danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa......
resposta correta
d)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação;
O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública.
e)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado contratadas mediante licitação ou contratadas para prestar serviços públicos.
O erro da questão foi troca licitação por delegação,na delegação se transfere a execução de um serviço público,não a titularidade(concessionárias e permissionárias), pessoas privadas, não integrantes da administração pública...
espero ter ajudado
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§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab C
Devemos ficar atentos, pois a maioria das questões gostam de citar que as Pessoas Jurídicas de direito privado respondem objetivamente "SEMPRE", sendo que só responderão dessa forma quando estiverem como "PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO".