SóProvas


ID
2920633
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à revisão do processo administrativo que tenha resultado pena disciplinar, o estatuto dos servidores públicos civis do Rio de Janeiro dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 2.479\79

    Art. 343 - Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

  • Decreto 220/75

    A)Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa. (Correto)

    B)Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    C) Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    D) Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. (não fala sobre o servidor receber metade dos vencimentos)

    E) Art. 79 - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

  • GABARITO: A

    DECRETO - LEI -Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    NÃO DESISTA!

  • Art. 77, p.ú do DL 220/75

    Letra de lei!!!!

    IMPORTANTE NOS CONCURSOS.

  • A revisão não é um ato personalíssimo, podendo qualquer pessoa a solicitar, na hipótese de falecimento, desaparecimento ou incapacidade do servidor. (Artigo 77, parágrafo único).

    Gab -> A

  • A Letra A está correta. 

    É isso mesmo, caro(a) aluno(a): na hipótese de servidor público falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão do inquérito administrativo poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    A alternativa B está incorreta. A parte final do item não possui previsão legal.

    Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    A Letra C está incorreta. Os prazos apresentados pelo item estão incorretos. 

    Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    A Letra D está incorreta. A indenização mencionada pelo item não tem previsão legal. 

    Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    A Letra E está incorreta. 

  • a) CERTA - Art. 77. Parágrafo único. Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa. 

    -

    b) ERRADA - Art. 77. Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    -

    c) ERRADA - Art. 81. Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    -

    d) ERRADA - O servidor não recebe a metade dos vencimentos.

    Art. 82. Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    -

    e) ERRADA - Art. 79. Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

  • Seguem os dispositivos correspondentes do Regulamento para cada alternativa!

    Alternativa “a”: Esta é o gabarito da questão!

    Art. 343, § único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Alternativa “b”

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Alternativa “c”:

    Art. 347 – Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Alternativa “d”:

    Art. 349 – Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos. (não existe essa previsão de indenização).

    Alternativa “e”:

    Art. 345 – Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    GABARITO: Letra A

  • O ERRO DA LETRA "C" ESTÁ NO PRAZO, QUE É DE 90 DIAS, NÃO 60.

  • Essa parte final que fala qualquer pessoa que me pegou, já que eu achava que teriam direitos a requerer revisão do PAD seriam os pais, descendentes e irmãos. Não esqueço mais!!

    DECRETO - LEI -Art 77 - Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.