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ID
2920663
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 100, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento. Analisada sob o ângulo do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso I, CRFB de 1988), é correto afirmar que essa regra de competência:

Alternativas
Comentários
  • art. 5º, inciso I, CRFB de 1988)

  • GAB,: E

  • Deixando claro que está desatualizada, apesar do gabarito (E) valer, ainda assim.

    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;